Victor Almeida Advocacia

Victor Almeida Advocacia Advogado especialista em Direito Previdenciário

A Dra. Maria Gabriela e eu estamos tendo o prazer de representar o Grupo Montalvão no XIX Congresso Brasileiro de Direit...
02/10/2025

A Dra. Maria Gabriela e eu estamos tendo o prazer de representar o Grupo Montalvão no XIX Congresso Brasileiro de Direito Previdenciário do IBDP.

Nesse primeiro dia de evento, tivemos a oportunidade de conhecer inovações de negócio, fortalecer conexões com colegas e absorver conhecimento valioso ministrado por grandes nomes do Direito Previdenciário.

Mais do que isso, o congresso trouxe esperança para seguir firmes na jornada: os painéis reforçam a convicção de que o Direito continua sendo uma poderosa ferramenta de transformação social.

Por outro lado, f**a a reflexão: a ausência de procuradores e magistrados no evento reacende a sensação já presente no dia a dia da advocacia previdenciária — a de que, muitas vezes, estamos falando sozinhos. O legalismo excessivo, a falta de hermenêutica e a escassa aplicação de princípios ainda limitam a prática e a evolução do sistema.

E esse distanciamento institucional é preocupante. O Direito Previdenciário não é apenas uma construção teórica ou técnica: ele é vivido diariamente por milhões de pessoas que dependem de proteção social. Quando julgadores e representantes do Estado se afastam dos espaços de debate, perde-se a chance de aproximar a prática da realidade concreta e de alinhar decisões a valores constitucionais de dignidade e solidariedade.

F**a o sentimento de resignação, mas também de desafio. Cabe a nós, advogados e estudiosos, manter o diálogo vivo, insistir na interpretação humanizada da lei e reforçar a importância de princípios como equidade, justiça social e inclusão.

Que o congresso seja mais um marco nessa caminhada: não apenas de aprendizado técnico, mas de reafirmação de que o Direito Previdenciário precisa ser construído a muitas mãos, com a participação ativa de todos os atores do sistema. Só assim conseguiremos superar barreiras e transformar a advocacia previdenciária em um espaço de real efetivação de direitos.

02/10/2025
Hoje completo 3 anos Grupo Montalvão.Foram 3 anos de crescimento, aprendizados e muitos desafios — todos enfrentados com...
04/08/2025

Hoje completo 3 anos Grupo Montalvão.

Foram 3 anos de crescimento, aprendizados e muitos desafios — todos enfrentados com o apoio de pessoas incríveis ao meu redor. Sou grato por fazer parte de um time que acredita no que faz e que me dá espaço para evoluir todos os dias.

Obrigado a todos que fizeram parte dessa trajetória até aqui. Sigo em frente, com ainda mais vontade de contribuir e crescer!

Olá, pessoal! Depois de um tempinho ausente, resolvi passar para compartilhar com vocês uma das mais desafiadoras, enriq...
29/03/2023

Olá, pessoal! Depois de um tempinho ausente, resolvi passar para compartilhar com vocês uma das mais desafiadoras, enriquecedoras e incríveis experiências profissionais que já tive.

Bem, eu recebi um convite do CEBRASPE para ser instrutor no curso de formação dos novos servidores do INSS. O curso ocorreu durante este mês de março, sendo hoje, dia 29/03/2023, o último dessa jornada que me marcou profundamente.

Eu estou exausto, afinal tive que conciliar as aulas com o meu trabalho habitual no escritório, porém maravilhado com a experiência.

Cada dia em sala de aula foi um desafio. Ainda que estivesse lecionando sobre um conteúdo que faz parte da minha prática cotidiana, a riqueza de detalhes e aprofundamento exigidos para repassar de maneira satisfatória o conhecimento, o jogo de cintura para responder as dúvidas de um pessoal que já chegou bastante capacitado para o curso, tudo isso exige de você um esforço tamanho. Acho que eu nunca aprendi tanto quanto nesse processo de instruir.

E essa experiência não teria sido tão incrível se eu não tivesse tido a sorte de ser presenteado com uma turma tão incrível. Agradeço muito aos "meninos" por essa experiência. Eu me sinto extremamente orgulhoso do nível de empenho que eles colocaram durante o curso e fico feliz em saber que os segurados do INSS estarão em mãos qualif**adas.

Também não posso deixar de mencionar toda a equipe do CEBRASPE em BH que tornou essa experiência leve e prazerosa. Em especial as queridas .advogada e por todo o conhecimento e vivência partilhados. Espero que nossos caminhos continuem se encontrando e desejo a vocês todo o sucesso pessoal e profissional!

Por fim, agradeço ao CEBRASPE pelo convite, ao querido por avalizar meu trabalho e ao , nas pessoas dos queridos Filipe Montalvão e Antonio Costa, por possibilitar que eu pudesse aproveitar essa experiência única!

Melissa e Luiza, muito obrigado pela lembrança e carinho! Trabalhar com vocês tem sido uma grande dádiva. O cuidado e es...
30/12/2022

Melissa e Luiza, muito obrigado pela lembrança e carinho! Trabalhar com vocês tem sido uma grande dádiva. O cuidado e esforço que vocês despendem em cada caso é admirável e fico muito feliz de fazer parte da história que vocês estão construindo! A vocês eu desejo todo o sucesso do mundo e os meus votos de que em 2023 nossa parceria prospere ainda mais!

Olá pessoal!Estou passando para compartilhar com vocês uma novidade com a qual estou muito feliz!O Diverso UFMG – que é ...
27/06/2022

Olá pessoal!

Estou passando para compartilhar com vocês uma novidade com a qual estou muito feliz!

O Diverso UFMG – que é projeto de extensão que tive a honra e o prazer de fazer parte quando ainda era acadêmico de Direito na UFMG, e pelo qual eu nutro um grande carinho – publicou um livro: o Dicionário Jurídico do Gênero e da Sexualidade.

E eu fui convidado para contribuir com esse projeto lindo, escrevendo um artigo sobre a Previdência Social e a População LGBTQIA+.

É importante pontuar que o convite partiu especialmente pela minha atuação no Direito Previdenciário e vocês não têm noção do quão gratif**ante é ser reconhecido como referência na área que escolhi atuar pelas pessoas que contribuíram para minha formação acadêmica.

E mais incrível ainda é ter meu texto publicado ao lado dessas pessoas que são referências para mim em vários aspectos da vida, não só acadêmico, sabe?

Cito aqui os professores Marcelo Ramos, Pedro Nicoli e Caio Pedra. Muito obrigado, queridos!

Caso haja períodos sem contribuição para o INSS, os segurados contribuintes individuais e facultativos podem recolher su...
29/03/2022

Caso haja períodos sem contribuição para o INSS, os segurados contribuintes individuais e facultativos podem recolher suas contribuições previdenciárias em atraso.

Os contribuintes individuais poderão realizar esse recolhimento em atraso em qualquer época. Já os facultativos só podem recolher em atraso se não tiverem perdido a qualidade de segurado.

Mas atenção!

1) As contribuições recolhidas em atraso somente serão computadas como tempo de contribuição, mas não serão computadas para fins de carência (número de contribuições pagas em dia).

2) No caso do contribuinte individual, para validar as contribuições, o INSS pode exigir que o contribuinte individual comprove o exercício de atividade remunerada no período que pretende recolher em atraso.

3) Nem sempre será possível adiantar a data do benefício ou aumentar o seu valor com o recolhimento em atraso. Pelo contrário, em alguns casos, embora haja espaço para recolher em atraso, fazê-lo será tão oneroso para o segurado que os ganhos com o recolhimento podem não compensar os gastos.

Por isso, antes de fazer o recolhimento por conta própria, recomendamos que você procure um advogado previdenciarista para que ele elabore um parecer que demonstre a viabilidade ou não de efetuar o recolhimento em atraso.

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03/02/2022

Olá pessoal!

No vídeo de hoje, eu falo um pouquinho sobre a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (militares) para aquelas pessoas que possuam alguma das doenças graves listadas no inciso XIV, do art. 6°, da Lei 7.713/1988.

As doenças graves que garantem a isenção do Imposto de Renda são as seguintes:

• tuberculose ativa;
• alienação mental;
• esclerose múltipla;
• neoplasia maligna (câncer);
• cegueira ou visão monocular;
• hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
• paralisia irreversível e incapacitante;
• cardiopatia grave;
• doença de Parkinson;
• espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
• nefropatia grave;
• hepatopatia grave;
• estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
• contaminação por radiação;
• síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS);
• doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Todas essas doenças devem ser atestadas por meio de conclusão da medicina especializada na enfermidade.

A pessoa terá a isenção no Imposto de Renda mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria/pensão/reforma.

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Nos últimos dois meses, eu tenho tido o privilégio e o prazer de trabalhar lado a lado com o ilustríssimo professor, Dr....
25/01/2022

Nos últimos dois meses, eu tenho tido o privilégio e o prazer de trabalhar lado a lado com o ilustríssimo professor, Dr. Sergio Geromes, na elaboração dos cálculos personalizados do IEPREV. E essa uma lembrança de um dia de muito trabalho e, principalmente, de aprendizado com um dos maiores nomes do Brasil quando o assunto é cálculos previdenciários. E ainda ganhei uma cópia recém "saída do forno" da segunda edição do livro "Passo a Passo do Cálculo do Benefício Previdenciário". Muito obrigado, professor! =)

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das modalidad...
24/01/2022

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, também conhecida como aposentadoria por tempo de serviço, é uma das modalidades mais comuns de aposentadoria do INSS.

Ela foi uma das regras que mais sofreu alterações com a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103/2019).

Antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019), o(a) segurado(a) que completasse 30 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 35 anos, se homem, e a carência de 180 meses (isto é 180 contribuições pagas em dia), poderia aposentar-se independentemente da idade

Com a reforma, essa aposentadoria deixou de existir. O(A) segurado(a) que cumpriu os requisitos até essa data possui direito adquirido ao benefício na regra antiga. Para aqueles que possuía apenas a expectativa de direito ainda será possível se aposentar por ela em uma das quatro regras de transição: regra de pontos progressiva; idade mínima progressiva; pedágio de 50% e pedágio de 100%.

Mas como saber qual das regras irá garantir o melhor benefício?

Bem, essa resposta é alcançada por meio de um estudo chamado planejamento previdenciário, no qual são simuladas diversas hipóteses de aposentadoria para permitir que o segurado escolha aquela que mais lhe convém.

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Olá pessoas! Tudo bem com vocês?Para quem ainda não me conhece, meu nome é Victor. Eu sou advogado formado pela UFMG e a...
21/01/2022

Olá pessoas! Tudo bem com vocês?

Para quem ainda não me conhece, meu nome é Victor. Eu sou advogado formado pela UFMG e atuo no ramo do Direito Previdenciário, tanto no Regime Geral de Previdência Social – RGPS, quanto em Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

Neste ano de 2022, eu estou iniciando minha jornada autônoma na advocacia. E com o intuito de divulgar meu trabalho e também de compartilhar com vocês conteúdos instrutivos do Direito Previdenciário, eu criei esse perfil.

O objetivo é trazer informação que seja relevante para vocês, utilizando uma linguagem objetiva, atual e de fácil compreensão, tornando o conteúdo acessível e leve.

Dito isso, eu gostaria de convidar todos vocês a me acompanharem nessa jornada.

Abraço.

Endereço

Brasília, DF

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