Antonio Borges Advogados

Antonio Borges Advogados Defendo mulheres contra genitores abusivos e o machismo no Judiciário Advogado especialista em Direito de Família.

Defendo mulheres contra genitores abusivos e o machismo no Judiciário. Mais de 2.000 mulheres atendidas
Conselheiro OAB/DF 2022/2024

22/05/2026

Quando um homem se torna pai, o amor deveria ser eterno.
Mas muitos trocam a própria filha por qualquer relacionamento.

Já a mãe?
Ela sabe que nenhum amor pode ser maior do que o do filho.
E se um homem quiser estar ao lado dela, terá que amar os dois.

E você, acredita que pai e mãe amam os filhos da mesma forma?

Foi determinado, em LEI, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A nova medi...
21/05/2026

Foi determinado, em LEI, a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher. A nova medida permitirá que órgãos de segurança pública de todo o país tenham acesso integrado às informações de agressores condenados definitivamente pela Justiça.

O sistema reunirá dados como nome completo, documentos pessoais, fotografia, endereço e impressões digitais dos condenados.

O cadastro incluirá pessoas condenadas pelos seguintes crimes:

• feminicídio;
• estupro, inclusive de vulnerável;
• assédio e importunação sexual;
• lesão corporal;
• perseguição;
• violência psicológica;
• violação sexual mediante fraude;
• divulgação ou registro não autorizado da intimidade sexual.

Na minha opinião as Leis precisam ser criadas e modificadas buscando a proteção da mulher, esse cadastro vai ajudar as mulheres a pesquisar o nome do seu pretendente antes d e iniciar qualquer relacionamento.

Além disso, expor o agressor é importante para frear essa violência desenfreada contra as mulheres. Espero que em breve incluam também autoridades, funcionários públicos, policiais e qualquer outra pessoa que pratica violência contra mulheres, não apenas física ou psicológica, mas também institucional, processual, dentre várias outras.

Na sua opinião, esse cadastro é importante?
Deixei sua opinião nos comentários.

Reposta e envie este conteúdo para atingir o maior número de mulheres que precisam dessa informação.

Justiça de São Paulo fixou multa de R$ 10.000,00 para o Genitor pagar aos filho em caso de descumprimento do regime de c...
19/05/2026

Justiça de São Paulo fixou multa de R$ 10.000,00 para o Genitor pagar aos filho em caso de descumprimento do regime de convivência. A multa foi fixada para CADA descumprimento e ausência do genitor.

A decisão estabelece que se o genitor não cumprir o acordo, ele pode ser condenado por abandono afetivo, dano moral e intelectual da criança. Decisão assertiva, pois, mesmo que o vínculo afetivo não possa ser exigido, o cuidado é fundamental pra o desenvolvimento saudável da criança.

Na minha opinião, deve sim fixar multa em caso de descumprimento pelo genitor, afinal, caso a mãe por alguma razão descumpra, ela poderá ser condenada em multa.

A convivência, tem o papel de valoração moral, educacional, e não apenas o mero dever de visitação. A responsabilidade parental deve ser medida igualmente entre os pais para dignidade, qualidade de vida e um futuro melhor para os filhos.

Qual a sua opinião?

A frase é forte porque carrega uma realidade que milhares de mulheres vivem todos os dias.Depois da separação, muitas mã...
18/05/2026

A frase é forte porque carrega uma realidade que milhares de mulheres vivem todos os dias.

Depois da separação, muitas mães deixam de ser apenas mães e passam a carregar sozinhas o peso emocional, financeiro e mental da criação dos filhos. São elas que lembram da consulta, da vacina, do material escolar, da roupa que não serve mais, da febre na madrugada e da comida na mesa.

Enquanto isso, muitos genitores transformam aquilo que deveria ser responsabilidade em “ajuda”. Alguns desaparecem emocionalmente. Outros só aparecem quando são cobrados judicialmente.

E o mais cruel é que a sociedade ainda romantiza a força dessas mulheres, quando, na verdade, muitas estão exaustas.

Mãe solo não precisa de homenagem vazia.
Precisa de rede de apoio, responsabilidade paterna e justiça.

Porque filho não é obrigação de uma parte só.
E cuidado nunca deveria depender de decisão judicial.

O que mais o genitor esquece?

O papel de pai vai muito além de pagar pensão e conviver a cada 15 dias com o filho. É uma responsabilidade que envolve ...
15/05/2026

O papel de pai vai muito além de pagar pensão e conviver a cada 15 dias com o filho. É uma responsabilidade que envolve amor, cuidado, exemplo e, acima de tudo, respeito. Respeito esse que começa com a maneira como um homem trata a mãe de seu filho.

A figura paterna é fundamental na formação do caráter e na construção dos valores de uma criança. Quando um pai desrespeita a mãe, ele não apenas está falhando em seu papel na educação, mas também está transmitindo uma mensagem negativa ao filho. O desrespeito pode se manifestar de várias formas: desde agressões verbais, passando por desvalorização emocional, até a violência física. Cada uma dessas atitudes deixa cicatrizes profundas, tanto na mãe quanto na criança.

Uma criança que cresce vendo seu pai tratar sua mãe com respeito, aprende a valorizar as relações humanas e a importância do respeito em qualquer tipo de interação. Por outro lado, um pai que humilha ou desrespeita a mãe, ensina por seu exemplo negativo que tais comportamentos são aceitáveis, perpetuando um ciclo de desrespeito e, potencialmente, de violência.

O respeito não significa apenas evitar conflitos ou agressões. É também valorizar e reconhecer o papel da mãe, apoiar suas decisões, compartilhar responsabilidades e ser presente e empático.

Portanto, um homem que não respeita a mãe do próprio filho está falhando como pai. Ele está negligenciando a responsabilidade fundamental de ser um modelo positivo e de criar um ambiente familiar seguro e amoroso. Sem respeito, não há base sólida para a construção de uma paternidade verdadeira e digna. Assim, aquele que não respeita a mãe de seu filho, verdadeiramente, não é digno de ser chamado de pai.

Qual a sua opinião?

Justiça determina que o Estado deve disponibilizar professor para acompanhar, de forma individualizada, aluno portador d...
13/05/2026

Justiça determina que o Estado deve disponibilizar professor para acompanhar, de forma individualizada, aluno portador de transtorno do espectro autista, que frequenta a rede regular de ensino.

No prazo máximo de 30 (trinta) dias, disponibilize à criança, professor de apoio para acompanhamento individual na escola em que se encontre matriculado, devendo, o cumprimento da providência, ser comprovada nos autos, no prazo de 40 (quarenta) dias. Em caso de descumprimento da determinação, fixou multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O art. 206 da Constituição da República prevê que o ensino será ministrado com base, dentre outros, no princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola. Já o art. 208 estipula que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.

A Lei 13.146/2015 em seu Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I - Sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida;
II - Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena;
(...)
XVII - oferta de profissionais de apoio escolar;

Pagamos impostos absurdos para ter o básico, decisão assertiva que deve ser reproduzida.

Qual a sua opinião?

Muitas mulheres ainda escutam ameaças como “vou tirar seus filhos de você” e acreditam que isso é apenas raiva após o fi...
12/05/2026

Muitas mulheres ainda escutam ameaças como “vou tirar seus filhos de você” e acreditam que isso é apenas raiva após o fim do relacionamento. Mas esse tipo de comportamento pode ser reconhecido pela Justiça como violência psicológica e violência vicária.

Os tribunais brasileiros têm adotado uma postura cada vez mais firme diante dessas situações. Recentemente, em Goiás, um homem foi preso e condenado ao pagamento de indenização por usar os filhos para intimidar e exercer controle emocional sobre a ex-companheira.

A mensagem da Justiça é clara:

• Ameaças e manipulação emocional não são “brigas normais” de separação.
• Filhos não podem ser usados como instrumento de vingança ou pressão.
• Condutas abusivas podem influenciar diretamente decisões sobre guarda e convivência.
• Crianças precisam ser protegidas do conflito, não colocadas no centro dele.

Usar o medo de perder os filhos para controlar uma mãe é uma forma de violência.

E você, concorda com esse tipo de punição? Deixe sua opinião nos comentários.

Mãe solo não quer guerra, não quer briga, não quer perder tempo com quem já escolheu se ausentar. Mas quando ele desapar...
11/05/2026

Mãe solo não quer guerra, não quer briga, não quer perder tempo com quem já escolheu se ausentar. Mas quando ele desaparece, deixa de pagar a pensão e vira as costas para as responsabilidades que são dele, ela não tem alternativa. Não é sobre o ex, é sobre a criança. Se ele cumprisse o mínimo, ela nem precisaria lembrar que ele existe.

Ela não recorre à Justiça por orgulho ou revanche. Ela faz isso porque ele ignora, com frieza, os direitos do próprio filho. Enquanto ele some, ela banca tudo: contas, cuidado, rotina, cansaço e ainda tem que ouvir que é “a mãe que dificulta a convivência”.

A verdade é direta e sem rodeios: se ele assumisse seu papel, nada disso seria necessário. Mas quando a única forma de garantir o básico para a criança é judicializar, ela vai até o fim. Porque mãe não desiste, quem desistiu foi ele.

E para você… isso também reflete a realidade?

Juiz concedeu a guarda unilateral à mãe, SEM regime de convivência entre o genitor e o filho. O genitor por diversas vez...
09/05/2026

Juiz concedeu a guarda unilateral à mãe, SEM regime de convivência entre o genitor e o filho. O genitor por diversas vezes foi até a residência da mãe, em horários que a criança estava na escola com a desculpa de ver o filho e alegava que a mãe escondia a criança. Ligava para a mãe à noite, em horário que a criança estava dormindo e alegava que a mãe dificultava as ligações.

O tempo todo acusando a mãe de praticar alienação parental. Porém, a mãe bem instruída sempre juntou as provas necessárias para responder as falsas acusações.

Após comprovado no processo, o juiz entendeu que o genitor não tinha a intenção de conviver com o filho, apenas importunar a mãe e violenta-la psicologicamente com falsa acusação de alienação parental.

Assim sendo, o genitor não tem mais direito de conviver com o filho e se continuar fazendo, o próximo passo, serão as medidas protetivas.

Isso tem que ser mais frequente. Claro que é importante a presença do pai, mas, quando é PAI, não quando é um genitor irresponsável que só quer prejudicar a criança e a mãe. Esse tipo, não faz falta.

Qual a sua opinião?

A Justiça autorizou a retirada do nome do pai biológico do registro de nascimento de uma criança e determinou a inclusão...
06/05/2026

A Justiça autorizou a retirada do nome do pai biológico do registro de nascimento de uma criança e determinou a inclusão do padrasto como pai socioafetivo. A decisão, tomada com base no princípio do melhor interesse da criança, levou em conta o histórico de abandono afetivo por parte do genitor biológico.

O genitor não participou da criação nem manteve vínculos afetivos com a filha, contribuindo para traumas emocionais que foram relatados durante o processo. Em contraste, o padrasto exerceu, de forma contínua e responsável, o papel paterno, oferecendo cuidado, apoio e estabilidade emocional.

O reconhecimento da paternidade socioafetiva, nesse caso, foi considerado uma forma de proteger a saúde psíquica da criança e legitimar juridicamente a realidade já vivida no ambiente familiar. A decisão reacende o debate sobre o peso do abandono afetivo e a responsabilidade parental para além do vínculo biológico.

Você é a favor de retirar o nome do genitor da certidão do filho?

A Guarda Compartilhada não é solução mágica e muitas vezes, pode ser um erro grave.Em decisão recente, o TJSP deixou iss...
05/05/2026

A Guarda Compartilhada não é solução mágica e muitas vezes, pode ser um erro grave.

Em decisão recente, o TJSP deixou isso claro: quando não existe diálogo entre os genitores, quando há conflito permanente e nenhum tipo de respeito mínimo, não há como compartilhar decisões sobre a vida de uma criança.

O caso analisado mostrou exatamente isso. No Estudo Psicossocial, ficou comprovado que os pais não conseguiam conversar sobre absolutamente nada. Mesmo assim, a guarda havia sido fixada como compartilhada na primeira instância.
Após o recurso da mãe, os desembargadores corrigiram a situação e reverteram para guarda unilateral materna.

E é importante repetir:
- Guarda compartilhada não pode ser aplicada em qualquer situação.
- É “sempre que possível”, não como regra.
- E, na prática, a esmagadora maioria das mães já exerce a guarda sozinha, sem apoio, sem divisão real, sem a corresponsabilidade que a lei presume.

Eu, sou contra a guarda compartilhada imposta como regra. Obrigar uma mãe a negociar cada decisão com um genitor que muitas vezes é ausente, negligente, violento ou simplesmente indiferente é uma violência emocional.

É transformar a rotina dessa mulher em um ciclo infinito de tensão, medo e desgaste psicológico. A guarda compartilhada acaba se tornando uma violência psicológica.

Guarda compartilhada só funciona quando há cooperação, diálogo e respeito, três elementos que, na realidade da maioria das mulheres, quase nunca existem.

Faz sentido para você?

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