Soluções Consensuais de Conflitos - Comissão 16ª Subseção Bragança Pta

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Que a Páscoa traga paz, saúde, amor e a possibilidade de novos começos e renovações!
09/04/2023

Que a Páscoa traga paz, saúde, amor e a possibilidade de novos começos e renovações!


21/12/2022
Evento Presencial - Meios Consensuais de Resoluções de Conflitos e uma Postura Sistêmica como ferramentas para uma ADVOC...
26/10/2022

Evento Presencial - Meios Consensuais de Resoluções de Conflitos e uma Postura Sistêmica como ferramentas para uma ADVOCACIA HUMANIZADA.

Sexta-feira, 28 de outubro, das 8h30 às 18h.

Na Casa da Advocacia e Cidadania - Rua Valdemar Martins Ferreira, nº 315, Jardim América.

08h30 Início do Evento e Credenciamento.

9h Papel do Judiciário nas Audiências de Conciliação.

10h Mude seu Mindset na Advocacia: Negociação e Mediação como Instrumento de Sucesso.

14h Projeto OAB Concilia: Judiciário e Advocacia em busca da Pacificação Social.

15h Direito Sistêmico Aplicado aos Meios Consensuais de Conflitos.

16h Inteligência Emocional aplicada à Advocacia Consensual.

17h Corpo Sadio Mente Sã.

Participem!
20/09/2022

Participem!

Nessa live vamos compreender melhor sobre o que é a visão sistêmica e como esse importante conceito é fundamental para o...
20/07/2022

Nessa live vamos compreender melhor sobre o que é a visão sistêmica e como esse importante conceito é fundamental para o trabalho da mediação. 💫


Foi realizada hoje, 15 de julho, a nossa 3ª reunião. Contamos com a presença do Dr. Gustavo e da Drª Raquel, diretores d...
16/07/2022

Foi realizada hoje, 15 de julho, a nossa 3ª reunião. Contamos com a presença do Dr. Gustavo e da Drª Raquel, diretores da OAB Bragança. Conversamos sobre a implantação oficial do Projeto OAB Concilia. A reunião foi muito produtiva e com a participação ativa dos membros. A comissão está trabalhando para criar ferramentas e melhorar o dia a dia da advocacia, promovendo ainda a pacificação social.

Medicação e conciliação na área da saúde
16/07/2022

Medicação e conciliação na área da saúde

A mediação no direito familiarA família é o centro da formação dos seus membros. É por ela que eles se desenvolvem e gan...
07/07/2022

A mediação no direito familiar
A família é o centro da formação dos seus membros. É por ela que eles se desenvolvem e ganham a própria individualidade se tornando diferentes uns dos outros
Acredito que o Direito de Família é um dos ramos mais delicados que existem, senão o mais. O profissional que decide atuar nessa área precisa ser além de advogado, um pouco psicólogo, detetive, terapeuta e, muitas vezes, um colo para chorar. E, é nessa esteira que a mediação se tornou algo de suma importância e que vem tomando um lugar de alto brado nos processos judiciais e, nas tentativas de acordo de forma extrajudicial, ainda no nosso escritório.
Não por isso, o número de profissionais que também atuam ou estudaram a mediação vem aumentando gradativamente. As técnicas utilizadas, principalmente a escuta ativa e o rapport, além do manejo adequado para que as partes se escutem e possam, por elas mesmas conseguir sanar seus problemas ganharam e ganham cada dia mais força. Ora, quão importante é que as partes consigam sozinhas definir como solucionar o mal que as afronta? Afinal, cada um sabe onde seus calos doem.
E não só isso, pois a orientação efetivada pelo mediador naquele caso pode ser usado pelas partes em outros conflitos semelhantes, como forma de assumirem seu protagonismo na solução, fato que é incentivado na mediação.
Assim, a mediação visa à pacificação do conflito havido no âmbito familiar através de uma solução obtida pelas próprias partes, com o auxílio do mediador, de forma a atender as reais necessidades das partes.
Portanto é de suma importância que o profissional do direito, especialmente aquele atuante no âmbito familiar conheça as técnicas de mediação e, mesmo sem conhecê-las, que sempre incentive as partes sob sua guarida a buscarem a solução dos seus conflitos por ela.
Afinal, a resposta Judicial nem sempre será aquela que, de fato, supra seus problemas. Por Ana Carolina Souza .adv


Na contramão da demora e do alto custo das ações judiciais, o uso de mediação e arbitragem em condomínios como alternati...
27/06/2022

Na contramão da demora e do alto custo das ações judiciais, o uso de mediação e arbitragem em condomínios como alternativas extrajudiciais oferecem maior custo-benefício para resolução de conflitos.
Oportuno asseverar que o mediador não vai decidir nem julgar quem está certo ou errado, mas sim facilitar o diálogo para que os próprios envolvidos cheguem a um consenso, tudo num espaço seguro, de forma confidencial e informal, sem a rigidez de uma audiência, por exemplo. As partes participam de forma ativa na mediação e podem estar acompanhadas de seus advogados.
Recomenda-se adotar a mediação em conflitos do dia a dia do condomínio (barulhos excessivos, brigas entre vizinhos, reformas, problemas no estacionamento, vagas de garagem, crianças na área comum, cachorros, bicicletas, etc.) e em assembleias com pautas complexas/polêmicas.
A nova máxima é adotar práticas mais humanas e educativas na solução dos conflitos, que se baseiam no diálogo, na escuta ativa e na comunicação não violenta, que são métodos utilizados por um bom mediador.
Por Karina Panuncio


Foi realizada no dia 03 de junho a 2ª reunião da comissão. Seguimos firmes na concretização dos projetos para divulgação...
27/06/2022

Foi realizada no dia 03 de junho a 2ª reunião da comissão. Seguimos firmes na concretização dos projetos para divulgação dos instrumentos e pacificação social dos conflitos.

CONHEÇA 3 CURIOSIDADES SOBRE OS MÉTODOS DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS.1 - As partes podem escolher o seu mediador...
18/06/2022

CONHEÇA 3 CURIOSIDADES SOBRE OS MÉTODOS DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS DE CONFLITOS.

1 - As partes podem escolher o seu mediador ou conciliador, desde que a pessoa escolhida esteja capacitada para atuar com a mediação ou conciliação.
Sim! As pessoas envolvidas no conflito podem escolher uma pessoa de sua confiança para ser seu mediador ou conciliador, desde que esta pessoa esteja capacitada para usar essas ferramentas de soluções consensuais.

2 O CONCILIADOR E O MEDIADOR NÃO TEM PODER DECISÓRIO!
Nas sessões de mediação e conciliação são as partes quem tem poder decisório!
Inclusive podem escolher não resolver o litígio de forma amigável ou solucionar parcialmente seus conflitos de interesse.

3 UTILIZAR UM MÉTODO DE SOLUÇÃO CONSENSUAL AUMENTA AS CHANCES DO CONFLITO SER RESOLVIDO VOLUNTARIAMENTE PELOS ENVOLVIDOS
Como são as pessoas envolvidas no problema que escolhem a melhor forma de resolvê-lo e as atitudes que serão tomadas para solucioná-lo as chances do conflito ser resolvido são muito maiores do que nos casos em que uma terceira pessoa, imparcial, decide e estipula a resolução do problema.

Por Rafízia Tavares da Silva .adv


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