07/01/2025
O plenário do STF reconheceu, por unanimidade, o direito à licença-maternidade de seis meses para servidoras temporárias e comissionadas em casos de adoção ou guarda, conforme seus regimes jurídicos.
O mesmo período foi assegurado ao pai solo, biológico ou adotante.
Segundo o ministro Dias Toffoli, relator, o STF já consolidou jurisprudência de que a licença parental deve ser garantida sem discriminação, independentemente da forma de parentalidade.
A posição se fundamenta nos princípios da dignidade humana, igualdade entre filhos biológicos e adotivos, proteção à família e interesse de crianças e adolescentes.
Toffoli lembrou que o STF reconheceu esse direito para servidoras contratadas por prazo determinado ou ocupantes de cargo comissionado, conforme o regime jurídico aplicável.
O relator destacou ainda que o STF já equiparou as licenças para gestantes e adotantes, independentemente da idade da criança adotada ou sob guarda, e validou norma das Forças Armadas que prevê licença para adotantes.
Ministro observou que pais adotivos desempenham papel crucial na reconstrução da identidade dos filhos, especialmente de crianças maiores, que vivenciaram perdas e separações.
Por fim, Toffoli recordou que o STF estendeu ao pai solo o direito à licença-maternidade previsto em seu regime jurídico.
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