25/02/2026
No Direito, é comum a discussão sobre crimes equiparados e crimes hediondos. Existem diferenças reais entre eles?
Sim, inclusive, a primeira divergência entre as duas espécies está na maneira de identificação.
O critério adotado no Brasil para definir crimes hediondos é o “lega/legislativo”, ou seja, estão nessa classificação apenas os delitos presentes na lista da Lei n. 8.072/1990.
Por outro lado, os crimes equiparados são apenas três, definidos pela Constituição Federal: tráfico de dr**as, a tortura e o terrorismo.
Agora, na prática, os efeitos jurídicos vinculados a ambas espécies acabam sendo quase idênticos, pois as leis que as abordam costumam trazer a expressão “crimes hediondos e equiparados”, colocando-as na mesma “caixa”.
Assim, os tratamentos durante a execução da pena, como os prazos para progressão de regime, são iguais.
Ainda, saiba que, para hediondos e equiparados, não é possível a concessão de graça, anistia ou indulto.
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