19/08/2026
Alimentos não podem ser manipulados. E o TJSP deixou isso claro.
A 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu, em ação revisional de alimentos, que mesmo havendo vínculo formal de emprego, a pensão deve ter um valor mínimo garantido. A decisão também determinou a obrigatoriedade de plano de saúde com cobertura na cidade onde a criança vive atualmente.
No caso, a pensão havia sido fixada ainda em 2020, em plena pandemia, em 30% do salário-mínimo, além de plano de saúde. Com o passar do tempo, as necessidades da criança aumentaram, a realidade financeira do genitor se alterou e, pior: o plano de saúde pago por ele não atendia mais o local de residência da criança, que passou a ser São Paulo.
O problema se agravou quando, diante da ausência de um piso mínimo, o genitor passou a utilizar um salário formal artificialmente baixo, reduzindo drasticamente o valor efetivo da pensão. Resultado? Mesmo após a revisão, a criança passou a receber menos do que antes.
O TJSP corrigiu essa distorção. Ao fixar um valor mínimo de alimentos e exigir cobertura de saúde compatível com a realidade da criança, o Tribunal reafirmou um princípio básico:
a pensão existe para atender às necessidades da criança, não para se adaptar a manobras do alimentante.
Essa decisão fortalece a efetividade da obrigação alimentar e protege quem realmente importa: a criança.
Pensão não é favor. É direito!
Você conhece algum genitor que mente a renda para diminuir a pensão?