05/08/2026
Regime fechado exige fundamentação concreta, não argumentos genéricos.
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a imposição do regime inicial fechado deve estar baseada em elementos concretos do caso. Alegações genéricas, sem fundamentação individualizada, não são suficientes para justificar um regime mais gravoso.
A decisão reforça um princípio essencial do processo penal: a pena deve ser fixada com base na lei, nas provas e nas circunstâncias judiciais efetivamente demonstradas, jamais por presunções ou fórmulas prontas.
📌 HC 1.117.131/SP
A defesa técnica faz diferença quando atua para garantir que a individualização da pena seja respeitada e que os direitos fundamentais sejam observados em todas as fases do processo.
⚖️ Alves da Silva Advogados
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