12/08/2020
É devido o direito ao depósito de valores do Fundo de Garantia de Tempo de Serviços áqueles que foram surpreendidos com a declaração de nulidade da efetivação em cargo público, deixados assim em situação de patente insegurança.
Com esse entendimento, a 1 Seção do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a recurso especial para garantir o deposito do FGTS aos servidores efetivados pelo governo de Minas Gerais por meio de lei que, depois, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Lei 100).