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03/01/2022
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo Wh...
05/09/2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a divulgação pública de conversas pelo aplicativo WhatsApp sem autorização de todos os interlocutores é ato ilícito e pode resultar em responsabilização civil por eventuais danos, salvo quando a exposição das mensagens tiver o propósito de resguardar um direito próprio de seu receptor.

Para o colegiado, assim como as conversas por telefone, aquelas travadas pelo aplicativo de mensagens são resguardadas pelo sigilo das comunicações, de forma que a divulgação do conteúdo para terceiros depende do consentimento dos participantes ou de autorização judicial.

"Ao levar a conhecimento público conversa privada, além da quebra da confidencialidade, estará configurada a violação à legítima expectativa, bem como à privacidade e à intimidade do emissor, sendo possível a responsabilização daquele que procedeu à divulgação se configurado o dano", afirmou a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi.

disponível em: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/02092021-Divulgacao-de-mensagens-do-WhatsApp-sem-autorizacao-pode-gerar-obrigacao-de-indenizar-.aspx

Desde o dia 1 de agosto de 2021, as empresas que tratam os dados pessoais no Brasil estão sujeitas às sanções previstas ...
10/08/2021

Desde o dia 1 de agosto de 2021, as empresas que tratam os dados pessoais no Brasil estão sujeitas às sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados.

Em caso de descumprimento da referida Lei, poderão ser aplicadas algumas sanções administrativas, nos termos do art. 52 da LGPD:

I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;

II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, limitada à R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;

III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;

IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

V - bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;

VI - eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;

Dentre outras sanções que poderão ser aplicadas.

E você? Já adequou sua empresa aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o uso, coleta, processamento e armazenamento de ...
21/07/2021

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o uso, coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

Com a nova legislação, o usuário terá o direito de consultar gratuitamente quais dos seus dados pessoais as empresas possuem, como armazenam e até pedir a retirada deles do sistema.

Nos termos de seu art. 2º, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais possui como principais fundamentos:

- o respeito à privacidade;
- a autodeterminação informativa;
- a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
- a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
- o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
- a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
- os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

A rescisão indireta pode ser requerida pelo trabalhador quando o empregador cometer algum tipo de falta grave que inviab...
24/06/2021

A rescisão indireta pode ser requerida pelo trabalhador quando o empregador cometer algum tipo de falta grave que inviabilize a manutenção da relação de emprego, ou seja, a rescisão indireta funciona como uma inversão da demissão por justa causa.

O direito à rescisão indireta está previsto na legislação trabalhista, no artigo 483 da CLT e consiste em uma “punição” ao empregador que deixa de cumprir com suas obrigações perante seus funcionários.

Ela é requerida em casos específicos, e a empresa deve ser notificada o quanto antes para tomar as providências cabíveis.

A legislação trabalhista prevê algumas situações em que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho e pleitear a devida indenização, por exemplo, quando forem exigidos serviços superiores às suas forças ou quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo, dentre outras situações previstas no art. 483 da CLT.

Em caso de dúvidas, consulte um advogado de sua confiança.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu o nexo causal em contaminação por Covid-19, como doença oc...
12/06/2021

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho (RO) reconheceu o nexo causal em contaminação por Covid-19, como doença ocupacional, a motorista de ambulância, no último dia 5 de novembro, e condenou a empresa ao pagamento de verbas de indenização pelo período estabilitário e honorários de sucumbência.

O empregado, que atuava como motorista na empresa responsável por terceirização de ambulâncias para hospitais da região, alegou nos autos ter contraído a covid-19 no ambiente laboral e o juiz do Trabalho Substituto Cleiton William Kraemer Poerner, em sua sentença, reconheceu o nexo causal da doença no ambiente de trabalho e condenou a ré ao pagamento das verbas de indenização pelo período estabilitário e os honorários sucumbentais.

No âmbito do Poder Executivo Federal, houve a edição da MP 927 que determinou que os casos de contaminação pelo coronavírus não seriam considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal.

A decisão é passível de recurso.

(Processo n. 0000747-22.2020.5.14.0005)

Disponível em: https://portal.trt14.jus.br/portal/noticias/contagio-de-motorista-de-ambulancia-por-covid-19-e-reconhecido-como-doenca-ocupacional

A Claro S.A foi condenada a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha ...
25/05/2021

A Claro S.A foi condenada a indenizar dois consumidores, o titular e o usuário de uma linha telefônica móvel, por falha na prestação do serviço que permitiu a realização de fraudes por terceiros.

A condenação foi confirmada pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF.

Consta nos autos que um dos autores, ao tentar efetuar uma chamada, descobriu que o chip não estava funcionando e que foi informado, em uma das lojas da ré, que seu número havia sido clonado ou transferido para outro chip.

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a ré a indenizar os autores pelos danos morais suportados. A Claro recorreu sob o argumento de que não houve falha na prestação dos serviços, uma vez que a linha continua sendo de uso exclusivo do autor.
Ao analisar o recurso, os magistrados observaram que, no caso, houve ofensa ao dever de segurança, o que configura falha na prestação do serviço. No entendimento da Turma, o dano moral está configurado. “Os transtornos e aborrecimentos experimentados pelos consumidores causados diretamente pela defeituosa prestação de serviços da empresa de telefonia, que deixou de oferecer a segurança que deles pudesse esperar a parte consumidora (CDC, art. 14, § 1º), superam a esfera do mero aborrecimento e subsidiam a pretendida compensação por danos extrapatrimoniais”, explicaram.

Dessa forma, a Turma, por unanimidade, manteve a sentença que condenou a Claro a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 2 mil a título de danos morais, sendo um o titular da linha e outro o usuário.

Processo nº 0714253-22.2020.8.07.0020

Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2021/maio/operadora-deve-indenizar-consumidores-vitimas-de-estelionato-virtual #:~:text=Operadora%20deve%20indenizar%20consumidores%20v%C3%ADtimas%20de%20estelionato%20virtual,-por%20AR%20%E2%80%94%20publicado&text=A%20Claro%20S.A%20foi%20condenada,realiza%C3%A7%C3%A3o%20de%20fraudes%20por%20terceiros.

O que é a curatela?A curatela é um instituto de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidad...
17/05/2021

O que é a curatela?

A curatela é um instituto de proteção para aqueles que, mesmo maiores de idade, não possuem capacidade de reger os atos da própria vida. Ela é o “encargo imposto a uma pessoa natural para cuidar e proteger uma pessoa maior de idade que não pode se auto determinar patrimonialmente por conta de uma incapacidade”

O Código Civil em seu artigo 1.767 prevê as seguintes hipóteses de interdição:

I - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

II - os ébrios habituais e viciados em tóxicos;

III - pródigos.

O curador terá a obrigação de administrar os bens do curatelado e de prestar contas a cada dois anos (ou a critério do juiz) por meio de um relatório contábil com os comprovantes das despesas. Verificada qualquer irregularidade, ele poderá ser destituído do encargo, providenciando-se a sua substituição imediata.

Importante esclarecer que o curador tem direito a uma remuneração proporcional à importância dos bens administrados, nos termos do art. 1.752 do Código Civil.

Saiba quais são os três tipos de bancários existentes em nossa legislação e os direitos de cada um.BANCÁRIO COMUM: Possu...
11/05/2021

Saiba quais são os três tipos de bancários existentes em nossa legislação e os direitos de cada um.

BANCÁRIO COMUM: Possui jornada de trabalho legalmente fixada em 6 horas diárias e 30 horas semanais.

As horas trabalhadas acima da jornada legal deverão ser pagas a título de horas extras.

BANCÁRIO INTERMEDIÁRIO: Possui jornada de trabalho fixada em 8 horas por dia, recebendo gratificação para o exercício de cargo de confiança.

Na prática, bancários intermediários são bancários comuns, logo só podem trabalhar 8 horas por dia, fazendo jus ao pagamento de horas extras.

BANCÁRIO CARGO DE CONFIANÇA MÁXIMO: Não possui limitação de jornada de trabalho.

Enquadra-se como “braço direito” do empregador para ser configurado como tal.

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Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
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