25/09/2026
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quinta-feira (24/9), por mais 90 dias, a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A medida ocorre no âmbito da ADPF 1.316 e permite a continuidade das tratativas para uma solução consensual sobre os critérios de aplicação e fiscalização das novas regras. A suspensão inicial havia sido determinada em 25 de junho e posteriormente confirmada pelo Plenário do STF.
🚨Importante: a decisão não suspende a NR-1. As empresas continuam obrigadas a observar as regras de gerenciamento dos riscos psicossociais. O que permanece temporariamente suspenso é a eficácia sancionatória dos dispositivos abrangidos pela decisão, ou seja, a aplicação das penalidades relacionadas a esses pontos.
A FENALOC, admitida como amicus curiae na ADPF 1.316, acompanha de perto os desdobramentos do processo e seguirá mantendo os sindicatos e as locadoras informados.