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07/08/2025
Venho de uma reunião e me deparo com essa encomenda que chegou! Para uns é só um quadro, para outros uma obra de arte e ...
23/08/2022

Venho de uma reunião e me deparo com essa encomenda que chegou! Para uns é só um quadro, para outros uma obra de arte e para outros algo de muito valor por ser de uma artista que se admira bastante. Eu me enquadro nas duas últimas, pois sempre quis ter uma obra da brilhante . Achei que não seria possível, mas estão aqui na sua nova morada!!! A primeira é a “Poesia em Retalhos” e a segunda “Aparecida do Brasil”. Sensacionais e parabéns à artista que há tempos acompanho o trabalho! Não imaginei que isso seria possível! Amanhã estarão nos seus devidos lugares…

28/03/2022
Dá tempo!? Juiz pode me atender às 14h40 para tratar de um processo e às 15h30 darei entrevista para a TV Justiça sobre ...
22/02/2022

Dá tempo!? Juiz pode me atender às 14h40 para tratar de um processo e às 15h30 darei entrevista para a TV Justiça sobre direito do trabalho comparado (Brasil x Suíça x EUA).

F**a ligado!!!
23/09/2021

F**a ligado!!!

Fique ligado!!!!
12/01/2021

Fique ligado!!!!

Trata-se de uma decisão bem protetiva, mas que revelou falhas durante a relação trabalhista, tudo por falta de orientaçã...
10/12/2020

Trata-se de uma decisão bem protetiva, mas que revelou falhas durante a relação trabalhista, tudo por falta de orientação jurídica de um profissional do direito (advogado).
Então, cuidado para que você não ser o ator principal de um processo como esse!!!
Segue a informação e f**a a dica!

A dúvida dos trabalhadores e empresas que mais me foi indagada...
17/11/2020

A dúvida dos trabalhadores e empresas que mais me foi indagada...

A pergunta em direito do trabalho que mais escutei em novembro...
17/11/2020

A pergunta em direito do trabalho que mais escutei em novembro...

Informação: A 3ª Turma do TRT-10 considerou válido o desconto realizado pelo empregador nas verbas rescisórias do trabal...
24/09/2020

Informação:

A 3ª Turma do TRT-10 considerou válido o desconto realizado pelo empregador nas verbas rescisórias do trabalhador em valor superior à sua última remuneração, pois o trabalhador foi dispensado com justa causa por ato de improbidade (quando o empregado age com deslealdade e, normalmente, atenta contra o patrimônio do empregador) .

Referido desconto tem previsão no art. 462, da CLT e autoriza, no caso de dolo, o desconto independentemente de haver previsão no contrato de trabalho.

Portanto, quando se tratar de descontos decorrentes de prejuízos causados por ato ilícito praticado pelo empregado não haverá limite de valor, mas quando se tratar de eventos comuns o desconto se limita ao valor da remuneração do empregado, conforme prevê o art. 477, §5º, da CLT.

Fique ligado no seu direito!!!

Processo n. 0000627-34.2018.5.10.0013

Endereço

Brasília, DF

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