22/04/2026
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em conjunto com o Tribunal Superior do Trabalho, editou o Ato Conjunto nº 25/2026, disciplinando hipóteses específicas em que advogadas poderão realizar sustentação oral por meio remoto, com prioridade na ordem de julgamento. A norma prevê a possibilidade em situações que demandam tratamento diferenciado, como casos de violência doméstica, período de amamentação, maternidade recente e quando houver dependentes com deficiência ou necessidades especiais, desde que demonstrada a condição no momento do requerimento.
O exercício dessa prerrogativa não é automático: depende de pedido prévio da advogada, acompanhado de declaração da situação que justifica a aplicação da medida, a ser apreciado pelo órgão julgador competente. Uma vez deferido, o ato assegura não apenas a realização da sustentação oral de forma remota, mas também a sua inclusão com prioridade na pauta de julgamento, como forma de viabilizar a efetiva participação no ato processual.
Mais do que um ajuste técnico, o CSJT e o TST demonstram sensibilidade ao acolher a realidade das advogadas brasileiras. Esta iniciativa garante que desafios como a maternidade ou contextos de vulnerabilidade não sejam obstáculos ao pleno exercício profissional. Ao humanizar a dinâmica processual, a Justiça do Trabalho reafirma que o sistema deve ser seguro e acessível, adaptando as instituições às condições reais de quem constrói o Direito todos os dias
Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 25/2026
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