Ibaneis Advocacia

Ibaneis Advocacia Atuação em Direito Administrativo, Sindical, Tributário, Civil, Previdenciário e Trabalhista. ?

É uma honra para o escritório Ibaneis Advocacia celebrar este momento de renovação e continuidade! Parabenizamos toda a ...
22/08/2026

É uma honra para o escritório Ibaneis Advocacia celebrar este momento de renovação e continuidade! Parabenizamos toda a diretoria da ANAJUSTRA Federal pela reeleição, fruto de uma gestão marcada pela seriedade, inovação e pela defesa incansável dos direitos dos servidores do Judiciário Federal. 🤝✨

O Dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto, data que marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, em 182...
11/08/2026

O Dia do Advogado é celebrado em 11 de agosto, data que marca a criação dos primeiros cursos jurídicos no Brasil, em 1827, nas cidades de São Paulo e Olinda.

Mais do que celebrar uma profissão, a data reconhece o papel essencial da advocacia na defesa dos direitos, na promoção da Justiça e na construção de uma sociedade mais justa e democrática.

Neste dia, o escritório Ibaneis Advocacia parabeniza todos os advogados que exercem sua missão com ética, dedicação, responsabilidade e compromisso com a Justiça.

Feliz Dia do Advogado!

Atenção estudantes de Direito👆🏻Currículo somente para o e-mail: talentos@ibaneis.adv.br.
07/05/2026

Atenção estudantes de Direito👆🏻
Currículo somente para o e-mail: [email protected].

TRF1 mantém anulação de Acórdão do TCU sobre a “Parcela Opção”A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1...
06/05/2026

TRF1 mantém anulação de Acórdão do TCU sobre a “Parcela Opção”
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento, por unanimidade, à apelação interposta pela União nos autos do processo nº 1035883-44.2019.4.01.3400. A decisão, proferida nesta quarta-feira (06/05), confirma a sentença que anulou o Acórdão 1.599/2019 – Plenário do TCU.
Entenda o caso: O referido Acórdão do TCU restringia o pagamento da vantagem denominada “opção”, prevista no art. 193 da Lei nº 8.112/90, aos servidores que tivessem completado todos os requisitos para aposentadoria após a publicação da Emenda Constitucional nº 20/1998. Com o julgamento do TRF1, resta consolidada a anulação dessa proibição para os beneficiários da ação coletiva.
O tribunal ratificou o entendimento já exposto em sede liminar, assegurando a manutenção do direito dos servidores aposentados que adquiriram o direito, nos termos da lei, em observância à segurança jurídica.
A entrega de memoriais e o acompanhamento técnico junto aos gabinetes da 1ª Turma foram fundamentais para o esclarecimento das teses jurídicas apresentadas.

Nota de esclarecimento.
11/03/2026

Nota de esclarecimento.

Endereço

SAF Sul Quadra 02, Bloco D, Ed. Via Esplanada Sala 402
Brasília, DF
70.070-600

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Telefone

+556132259975

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Ibaneis Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Ibaneis Advocacia:

Atalhos

Compartilhar