18/08/2026
A preservação da atividade econômica também deve ser considerada na execução de créditos.
Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) impediu que uma instituição financeira levantasse valores depositados judicialmente por uma cooperativa em recuperação judicial.
No caso, o banco buscava receber aproximadamente R$ 5 milhões, referentes a valores que haviam sido bloqueados antes do deferimento da recuperação. O Tribunal, entretanto, considerou que a liberação imediata poderia comprometer o caixa da cooperativa e prejudicar o próprio processo de reestruturação.
A decisão levou em conta o princípio da preservação da empresa, reconhecendo a necessidade de compatibilizar o direito do credor com a continuidade da atividade empresarial e com os objetivos da recuperação judicial.
O entendimento reforça que medidas de constrição patrimonial em empresas submetidas à recuperação judicial devem ser analisadas com cautela, especialmente quando possam afetar recursos relevantes para a manutenção das atividades.
⚖️ Cada situação possui particularidades e deve ser analisada individualmente.
📚 Fonte: Migalhas.