Guilherme Toniol Advogado

Guilherme Toniol Advogado Saiba seus direitos de uma vez por todas!
•Advogado| Brasília
•Pós Graduado
•Previdenciário| Trabalhista
•(61) 98114-6987

Acerto pós perícia!!Fez uma perícia e o resultado ainda não saiu? Saiba o que fazer!!!Nos casos em que o segurado realiz...
26/04/2021

Acerto pós perícia!!

Fez uma perícia e o resultado ainda não saiu?
Saiba o que fazer!!!

Nos casos em que o segurado realiza a perícia junto ao INSS e o resultado não sai no prazo estipulado ou em até 24 horas, é necessário que o segurado ligue nos canal de atendimento do INSS (135) e solicite a abertura do processo de ACERTO PÓS PERÍCIA, esse procedimento pode ser acompanhado pelo APP (MEU INSS) e tem um prazo de 05 (cinco) dias úteis.

Vantagens da Carteira de Trabalho Digital!!- Carteira de trabalho por aplicativo – “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL”.- Maio...
22/04/2021

Vantagens da Carteira de Trabalho Digital!!

- Carteira de trabalho por aplicativo – “CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL”.

- Maior facilidade para acessar as informações profissionais.

- Pode solicitar primeira ou segunda via da carteira física diretamente pelo aplicativo.

- O aplicativo e vinculado diretamente com o Cadastro Geral de Empregador e Desempregados (CAGED).

Quanto tempo tenho para cumprir uma exigência?Quando solicitamos algum benefício ao INSS precisamos encaminhar alguns do...
21/04/2021

Quanto tempo tenho para cumprir uma exigência?

Quando solicitamos algum benefício ao INSS precisamos encaminhar alguns documentos para comprovar o direito, em alguns casos o INSS solicita uma complementação desses documentos por meio de exigências.

Em regra, o prazo para cumprir uma exigência é de 30 dias, mas, esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso haja anuência do INSS.

Então, caso seja necessário, você pode solicitar essa prorrogação, mas não deixe de cumprir com as exigência.

O não cumprimento de uma exigência pode prejudicar o processo e até mesmo causar o indeferimento do pedido administrativo.

Aposentadoria da Pessoa portadora de deficiênciaA aposentadoria da pessoa com deficiência possui alguma diferenças em re...
19/04/2021

Aposentadoria da Pessoa portadora de deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência possui alguma diferenças em relação a regra geral.

Essa aposentadoria e dividida em 3 classif**ações de acordo com a gravidade da deficiência suportada pelo segurado.

Essas 3 classif**ação são:

Grave

Moderada

Leve

E cada uma delas possui um tempo mínimo de contribuição para o segurado cumprir antes de requerer sua aposentadoria, conforme a tabela.

Quando e obrigatório passar pela perícia médica do INSS?Você já passou ou conhece alguém que já tenha passado pela tão f...
16/04/2021

Quando e obrigatório passar pela perícia médica do INSS?

Você já passou ou conhece alguém que já tenha passado pela tão famosa perícia médica do INSS?

A perícia é realizada por um(a) médico(a) perito para comprovar a existência ou não de doença que incapacite o trabalhador para sua atividade laboral diária, seja parcialmente ou totalmente.

Essa perícia e necessária, por exemplo, nos casos de Auxílio Doença (Benefício por incapacidade temporária), Aposentadoria por Invalidez (Benefício por incapacidade permanente), Auxílio Acidente e no Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Pessoa com Deficiência.

Barbeiro Obtém reconhecimento de vínculo com barbearia no Distrito Federal.A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Var...
15/04/2021

Barbeiro Obtém reconhecimento de vínculo com barbearia no Distrito Federal.

A sentença foi proferida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília, TRT10ª Região.

O juiz de primeiro grau rejeitou a tese defendida pela barbearia, que argumentou ter firmado um "contrato de locação de cadeira" com o barbeiro, regido pela lei 13.352/16.

O motivo da rejeição do argumento foi fundamentado com base nas seguintes constatações:

1) A despeito de existir um contrato "de prestação de serviços autônomos", firmado entre as partes, o documento somente foi levado a registro um ano após o início da prestação dos serviços;

2) Por mais que o empregado recebesse salários por comissão (40% sobre os serviços prestados), quem definia o preço dos serviços era a barbearia

3) O barbeiro possuía dias de trabalho predeterminados por uma escala fixada pelo salão

4) A barbearia proibia os barbeiros de realizar atendimentos "por fora" .

Por tudo, a barbearia foi condenada a anotar a carteira de trabalho do barbeiro, bem como realizar o pagamento de todas as verbas salariais e rescisórias de direito.

Processo de referência: 000949-19.2020.5.10.0022

Quem está desempregado tem direito ao auxílio doença?Depende.A pessoa que está desempregada pode ter direito ao benefíci...
14/04/2021

Quem está desempregado tem direito ao auxílio doença?

Depende.

A pessoa que está desempregada pode ter direito ao benefício desde que cumpra com alguns requisitos.
E necessário ter trabalhado com carteira assinada ou ter contribuído recentemente e estar dentro da qualidade de segurado.

Mesmo que a pessoa não esteja com a carteira assinada no momento que requerer o benefício, mas, estando dentro da qualidade de segurado, o trabalhador pode requerer seu benefício junto ao INSS.

Para saber se está na qualidade de segurado volte e consulte o feed que tenho um post explicando tudo o que você precisa saber.

Tempo afastado por Doença também conta para aposentadoria?Sim!O tempo que o segurado f**a afastado pelo auxílio doença e...
12/04/2021

Tempo afastado por Doença também conta para aposentadoria?

Sim!

O tempo que o segurado f**a afastado pelo auxílio doença e/ou aposentadoria por invalidez conta como tempo de contribuição para aposentadoria, desde que, intercalado com períodos de contribuição, mesmo que seja 1 (uma) contribuição simples após o retorno as atividades laborais.

Aposentadoria!!!A aposentadoria é um benefício tão desejado por todos, mas para alcança-lo, antes, precisamos cumprir al...
09/04/2021

Aposentadoria!!!

A aposentadoria é um benefício tão desejado por todos, mas para alcança-lo, antes, precisamos cumprir alguns requisitos, tanto de idade, como de tempo de contribuição junto ao INSS;

Para as mulheres, esse benefício pode ser requerido quando se completa 62 (sessenta e dois) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuição junto ao INSS.

Já no caso dos homens, esse benefício poderá ser requerido quando completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 20 (vinte) anos de contribuição junto ao INSS.

As pessoas que trabalham em mercado, possuem uma série de direitos além dos previstos na CLT, conheça alguns desses dire...
08/04/2021

As pessoas que trabalham em mercado, possuem uma série de direitos além dos previstos na CLT, conheça alguns desses direitos.

- Proibição de revista em pertences por fiscal do s**o oposto;

- Garantia de assentos para a hora de descanso;

- Direito a auxílio alimentação para empresas com mais de 35 funcionários;

Trabalha em Mercado ou conhece alguém que trabalha?
Não se esquece de salvar ou compartilhar com essa pessoa.

😄

Aposentei, mas continuo trabalhando, preciso recolher INSS?Sim.Mas terei os mesmo direitos de alguém que ainda não apose...
07/04/2021

Aposentei, mas continuo trabalhando, preciso recolher INSS?

Sim.

Mas terei os mesmo direitos de alguém que ainda não aposentou?

Não.

Por quê?

No Brasil, nós adotamos o sistema Contributivo, ou seja, quem está trabalhando deve custear a aposentadoria de quem já trabalhou, e mesmo que você esteja aposentado, o recolhimento será feito para custear outras aposentadorias e manter a arrecadação do órgão suficiente para arcar com os benefícios oferecidos pelo INSS.

Você sabe quais são os documentos necessário para requer o Benefício de Prestação Continuada junto ao INSS?No momento em...
05/04/2021

Você sabe quais são os documentos necessário para requer o Benefício de Prestação Continuada junto ao INSS?

No momento em que o for solicitar o benefício ao INSS o requerente deve apresentar:

Documentos pessoais

• Cadastro Único

• Documentos pessoais; (RG, CPF) de todos os integrantes do núcleo familiar;

• Certidão de nascimento ou casamento de todos os integrantes do núcleo familiar;

• Comprovante de residência.

Documentos médicos:

• Atestado médico indicando qual a enfermidade;

• Relatório médico, informando qual a incapacidade para o trabalho e o tempo que essa incapacidade vai permanecer;

• Exames que comprovem a doença ou a incapacidade para o trabalho. (Raio-X, Ressonância, Tomografia, entre outros);

No caso do beneficiário ser maior de 65 anos, não são necessários os documentos médicos.*

Endereço

Brasília, DF
70300-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:00 - 18:00
Terça-feira 07:00 - 18:00
Quarta-feira 07:00 - 18:00
Quinta-feira 07:00 - 18:00
Sexta-feira 07:00 - 18:00

Telefone

+5561981146987

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