Farag, Ferreira & Vieira

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Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber ao pagamento de indenização após um adolescente ser deixado a cerca de 1...
17/03/2026

Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber ao pagamento de indenização após um adolescente ser deixado a cerca de 10 km do destino contratado.

O relator, Jorsenildo Dourado do Nascimento, reconheceu falha na prestação do serviço, destacando que a empresa responde objetivamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Além da restituição do valor gasto com nova corrida, foi fixada indenização por danos morais em R$ 17 mil, considerando a exposição do menor a situação de risco e o abalo sofrido pelo responsável.

Casos como esse reforçam a responsabilidade das plataformas na segurança do serviço prestado.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/451949/uber-pagara-r-17-mil-a-passageiro-por-desembarque-em-local-errado

Hoje celebramos a força, a coragem e a trajetória das mulheres.O Dia Internacional da Mulher é um momento de reconhecime...
08/03/2026

Hoje celebramos a força, a coragem e a trajetória das mulheres.

O Dia Internacional da Mulher é um momento de reconhecimento das conquistas alcançadas e, ao mesmo tempo, de reflexão sobre os desafios que ainda existem na busca por igualdade, respeito e oportunidades.

No Direito, na sociedade e em todos os espaços, as mulheres seguem transformando realidades com competência, sensibilidade e determinação.

Que esta data nos lembre da importância de valorizar, ouvir e fortalecer cada vez mais as vozes femininas.

8 de março – Dia Internacional da Mulher.
Nosso respeito e admiração a todas as mulheres. 🌷⚖️

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado com cardiopatia grave à isenção de Imposto de Renda...
06/03/2026

Uma decisão da Justiça Federal reconheceu o direito de um aposentado com cardiopatia grave à isenção de Imposto de Renda sobre sua aposentadoria e sobre valores recebidos de previdência privada (PGBL e VGBL).

A juíza Noemi Martins de Oliveira destacou que a Lei 7.713/1988 garante esse benefício a aposentados diagnosticados com determinadas doenças graves, desde que haja comprovação médica adequada.

A decisão também reforça entendimento já consolidado no Superior Tribunal de Justiça de que não é necessário apresentar requerimento administrativo prévio para buscar o direito judicialmente.

Casos como esse evidenciam a importância de conhecer os direitos previstos em lei, especialmente em situações que envolvem saúde e renda na aposentadoria.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/451209/juiza-suspende-ir-sobre-aposentadoria-de-contribuinte-com-cardiopatia

Decisão do TJ/GO reconheceu que, estando a exigibilidade da dívida rural suspensa por ordem judicial, não há mora que ju...
02/03/2026

Decisão do TJ/GO reconheceu que, estando a exigibilidade da dívida rural suspensa por ordem judicial, não há mora que justifique a negativação do produtor em cadastros de inadimplentes ou no SCR.

O desembargador Wilson Safatle Faiad entendeu que não é coerente suspender a cobrança e, ao mesmo tempo, impor depósito ou caução como condição para impedir a inscrição restritiva. Sem exigibilidade, não há inadimplemento caracterizado.

A controvérsia envolveu contratos de crédito rural firmados com o Banco do Brasil e reforça a importância da coerência nas decisões que tratam de alongamento e renegociação de dívidas rurais.

A decisão está alinhada a precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/450278/produtor-nao-pode-ser-negativado-enquanto-divida-estiver-suspensa

27/02/2026

Bonificação por Resultado pode gerar reflexos em outras verbas?

Servidores do Município de São Paulo que receberam Bonificação por Resultado, especialmente vinculada ao Programa de Metas, podem ter questionamentos quanto à forma de cálculo de outras verbas remuneratórias.

A discussão envolve possíveis reflexos no 13º salário, no terço constitucional de férias e na licença-prêmio convertida em pecúnia — sempre considerando a natureza jurídica da verba e as particularidades de cada vínculo.

Não há reconhecimento automático de valores. A verificação depende de análise individual dos contracheques e da situação funcional do servidor.

Avaliação técnica é essencial para identificar eventual direito à revisão.

O ministro Nunes Marques determinou a suspensão de processo trabalhista envolvendo contrato de franquia, ao entender que...
25/02/2026

O ministro Nunes Marques determinou a suspensão de processo trabalhista envolvendo contrato de franquia, ao entender que houve desrespeito ao que foi fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.389.

A decisão reafirma entendimento já sinalizado pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão nacional de processos que discutem a validade de contratos de prestação de serviços, inclusive no contexto de franquias.

O caso reforça o debate sobre competência da Justiça do Trabalho e segurança jurídica em modelos contratuais alternativos ao vínculo celetista.

Empresas e franqueados devem acompanhar atentamente os desdobramentos do Tema 1.389, que pode impactar diretamente estratégias contratuais e contencioso trabalhista.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/450449/nunes-marques-suspende-acao-de-contrato-de-franquia

24/02/2026

Abono de permanência pode impactar outras verbas?

O abono é pago ao servidor que já reúne requisitos para aposentadoria, mas opta por permanecer em atividade. A questão jurídica está na sua natureza remuneratória e nos reflexos que isso pode gerar no cálculo de outras verbas.

Em determinadas situações, pode haver discussão sobre a inclusão do abono na base de cálculo do 13º salário, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada — sempre respeitando o prazo prescricional e as particularidades de cada vínculo.

Não existe solução automática. A análise deve ser individual, com avaliação técnica dos holerites e da situação funcional do servidor.

Orientação jurídica especializada é fundamental para a adequada defesa de direitos.

20/02/2026

A chamada Ação dos Quadrimestres voltou ao centro das atenções e pode impactar diretamente servidores municipais de São Paulo.

Há decisão judicial reconhecendo o direito à correção e à apuração de valores retroativos para quem exerceu atividades nos períodos discutidos. E um ponto importante: o alcance não se limita a filiados a sindicato.

Cada caso exige análise individual, especialmente quanto aos períodos trabalhados e aos registros funcionais.

Se você atuou na Prefeitura nos anos mencionados, vale buscar orientação jurídica para entender se há valores a serem revisados.

Informação técnica e estratégia caminham juntas na defesa de direitos.

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituição financeira deve responder po...
13/02/2026

A 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que instituição financeira deve responder por empréstimos contratados mediante fraude com uso indevido de biometria facial.

No caso, golpistas utilizaram a imagem do aposentado para burlar o sistema do aplicativo bancário, contratar empréstimos e realizar transferências. O Tribunal reconheceu falha na segurança do serviço, aplicando o entendimento de que o risco da atividade é do banco, especialmente em situações que envolvem consumidores em condição de vulnerabilidade.

A decisão declarou a nulidade dos contratos, determinou a restituição dos valores descontados e manteve indenização por danos morais.

O julgamento reforça que tecnologia e agilidade não afastam o dever de segurança das instituições financeiras.

Fonte: ConJur
https://www.conjur.com.br/2026-fev-13/banco-deve-responder-por-emprestimo-em-fraude-com-biometria-facial

04/02/2026

Se você é Auditor-Fiscal, aposentado, pensionista ou está em atividade, este conteúdo merece sua atenção.

A Turma Nacional de Uniformização, ao julgar o Tema 332, reconheceu que o Bônus de Eficiência possui natureza remuneratória. Esse entendimento tem impactos relevantes, especialmente no período anterior à regulamentação da verba.

Por ser considerada uma parcela de caráter genérico, o bônus deveria ter integrado a base de cálculo do décimo terceiro salário, do adicional de um terço de férias e da licença-prêmio. A ausência dessa inclusão pode caracterizar pagamento a menor, abrindo a possibilidade de discussão judicial para recomposição das diferenças devidas.

Neste vídeo, explicamos os principais pontos da decisão e por que a análise individual do caso é essencial para verificar eventual direito a valores retroativos.

Informação jurídica qualificada é o primeiro passo para a defesa dos seus direitos.

O Superior Tribunal de Justiça validou um acordo histórico que garante o pagamento de mais de R$ 188 milhões em diferenç...
03/02/2026

O Superior Tribunal de Justiça validou um acordo histórico que garante o pagamento de mais de R$ 188 milhões em diferenças remuneratórias a 1.430 servidores da Receita Federal. A composição põe fim a uma execução coletiva originada de mandado de segurança impetrado ainda em 1995, envolvendo o resíduo de 3,17% previsto na Lei 8.880/94.

A homologação ocorreu em etapas e contou com atuação coordenada de diferentes setores do STJ, viabilizando a expedição de mais de 1.400 requisições de pagamento, em sua maioria por meio de precatórios. Com isso, o débito poderá ser incluído na proposta orçamentária de 2026, com previsão de pagamento em 2027.

O acordo representa um marco relevante na solução de demandas coletivas de longa duração e reforça a importância da negociação institucional como instrumento de efetividade e segurança jurídica no serviço público.

Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/449151/stj-valida-acordo-de-r-188-mi-para-pagar-diferencas-a-servidores

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