07/01/2023
Listei abaixo alguns benefícios da aposentadoria da pessoa com deficiência
- O segurado que for considerado pessoa com deficiência terá a redução de cinco anos na aposentadoria por idade, sendo homem com 60 anos e mulher com 55 anos.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o segurado que for considerado pessoa com deficiência terá redução do tempo de contribuição, respectivamente, em 2(dois) anos, 6(seis) anos ou 10(dez) anos, conforme o grau de deficiência, que pode ser leve, moderado ou grave.
- O cálculo do valor do benefício é mais vantajoso, pois é calculado com base na regra anterior à reforma da previdência, sendo 100% do salário de benefício.
- Nessa aposentadoria o fator previdenciário, que é uma fórmula que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida na hora da aposentadoria por tempo de contribuição, só será utilizado se for para aumentar o valor do benefício.
Você se enquadra nesse requisito de aposentadoria? Caso se enquadre será um prazer te auxiliar nesse processo.