Alves Freitas Advocacia

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01/11/2023
Parabéns pelos seus 15 anos,
23/07/2023

Parabéns pelos seus 15 anos,

Honrado em ter participado dos debates para edição da Medida Provisória nº 1.167/23 que altera a data de revogação da Le...
02/04/2023

Honrado em ter participado dos debates para edição da Medida Provisória nº 1.167/23 que altera a data de revogação da Lei nº 8.666/93 e adia por um ano a vigência da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/21)

A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade que permite ao condenado cumpri-la em sua ...
16/02/2023

A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento de pena privativa de liberdade que permite ao condenado cumpri-la em sua residência, mediante a utilização de equipamentos eletrônicos de monitoramento. No Brasil, a prisão domiciliar pode ser concedida por motivos humanitários, como grávidas, lactantes, idosos, entre outros. Também pode ser concedida por decisão judicial com base em critérios de periculosidade e vantagem processual.

Quer saber de mais alguma informação? Me diga nos comentários 👇

Não são todas as profissões que dão uma grande liberdade para utilizar os meios de publicidade a fim de compartilhar det...
06/02/2023

Não são todas as profissões que dão uma grande liberdade para utilizar os meios de publicidade a fim de compartilhar detalhes da própria atuação profissional. Um ótimo exemplo disso são os médicos. Mas, e aí, você sabe o que não pode ser usado dentro da publicidade médica?

Bom, publicidade é todo o conjunto de atitudes com o fim de alcançar maior visibilidade de um produto, serviço e/ou marca diante de determinado tipo de público. Contudo, mesmo que isso seja bom para os diversos profissionais, há limites que devem ser respeitados. No caso dos médicos algumas condutas proibidas são:

● Divulgação de tratamento de doenças;
● Realizar publicidade usando os aparelhos que possui, a fim de enfatizar um tratamento exclusivo;
● Ser parte de anúncios publicitários de empresas;
● Dar entrevista sem fins educativos;
● Permitir a circulação do próprio nome em materiais sem cunho científico e etc.

Os médicos devem sempre estar atentos aos direcionamentos dado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

E aí, já sabia dessas proibições? Me conta aqui nos comentários!

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