Corrêa Advogados Associados

Corrêa Advogados Associados Direito Penal Militar, Direito Civil, Família e Sucessões, Direito Imobiliário e Patrimonial, Admini

11/01/2019

Neste 2019, Ano Domini, que se consolide o novo ciclo de Nosso Querido Brasil, com paz, harmonia, justiça e serenidade. Somos todos Irmãos e Irmãs nascidos neste Solo Bendito.

30/08/2018

Nestes tempos de crises acerbas em nosso Brasil, mantenhamos a fé em Deus e façamos nossa parte com amor e honestidade. A paz do Cristo para todos.

05/07/2018

Boa noite à todos, e que a paz e o amor de Deus esteja conosco, consigamos justiça de fato aos que pelejam e choram neste vale de lágrimas.

13/10/2017

Nos difíceis tempos em que vivemos, tenhamos fé em Deus e acreditemos e trabalhemos para o funcionamento da justica dos homens.

15/09/2017

Do Jurisconsulto Marco Túlio Cícero para nossa reflexão:
“Uma nação pode sobreviver aos idiotas e até aos gananciosos, mas não pode sobreviver à traição gerada dentro de si mesma. Um inimigo exterior não é tão perigoso, porque é conhecido e carrega suas bandeiras abertamente. Mas o traidor se move livremente dentro do governo, seus melífluos sussurros são ouvidos entre todos e ecoam no próprio vestíbulo do Estado. E esse traidor não parece ser um traidor; ele fala com familiaridade a suas vítimas, usa sua face e suas roupas e apela aos sentimentos que se alojam no coração de todas as pessoas. Ele arruína as raízes da sociedade; ele trabalha em segredo e oculto na noite para demolir as fundações da nação; ele infecta o corpo político a tal ponto que este sucumbe”.

08/09/2017

PARA REFLEXÃO EM TERRA DE SANTA CRUZ:
Tenho visto alusões aos ESPARTANOS, e me lembrei que a força deles consistia na eximia técnica militar, porém a base maior de sustentação entre eles, era a força, o vigor, no cumprimento a suas leis, cuja técnica militar lhes dava vazão, pela disciplina e amor à Pátria. Nos portões quentes, mais conhecidos como "THERMÓPHILAS", esta escrito: SAIBAM OS PASSANTES, QUE AQUI JAZEMOS PELAS LEIS DE ESPARTA. A batalha de Tróia é conhecida como aquela que fundou o ocidente, e a das Thermóphilas como sendo aquela que sedimentou e manteve, deu sustentação a democracia Grega, um paradoxo, poderíamos dizer, militares vigorosos e rigorosos defendendo a democracia? Pois é, democracia sem disciplina, sem amor ao povo, sem amor à Pátria, sem respeito, não é democracia. Adotemos o lema daqueles guerreiros MORAL, LEALDADE E HONRA, pois sem lealdade não há força que resista, e havendo lealdade/moralidade, a força será positiva e fará uma nação prosperar.

21/02/2016

Diante da expectativa crescente da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), deixando de lado aspectos teóricos e dogmáticos, entendo que os profissionais do Direito, em especial, os meus colegas advogados, devem se preocupar em saber, antes mesmo de um estudo mais...

25/01/2016

Saiba mais: bit.ly/1ZB3Qvr.

22/01/2016

Inclusão é direito! O gestor escolar não pode recusar a matrícula de crianças com deficiência. Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. Confira a lei na íntegra: http://bit.ly/1l7jopc.

22/01/2016

Em 2005, o editou a Resolução nº 07, banindo as práticas de do Poder Judiciário brasileiro. A norma especif**a os casos em que o favorecimento de parentes na nomeação para cargos de provimento em comissão ou função gratif**ada representam nepotismo, salvaguardando situações nas quais o exercício de cargos públicos por servidores em situação de parentesco não viola a impessoalidade administrativa, seja pela realização de concurso público, seja pela configuração temporal das nomeações dos servidores. Saiba mais no portal do CNJ: http://www.cnj.jus.br/gp9j

Descrição da imagem : Ilustração de uma pessoa sendo colocada em uma fila. Texto da ilustração: Nepotismo. Cargo público não é negócio de família. Considera-se como relação familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Facebook.com/cnj.oficial.

A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos ...
18/01/2016

A pendência de pagamento de débito tributário e não tributário junto a órgãos federais (Receita Federal, Ministério dos Transportes, Gerência Regional do Patrimônio da União, Universidades, Ministério do Trabalho, INSS, entre outros) pode levar o devedor, seja ele pessoa física ou jurídica, a ser inscrito na Dívida Pública da União (DAU). A partir dessa inscrição, são adotadas outras medidas para reforçar a cobrança, entre elas a instauração de processo judicial, a inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e a impossibilidade de o contribuinte tomar empréstimo na rede bancária.

Segundo a legislação, os órgãos federais têm prazo de 90 dias para informar os débitos à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é vinculada à Advocacia Geral da União (AGU) e também integrante da estrutura administrativa do Ministério da Fazenda. Cabe à PGFN, após apuração da certeza, liquidez e exigibilidade dos créditos, inscrever o débito na Dívida Ativa da União. Após essa inscrição, cabe à PGFN efetuar a cobrança do débito, que pode ser feita pela via administrativa (notif**ações, protesto judicial, recusa na emissão de certidão negativa de débitos) ou por meio de processo de execução fiscal instaurado no Poder Judiciário.

Se o devedor for notif**ado da dívida pela PGFN e não fizer o pagamento em até 75 dias após a notif**ação, seu nome será inserido no CADIN. Nessa situação, o contribuinte f**a impossibilitado de abrir contas e tomar empréstimos na rede bancária, de utilizar o limite do seu cheque especial e de participar de licitações públicas. Além disso, uma eventual restituição do Imposto de Renda f**a bloqueada, só sendo liberada após o pagamento total do débito ou o seu parcelamento.

O nome do contribuinte será retirado do CADIN dez dias após a quitação integral da dívida ou do pagamento da primeira parcela. Esse parcelamento pode ser feito em uma unidade da PGFN, ou via internet, no site do órgão (www.pgfn.fazenda.gov.br).

A PGFN é o órgão central de comando da defesa da União nas questões que envolvam tributos e dívidas inscritas em dívida ativa. Fazem parte de sua estrutura cinco Procuradorias Regionais que atuam perante os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e uma Procuradoria da Fazenda Nacional por unidade da federação.

Quanto às dívidas que estão na mira da PGFN, elas são classif**adas como tributárias e não tributárias. As tributárias, referem-se a tributos e respectivos adicionais e multas. As não tributárias, são os demais créditos da Fazenda Pública, como os relativos a empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei, multas, alugueis ou taxas de ocupação, custas processuais, serviços prestados por estabelecimentos públicos, indenizações, reposições, restituições, créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia, contratos em geral ou outras obrigações legais.

E assim retomamos nossas atividades, com muita dedicação e satisfação, na luta pelo Direito, na luta por Justiça!
18/01/2016

E assim retomamos nossas atividades, com muita dedicação e satisfação, na luta pelo Direito, na luta por Justiça!

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Travessa Aracy, Nº 16/Centro
Bragança Paulista, SP
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