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05/07/2022

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A Segunda Seção do STJ,  entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nac...
09/06/2022

A Segunda Seção do STJ, entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde obrigadas a cobrirem tratamentos não previstos na lista.
Vamos entender a decisão?
A decisão, embora ABSURDA, definiu as seguintes teses:
1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo;
2. A operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado ao rol;
3. É possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extra rol;
4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente, desde que (i) não tenha sido indeferido expressamente, pela ANS, a incorporação do procedimento ao rol da saúde suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise técnica na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Mas não se entristeça ou assuste com isso!
A decisão não tem efeito vinculante, ou seja, os demais juízes e Tribunais não estão obrigados a adotar este entendimento.
Já vemos em diversos julgados que a posição dominante é no sentido de que o Rol da ANS é exemplificativo e, por ora, continuaremos a ver decisões com esta posição.
As exceções, aquelas elencadas no item 4, permitem que o judiciário continue analisando os pedidos judiciais, principalmente quando os tratamentos solicitados foram os mais eficazes para o seu caso!!
Nosso escritório está pronto para auxiliar no seu caso! Link na bio

O Estatuto da Pessoa com Câncer( LEI 14.238 de 2021) é um avanço normativo, na medida em que reúne em um único texto dir...
06/06/2022

O Estatuto da Pessoa com Câncer( LEI 14.238 de 2021) é um avanço normativo, na medida em que reúne em um único texto direitos dos pacientes e deveres do Estado, dando maior visibilidade a princípios e objetivos necessários à proteção do paciente oncológico.
Como pontos positivos destacamos:
📈Acesso universal e igualitário ao tratamento adequado;
📈Diagnóstico precoce, estímulo à prevenção e informações claras e confiáveis sobre a doença e o tratamento;
📈Tratamento sistêmico, de acordo com diretrizes estabelecidas por órgãos competentes;
📈Garantir o cumprimento da legislação vigente para diminuir as dificuldades da pessoa com câncer em todas as fases do caso;
📈Direito à prioridade;
📈Deveres da família, comunidade, sociedade e poder público.
As várias legislações esparsas fragmentam e fragilizam a situação do paciente, na medida em que não chegam totalmente ao conhecimento das pessoas. Então ter um único ter um único regramento contendo a essência das principais medidas é uma vantagem.
Mas não significa que a luta por visibilidade e efetivação das políticas públicas acabou!

Ter uma Assessoria Jurídica que previna os riscos dos negócios na área da saúde é essencial. Quer alguns exemplos?📈CONHE...
04/06/2022

Ter uma Assessoria Jurídica que previna os riscos dos negócios na área da saúde é essencial. Quer alguns exemplos?
📈CONHECIMENTO E ADEQUAÇÃO A LEGISLAÇÕES SANITÁRIAS;
📈ADOÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS, TANTO DE PACIENTE, QUANTO DE COLABORADORES;
📈 PREVENÇÃO DE RISCOS TRABALHISTAS E DE RESPONSABILIDADE CIVIL;
📈ELABORAÇÃO DE CÓDIGOS DE CONDUTA INTERNOS, QUE INTEGREM AS CONDUTAS ÉTICAS DOS VÁRIOS PROFISSIONAIS COLABORADORES
Pare de apagar incêndios! Nosso escritório está pronto para auxiliar! Link na BIO

Vamos de Direito da Saúde! E o COMPLIANCE é a verdadeira engrenagem dos estabelecimentos da área da saúde, pois em ele, ...
30/05/2022

Vamos de Direito da Saúde! E o COMPLIANCE é a verdadeira engrenagem dos estabelecimentos da área da saúde, pois em ele, literalmente, evita custos e aborrecimentos! Chame o escritório pelo link na bio e peça sua consultoria.

26/05/2022
Você sabe o que é a CARÊNCIA no plano de saúde?  Atente-se que carência e prazo para atendimento não são a  mesma coisa ...
02/05/2022

Você sabe o que é a CARÊNCIA no plano de saúde? Atente-se que carência e prazo para atendimento não são a mesma coisa e que havendo descumprimento de qualquer uma delas você precisa procurar um Advogado especializado para auxiliar na resolução do problema.
Estamos a disposição para ajudar! Contato na BIO

As condutas abusivas dos planos de saúde estão cada dia mais frequentes e absurdas! Não falo somente daquelas conhecidas...
27/04/2022

As condutas abusivas dos planos de saúde estão cada dia mais frequentes e absurdas! Não falo somente daquelas conhecidas e rotineiras mas também daquelas que ficam nas entrelinhas dos contratos. Não importa qual seja o plano de saúde, nem o seu tamanho, as práticas abusivas devem ser veementemente combatidas! Como escritório especializado estamos a disposição no auxilio nas esferas administrativas e judicial, para defender seus direitos. CONTATO NA BIO

Após o período de carência, o beneficiários já pode usufruir das coberturas contratadas junto ao plano de saúde. A ANS e...
27/04/2022

Após o período de carência, o beneficiários já pode usufruir das coberturas contratadas junto ao plano de saúde. A ANS estabeleceu prazos máximos para que as operadoras possam fornecer os serviços. Mas é essencial que você esteja atento ao cumprimento destes prazos, e em caso de desrespeito aos seus direitos procure um advogado especialista para auxiliar na resolução!
Estamos a disposição para ajudar, LINK NA BIO.

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