De Paula & Paula Advogados Associados

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22/05/2026

A Lei Maria da Penha é um marco fundamental, mas será que ela alcança todas as mulheres de forma igualitária?

Muitas mulheres indígenas enfrentam barreiras que vão além do jurídico: a distância física das delegacias, a impossibilidade de acessar o judiciário e, em muitos casos, a barreira da própria língua. O acesso à justiça não se resume a ter uma lei no papel, trata-se de garantir que a proteção chegue a quem mais precisa.

A justiça originária e a tradução de decisões para línguas indígenas são passos essenciais para que o direito seja, de fato, compreendido e exercido.

Qual a sua opinião: o maior desafio é a falta de presença do Estado ou a adaptação das leis às realidades locais?

A violência nem sempre impede a fala, a assinatura ou uma aparente concordância. Às vezes, ela apenas altera silenciosam...
21/05/2026

A violência nem sempre impede a fala, a assinatura ou uma aparente concordância. Às vezes, ela apenas altera silenciosamente a maneira como uma decisão é construída.

Um fato recente no Distrito Federal chocou o sistema de justiça: durante uma audiência virtual, uma vítima de violência doméstica, dentro de um carro ao lado do agressor, precisou sinalizar discretamente que estava sendo vigiada. O episódio acendeu um alerta definitivo sobre os limites do ambiente remoto e a invisibilidade do medo fora do alcance das câmeras.

É sobre essa linha tênue entre a autonomia e a coação silenciosa que trata o novo artigo das nossas sócias, Ivana Patrícia de Paula e Paula Ferro, publicado no JOTA.

Elas analisam como o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 354/2020 e do recente Provimento 222/2026, passou a exigir um olhar muito mais atento e humanizado de magistrados, advogados e também dos cartórios, onde a violência patrimonial muitas vezes se consolida em assinaturas aparentemente livres.

Afinal, em contextos de assimetria de poder, reconhecer os sinais silenciosos de constrangimento é o primeiro passo para que o direito não seja cúmplice do silêncio.

A leitura completa do artigo está disponível no link da bio.

Foto: Rômulo Serpa/Ag.CNJ

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu um passo importante rumo à profissionalização e celeridade de seus ...
13/05/2026

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deu um passo importante rumo à profissionalização e celeridade de seus julgamentos. Na última sessão ordinária, foi aprovada a obrigatoriedade de representação por advogado para a interposição de recursos.

Mais do que uma formalidade processual, essa alteração no Regimento Interno reconhece que a complexidade das demandas no Conselho exige uma exposição técnica precisa. Como destacado pelos conselheiros Gustavo Sabóia e Clementino Rodrigues, a defesa especializada é essencial para elevar o nível dos debates e garantir que o controle institucional seja sempre fundamentado e eficiente.

12/05/2026

No CNJ, a técnica jurídica é apenas o básico. O verdadeiro diferencial está no domínio do Regimento Interno.

Muitas teses sólidas não prosperam porque esbarram em falhas regimentais, como o uso de recursos inexistentes ou ritos incompatíveis.

Afinal, em instâncias superiores, o erro de procedimento é o caminho mais curto para a inviabilidade do direito.

04/05/2026

A aposentadoria compulsória de magistrados realmente acabou? A decisão do STF na AO 2.870 reacendeu um debate que as manchetes não explicam por completo.

Existem omissões institucionais e vícios de iniciativa que podem comprometer o controle disciplinar do Judiciário.

Leia nossa análise técnica completa no portal JOTA. O link está na nossa bio.

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, os indicados para a nova composição do CNJ e do CNMP. A chegad...
30/04/2026

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, os indicados para a nova composição do CNJ e do CNMP.

A chegada desses novos conselheiros marca o início de um novo ciclo para a governança dos Conselhos no Brasil. Após sabatina na CCJ e aprovação em sessão plenária, os aprovados assumem a missão de guiar as diretrizes administrativas, éticas e disciplinares do Judiciário e do Ministério Público para o biênio 2026-2028.

No De Paula & Paula, acompanhamos de perto essa renovação institucional para antecipar as tendências que moldarão o futuro das Carreiras de Estado. Desejamos uma gestão de excelência aos novos empossados na missão de fortalecer as instituições brasileiras.

24/04/2026

Em decisão recente, o Conselho Nacional de Justiça reforçou as garantias de vítimas e testemunhas em processos disciplinares. A partir de agora, o texto da Resolução 135 veda expressamente qualquer tentativa de desqualificação da vítima baseada em sua vida privada, comportamento ou intimidade.

A medida visa impedir que o processo administrativo se torne um cenário de constrangimento, garantindo que o foco da investigação permaneça sobre os fatos e a conduta funcional do investigado. É proibido o uso de linguagem ofensiva ou desqualificadora em qualquer etapa do procedimento.

No De Paula & Paula Advogados, acreditamos que o aperfeiçoamento das normas disciplinares é essencial para um Judiciário mais ético, técnico e atento aos direitos fundamentais.

O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 220/2026, estabelecendo procedimento administrativo para apuração ...
23/04/2026

O Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento nº 220/2026, estabelecendo procedimento administrativo para apuração de incapacidade permanente de delegatários de serviços notariais e de registro, nos termos do art. 39, III, da Lei nº 8.935/94.

A norma define a natureza não disciplinar da apuração e estrutura o procedimento em duas fases: uma preliminar, voltada à produção de prova técnica, especialmente pericial, e outra contraditória, assegurando manifestação do delegatário antes da decisão.

O conceito de incapacidade adotado é específico: trata-se da impossibilidade de exercício pessoal da delegação, com autonomia e responsabilidade técnica, sem exigir incapacidade para outras atividades. A perícia médica é o meio preferencial de aferição, mas o provimento admite a formação de convencimento com base em prova indireta, especialmente em caso de recusa injustificada.

Também há previsão de afastamento cautelar, quando necessário para resguardar a regularidade do serviço. Reconhecida a incapacidade permanente, a consequência é a extinção da delegação, com inclusão da serventia na relação de vacâncias.

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho, editou o Ato Conjunto nº 25...
22/04/2026

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho, editou o Ato Conjunto nº 25/2026, disciplinando hipóteses específicas em que advogadas poderão realizar sustentação oral por meio remoto, com prioridade na ordem de julgamento. A norma prevê a possibilidade em situações que demandam tratamento diferenciado, como casos de violência doméstica, período de amamentação, maternidade recente e quando houver dependentes com deficiência ou necessidades especiais, desde que demonstrada a condição no momento do requerimento.

O exercício dessa prerrogativa não é automático: depende de pedido prévio da advogada, acompanhado de declaração da situação que justifica a aplicação da medida, a ser apreciado pelo órgão julgador competente. Uma vez deferido, o ato assegura não apenas a realização da sustentação oral de forma remota, mas também a sua inclusão com prioridade na pauta de julgamento, como forma de viabilizar a efetiva participação no ato processual.

Mais do que um ajuste técnico, o CSJT e o TST demonstram sensibilidade ao acolher a realidade das advogadas brasileiras. Esta iniciativa garante que desafios como a maternidade ou contextos de vulnerabilidade não sejam obstáculos ao pleno exercício profissional. Ao humanizar a dinâmica processual, a Justiça do Trabalho reafirma que o sistema deve ser seguro e acessível, adaptando as instituições às condições reais de quem constrói o Direito todos os dias

Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2026

processodotrabalho

O cenário remuneratório da Magistratura e do Ministério Público passa por uma importante padronização nacional.O Conselh...
13/04/2026

O cenário remuneratório da Magistratura e do Ministério Público passa por uma importante padronização nacional.

O Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público aprovaram a Resolução Conjunta nº 14/2026, regulamentando as verbas indenizatórias à luz das diretrizes fixadas pelo Supremo Tribunal Federal.

A medida impõe adequação imediata das folhas de pagamento e estabelece limites objetivos, com incorporação ao subsídio e vedação de pagamentos autônomos de verbas sem previsão legal.

Principais pontos:

• Adicional por Tempo de Serviço: 5% a cada cinco anos, limitado a 35% do subsídio

• Exercício cumulativo e localidade de difícil provimento: limitados, em conjunto, a 35%

• Proteção à maternidade e à primeira infância: gratificação de 3% por dependente de até seis anos

• Revisão estrutural das verbas: extinção de auxílios instituídos por normas locais sem respaldo legal

A norma reforça a uniformidade e a segurança jurídica na administração remuneratória das carreiras.

O De Paula & Paula Advogados acompanha atentamente essas atualizações e seus impactos institucionais.

A decisão do STF sobre a aposentadoria compulsória de magistrados reacendeu um debate que muitos consideravam encerrado....
10/04/2026

A decisão do STF sobre a aposentadoria compulsória de magistrados reacendeu um debate que muitos consideravam encerrado. Mas estaria essa sanção realmente extinta do nosso ordenamento jurídico?

Para além das manchetes, a análise técnica revela camadas de complexidade e possíveis vícios institucionais que a decisão não enfrentou. O que parece ser o fim de uma controvérsia é, na verdade, a abertura de uma zona de incerteza sobre a independência dos Poderes e a eficácia do controle disciplinar no Judiciário.

Confira a análise detalhada de Ivana Patrícia de Paula, Paula Ferro e Vamário Wanderley no portal JOTA. Link na bio.

Endereço

Conselho Nacional De Justiça - SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6
Brasília, DF
70070-600

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