Catia Mendonca Consultoria Jurídica e Advocacia

Catia Mendonca Consultoria Jurídica e Advocacia Especializado em Direito Administrativo, Cível, Criminal e Militar, com parcerias nos demais ramos do Direito.

Advogada especializada em Direito administrativo, cível, criminal e militar, membro da Comissão de Direito Militar da Ordem dos Advogados da Seccional do Distrito Federal. Seguindo o fluxo evolutivo da advocacia e a necessidade constante de expansão por novos caminhos, Catia Mendonca propõe uma atuação produtiva e inovadora em todas as áreas do Direito; o que faz, em grande parte, através de parce

rias com outros advogados especialistas. A Advogada conta com o auxílio de uma Coordenação Estratégica, com ênfase em Gestão e Comunicação, trabalho este desempenhado por sua sócia Vanessa Neves, cuja principal função é "botar ordem na casa" e cuidar para que o nome do escritório seja sempre "lembrado", seguindo os padrões éticos da OAB. Vanessa Neves é formada em Direito, Especialista em Segurança Pública e Cidadania, ex-Chefe substituta da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência da República, ex-Chefe de Gabinete da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República, Ex-Assessora no Departamento de Orientações Normativas para Comunicação da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República e ex Analista de Processos na Secretaria Executiva da Comissão de Ética Pública da Presidência da República.

*** 🎖️OPORTUNIDADE: ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀A 11ª Região Militar de Brasília abriu inscrições para a seleção para o Serviço Militar Téc...
22/03/2021

*** 🎖️OPORTUNIDADE:
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A 11ª Região Militar de Brasília abriu inscrições para a seleção para o Serviço Militar Técnico/Especialista Temporário.
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Têm vagas para Oficial Técnico Temporário, Médico, Farmacêutico e Veterinário e, ainda, para Sargento Técnico Temporário.
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Acesse: http://www.11rm.eb.mil.br/index.php/component/content/article?id=280, e confira as regras previstas nos Avisos de Convocação 2021 de cada uma das oportunidades.
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Ah... como não poderia deixar de ser, não posso encerrar sem antes dar uma dica importante... 👀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀
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Antes de se inscrever leia atentamente o Aviso de Convocação da sua área de interesse, certifique-se de que realmente se encaixa nos requisitos para o ingresso, mas principalmente nos limites etários, em especial de permanência na ativa.
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É isso mesmo. Embora a seleção seja para de militares especialistas, a idade limite para a permanência é de 45 (quarenta e cinco) anos completos, ok?.
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Enfim... Apesar de levar sempre comigo uma frase que ouvi em algum lugar que é “a melhor oportunidade é a que você não solta!”, como Advogada ⚖️atuante em causas militares, tenho acompanhado muitos sonhos, que se realizaram em oportunidades, tornados pesadelo justamente por conta de uma regra, agora transformada em lei (que considero, inclusive inconstitucional, diga-se, mas isso é assunto para outro momento...), que diz que embora o candidato possa ingressar com até 40 (quarenta) anos, também não poderá́ permanecer na ativa após os 45 (quarenta e cinco) anos completos; o que, além de não fazer o menor sentido sob o ponto de vista financeiro e administrativo, é lamentável e vai de encontro com a realidade do pais, que acaba de passar por uma grande discussão, aprovada pelo Congresso, sobre justamente o aumento do limite etário para a aposentadoria (reserva/reforma) de várias categorias, inclusive militares de carreira.
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Bom... era esse o toque que eu queria dar. Fiquem em paz! Sucesso!💫👊🏼🙌🏼
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  nós ⚖️⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀Ao iniciarmos a nossa jornada, tivemos a sorte 🍀de atuar em casos inovadores 🦾; muitas vezes complexos,...
17/03/2021

nós ⚖️

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Ao iniciarmos a nossa jornada, tivemos a sorte 🍀de atuar em casos inovadores 🦾; muitas vezes complexos, é verdade, mas igualmente gratificantes. Isso, por óbvio, serviu de enorme aprendizado e ainda aguçou o nosso espírito empreendedor, nos fazendo crer que poderíamos sempre realizar tudo aquilo que desejássemos (e sempre mais…) e nos tornarmos disruptivas em nosso seguimento de atuação, desde que, é claro, buscássemos, com paixão 💖e perseverança, superar limites e ultrapassar barreiras. 

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E, assim, mais que um escritório de advocacia, somos um observatório das relações humanas 🧬em meio às questões  do dia a dia. Ou seja, muito além do que atuar com determinação, seriedade e  conhecimento nas causas a nós confiadas, acreditamos importar, por igual, a nossa capacidade de nos antever aos  temas prementes da vida em sociedade e assim oferecer novas perspectivas ao nosso cliente.

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E é exatamente nesse contexto que procuramos atuar em nossa honrosa profissão. Aliando o tradicionalismo que a advocacia impõe ao que há de mais moderno, com a dignidade e independência que a profissão requer, seguindo os preceitos éticos, tal qual dispõe o lindíssimo juramento📜

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16/03/2021

Em resumo, essa é a nossa linha do tempo. A linha de uma história linda e cheia de luta, aprendizado e muita paixão pelo Direito. Para nos conhecer melhor, acesse o nosso site: www.catiamendoncaadv.com.br.

   ・・・Mais um artigo preparado com muito carinho e tecnicidade para os militares. LEI 13.954/2019: Limitação Etária (45 ...
26/02/2021


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Mais um artigo preparado com muito carinho e tecnicidade para os militares.

LEI 13.954/2019: Limitação Etária (45 Anos) Militar Temporário

Com o intuito de cumprir mandamento constitucional no sentido de, somente por lei se estabelecer limites etários para ingresso nas Forças Armadas, haja vista que essa questão era tratada com aplicação leviana de leis que não se prestavam a tal finalidade, o que vinha gerando grande celeuma, em 2019 entra em vigor a Lei 13.954, que, acrescendo dispositivos ao Art. 27 da Lei nº 4.375/64, Lei do Serviço Militar, com a pretensão de apaziguar a questão.

Assim, para os militares temporários, ficou estabelecido que o limite para ingresso é de 40 anos de idade e a idade limite para permanência, 45 anos.
0corre que, aplicada de forma indiscriminada tanto para os militares que exercem atividade de combate e os que exercem de atividade eminentemente técnica tais como médico, enfermeiro, psicólogo, advogado e etc, referido dispositivo legal fere de morte o princípio da isonomia por não tratar de foram desigual aqueles que se encontram em situações diferenciadas, além de que, essa mudança não atendeu aos fins a que se destinou, qual seja, impedir que as Forças Armadas permitam o ingresso de militares com idade avançada, o que poderia comprometer essa Instituições, todavia não se pode descuidar que o limite para ingresso é de 40 anos, o que significa dizer que a partir dos 18 anos todos os cidadãos poderão se submeter ao processo seletivo, o que, por si só, tem o condão de diversificar esses candidatos com relação à sua idade.

Acesse:
https://migalhas.uol.com.br/depeso/340802/lei-13-954-2019-limitacao-etaria-45-anos-militar-temporario

13/02/2021

Passei aqui rapidinho 🏃🏻‍♀️só prá dizer que na segunda-feira (15.02) e na terça-feira (16.02) o CM vai descansar💤, por isso não haverá atendimento. 😬

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É carnaval, minha gente! 🎉

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É prá ficar em casa? 🏠Sim! Mas pode se divertir? 👯‍♀️ Com certeza! Basta juízo, ok!?

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Retornaremos às atividades na quarta-feira (17.02)! 🙏🏼🙌🏼

*Momento Inspiração: Mudança e Adaptação são palavras-chave para o sucesso.O aprendizado vem com a capacidade de olhar p...
19/01/2021

*Momento Inspiração: Mudança e Adaptação são palavras-chave para o sucesso.

O aprendizado vem com a capacidade de olhar para frente e compreender o novo como uma chance.

Sigamos em frente, sempre com foco, força e muita fé!


19/01/2021

O escritório Catia Mendonça Consultoria Jurídica e Advocacia está selecionando estudantes de Direito, a partir do 7° semestre, para vaga de estágio.
Interessados em participar do processo seletivo devem encaminhar currículo até 24 de janeiro para o e-mail: catiamendoncaadv1.com
A carga horária é de 4 horas (período vespertino), com bolsa no valor de R$ 800, mais ajuda de custo no valor de R$ 200 e auxílio deslocamento.
Requisitos: ótima redação, organização, capacidade analítica, conhecimentos em Word e Excel.


No mês de julho de 2020 obtivemos êxito, em sede de Tutela de Urgência em primeira instância, mais uma ação propos...
18/01/2021

No mês de julho de 2020 obtivemos êxito, em sede de Tutela de Urgência em primeira instância, mais uma ação proposta em face da FAB/UNIÃO, em razão de licenciamento de militar temporário com base em critérios etários (45 anos)🎉.

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A União recorreu da decisão (AI) e no dia 13.01.2021 o Nobre Relator indeferiu o recurso da União, verbis👨🏻‍⚖️:

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No dia 17.12.2019 foi publicada a Lei 13.954, que traz regulamentação expressa acerca da idade limite para a permanência no serviço militar temporário, qual seja, 45 anos. No entanto, esta Lei não se aplica ao caso concreto, vez que apenas surtirá efeitos para as situações posteriores à sua vigência. Isto porque as normas à Autora aplicáveis são aquelas vigentes à data da publicação do edital regulamentador do certame ao qual se submeteu.
Conforme muito bem elucidado pelo Juízo a quo “caso se admitisse a referida limitação superveniente, impossibilitando os reengajamentos (vale lembrar que o contrato inicial é pelo prazo de um ano, podendo o militar passar por sucessivas renovações, até completar 8 – oito – anos de Força), estar-se-ia diante de significativa vulneração à garantia constitucional de irretroatividade das leis contra o direito adquirido (artigo 5º, ###VI, da CF)”
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo pleiteado.

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Embora a nova lei preveja a possibilidade de licenciamento dos militares temporários (o que a lei do serviço militar jamais autorizou, diga-se) aos 45 anos (👴🏼/👵🏿?), há que se respeitar o edital de convocação e as normas e regras previstas ao seu tempo⌛.

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Mais uma prova que estamos no caminho certo e que a nossa tese está correta: o licenciamento dos militares voluntários temporários, ao menos com base na Lei do Serviço Militar é inconstitucional.

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Assim, novamente venho aqui externar a minha felicidade e de toda a nossa equipe, que tem trabalhado incessantemente na busca da justiça⚖️
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̧omilitarnaoseaplica

13/01/2021
04/01/2021

Meus amigos e amigas, que 2021 seja de muita luz a todos nós!!!

Mais um ano se finda para renovar as nossas esperanças de que o ano que se aproxima seja melhor que o anterior.⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀...
24/12/2020

Mais um ano se finda para renovar as nossas esperanças de que o ano que se aproxima seja melhor que o anterior.
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2020 não foi só ano em que sentimos medo, que sofremos com a solidão e com a saudade ou que tivemos que reaprender a nos relacionar em sociedade, mas o ano em que reaprendemos a valorizar a nossa família, nossa saúde, nossos amigos, nosso lar...🏠
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Foi o ano em tivemos a oportunidade de perceber que um simples abraço, um bate papo numa praça, um café com amigos ou até mesmo aquela cervejinha no final de semana, têm um valor inestimável; que jamais percebíamos por serem eventos tão simples, mas ao mesmo tempo tão cheios de trocas.
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Este ano nos mostrou que sem o outro não somos nada.
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Por isso somos gratos pela colaboração dos amigos e clientes do escritório Catia Mendonça Consultoria Jurídica e Advocacia que, ainda à distância, estiveram ao nosso lado neste ano e esperamos poder contar com essa mesma amizade ao longo dos próximos anos...
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Esperamos ter a oportunidade de compartilhar nossas alegrias, esperanças, sucessos e tudo de bom que 2021 tem a nos oferecer, certos de que o ano que 2021 será muito melhor e cheio de oportunidades.🙌🏼
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Desejamos, assim, não apenas em particular, aos amigos e clientes que contribuíram para o nosso crescimento, muita saúde e muita paz neste ano de 2021 e que sua vida se encha de esperança e de alegrias, mas que 2021 venha como um sopro de luz ☀️na vida de todos nós seres humanos.
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E, claro, se assim Deus permitir, que todos tenham um Feliz Natal 🎄 e um Ano Novo 🥂de renovação; repleto de realizações e que cada nascer do sol seja testemunha de que a cada novo hoje somos mais fortes e melhores do que fomos ontem.
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Esses são os nossos votos sinceros de toda a equipe do escritório Catia Mendonça Consultoria Jurídica e Advocacia. 🎅🏽🍾

̃o

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