05/06/2020
O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as Lojas Riachuelo e a Vendramini Prestadora de Serviços a retirarem do cadastro das rés o telefone de um indivíduo que vinha sendo importunado com cobranças por dívidas de terceiros.
Além disso, as empresas terão de pagar ao autor danos morais pelos transtornos sofridos por conta do excesso de ligações.
De acordo a Magistrada, restou provado nos autos que as ligações ocorreram e que a segunda ré é contratada pela primeira para realizar cobranças. Desse modo, determinou cabível o pedido do autor para que seu número de telefone seja retirado do cadastro de cobranças. “(...) Bem como não ser cobrado pelas rés por dívidas de terceiros sob pena de multa diária”.
Considerou ainda, que houve perturbação exagerada ao autor, fato que extrapola os limites do mero aborrecimento e enseja a reparação por danos morais. “A valoração do dano sofrido há de ser feita mediante o prudente arbítrio do magistrado que deve considerar a proporcionalidade entre o dano moral sofrido, incluindo aí sua repercussão na vida do ofendido, bem como as condições econômico-financeiras do agente causador do dano, objetivando não só trazer ao ofendido algum alento no seu sofrimento, mas também repreender a conduta do ofensor”.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2020/junho/chamadas-de-cobrancas-indevidas-e-em-excesso-geram-dever-de-indenizar.