27/01/2021
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, decisão que determinou ao shopping center Praia de Belas, em Porto Alegre (RS), ao fornecimento de creche destinada aos filhos das empregadas que trabalham no estabelecimento, sob pena de multa diária. Contudo, entendeu que a obrigação pode ser suprida por meio de creches mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas.
O relator do recurso de revista do shopping, ministro Agra Belmonte, assinalou que, de acordo com o artigo 389 da CLT, os estabelecimentos em que trabalhem pelo menos 30 mulheres devem ter local apropriado para seus filhos. A discussão sobre a matéria se dá em torno do conceito de “estabelecimento”, que, para ele, não é apenas o espaço físico em que se desenvolvem as atividades do empregador.
Segundo o ministro, no caso dos shoppings, não se deve considerar a topografia de cada loja, mas a totalidade do empreendimento. “Na prática, é como se os empregados dos lojistas f**assem, de certa forma, segregados: a vida f**a ali dentro do shopping”.
Para o relator, não há outra solução a não ser reconhecer que o shopping deve promover a criação e a manutenção das creches e, nesse caso, repassar o custo aos lojistas. “É um problema social que precisa ser enfrentado”, afirmou. “As mercadorias vão f**ar mais caras por causa disso, é lógico. Mas a proteção à maternidade e à infância é um direito fundamental, a que precisamos dar preponderância, prevalência, preferência”.