21/02/2026
O STF decidiu que não basta mais dizer que a profissão de vigilante é perigosa para ter direito à aposentadoria especial.
Na prática, ficou mais difícil.
Quem entrar agora com pedido no INSS vai encontrar um cenário mais restritivo. O INSS deve aplicar diretamente o que o STF decidiu. Isso significa que só a periculosidade da função não garante mais o reconhecimento do tempo especial.
Será necessário provar, no caso concreto, que havia exposição efetiva e permanente ao risco.
E para quem já tinha processo em andamento, inclusive os que estavam suspensos aguardando o julgamento do Tema 1209, os casos vão voltar a andar seguindo essa nova regra.
Isso pode levar à negativa de pedidos que estavam baseados apenas no argumento de que a atividade é perigosa.
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