31/07/2026
A resposta é: não.
Com a implementação do Split Payment, muitas pessoas passaram a acreditar que qualquer valor retido a maior será devolvido automaticamente em até 3 dias úteis. Porém, essa regra não se aplica a todas as situações.
Existe uma diferença importante entre:
✔️ Ajuste operacional automático, quando a divergência ocorre entre a retenção e a apuração dentro do próprio mecanismo do Split Payment; e
✔️ Pagamento indevido em sentido técnico, hipótese que continua sujeita às regras do art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN), podendo exigir o cumprimento de requisitos específicos para a restituição.
Outro ponto que merece atenção é que a regulamentação da hipótese prevista no art. 47, §13, ainda depende de atos conjuntos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal.
Por isso, neste momento, não é possível afirmar que toda devolução decorrente de cancelamentos seguirá automaticamente o prazo de três dias úteis.
A nova reforma tributária traz oportunidades, mas também exige interpretação técnica e acompanhamento constante da regulamentação.
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