03/10/2024
🚨🚨 atualizações sobre o CNU:
As provas do concurso do CNU aconteceram no dia 18 de agosto. Desde então, muitos problemas aconteceram e, até o momento, o principal deles trata sobre a eliminação ou manutenção dos candidatos que deixaram de marcar o tipo de gabarito ou de transcrever a frase.
Em que pese as opiniões alheias, fato é que existe uma grande contradição entre o disposto no edital - que estipulava a marcação do “tipo de prova” e o caderno de prova - que pedia a marcação do tipo de gabarito.
Se por um lado, o edital determinava que os candidatos deveriam preencher o tipo de prova, sob pena de eliminação, por outro lado, o caderno de prova - que também possui força vinculante - afirmava que o candidato somente seria eliminado caso deixasse de marcar, cumulativamente, o tipo de gabarito e de transcrever a frase.
Dessa forma, em minha opinião, enquanto especialista em concursos, todos os candidatos que fizeram um ou outro (tipo de gabarito ou transcrever a frase) devem ser mantidos no concurso. Isso porque, conforme a jurisprudência, havendo ambiguidade, deve prevalecer o direito do candidato.
Além disso, existem precedentes: o mesmo aconteceu no concurso do BNB e da Caixa Econômica Federal, sob a tutela da Cesgranrio e nenhum candidato foi eliminado.
Saiu uma recomendação do Ministério Público pela correção da prova dos candidatos.
Para aqueles que me seguem, tenho orientado, em regra, aguardar o resultado definitivo da prova objetiva, para saber qual caminho o MGI e a Cesgranrio irão adotar. Caso mantenham a eliminação dos candidatos, será possível pleitear judicialmente.
Você participou desse concurso? Acha justa a posição do MGI até agora?