01/10/2026
Sem motivo legítimo, NÃO!
Conflitos entre os adultos não podem, por si só, impedir a convivência entre avós e netos.
Esse vínculo é reconhecido pelo Direito. Restringir ou suspender o contato exige uma justificativa concreta, sempre considerando o bem-estar da criança ou do adolescente.
Afinal, os desentendimentos dos adultos não devem ocupar o lugar do afeto na vida da criança.
Restrições ou, até mesmo, suspensão das visitas podem acontecer em situações excepcionais, quando a convivência representar prejuízo à criança ou ao adolescente.
Porque, em muitas famílias, o vínculo entre avós e netos vai muito além das relações entre os adultos.
No Caroba & Caroba, acreditamos que o Direito de Família também exige sensibilidade para compreender os vínculos que estão por trás de cada caso.