18/01/2016
A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros) pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na Dívida Pública da União (DAU). A partir dessa inscrição, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.
Segundo a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90 dias para informar os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Após essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita pela via administrativa (notif**ações, protesto judicial, recusa na emissão de certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal instaurado no Poder Judiciário.
Se o devedor for notif**ado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notif**ação, seu nome será inserido no CADIN. Nessa situação, o contribuinte f**a impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda f**a bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.
O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela. Esse parcelamento pode ser feito em uma unidade da PGFN, ou via internet, no site do órgão (www.pgfn.fazenda.gov.br).
A PGFN é o órgão central de comando da defesa da União nas questões que envolvam tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem parte de sua estrutura cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por unidade da federação.
Quanto às dívidas que estão na mira da PGFN, elas são classif**adas como tributárias e não tributárias. As tributárias, referem-se a tributos e respectivos adicionais e multas. As não tributárias, são os demais créditos da Fazenda Pública, como os relativos a empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou outras obrigações legais.