17/03/2026
Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a Uber ao pagamento de indenização após um adolescente ser deixado a cerca de 10 km do destino contratado.
O relator, Jorsenildo Dourado do Nascimento, reconheceu falha na prestação do serviço, destacando que a empresa responde objetivamente, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Além da restituição do valor gasto com nova corrida, foi fixada indenização por danos morais em R$ 17 mil, considerando a exposição do menor a situação de risco e o abalo sofrido pelo responsável.
Casos como esse reforçam a responsabilidade das plataformas na segurança do serviço prestado.
Fonte: Migalhas
https://www.migalhas.com.br/quentes/451949/uber-pagara-r-17-mil-a-passageiro-por-desembarque-em-local-errado