Comissão de Direito Previdenciário - 16ª Subseção - OAB Bragança Paulista

Comissão de Direito Previdenciário - 16ª Subseção - OAB Bragança Paulista Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Comissão de Direito Previdenciário - 16ª Subseção - OAB Bragança Paulista, Direito, Rua Drive Waldemar Martins Ferreira, 315, Jardim América, Bragança Paulista.

É necessário validar as contribuições de baixa renda para não ter problemas no requerimento do benefício. Arraste para o...
30/11/2022

É necessário validar as contribuições de baixa renda para não ter problemas no requerimento do benefício.

Arraste para o lado para visualizar as informações ➡️

Fique por dentro do Direito Previdenciário acessando nosso perfil!

Texto e arte produzidos por Karina Barca Sanino, advogada, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, subseção de Bragança Paulista/SP.

Atualização de dados cadastrais Postagem da Dra. Heloá Coghetto -
22/11/2022

Atualização de dados cadastrais

Postagem da Dra. Heloá Coghetto -

A reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para os professores. Muito embora aposentem mais cedo, após a Reforma ...
09/11/2022

A reforma da previdência trouxe inúmeras mudanças para os professores. Muito embora aposentem mais cedo, após a Reforma de 2019, não basta preencher o número mínimo de anos trabalhados, isto porque será preciso ter a idade mínima legal para conseguir a aposentadoria do professor.
Posto isto, para aposentar-se , o professor deve preencher os seguintes requisitos:
PARA OS HOMENS, MÍNIMO DE:
60 anos de idade;
25 anos de contribuição;
Para os professores da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.
PARA AS MULHERES, MÍNIMO DE:
57 anos de idade;
25 anos de contribuição;
Para as professoras da iniciativa pública, desses 25 anos de contribuição, são necessários 10 anos de serviço público e 5 anos o cargo em que se der a aposentadoria.

Atenção:
Esses requisitos são para professores que passaram a contribuir com a previdência depois Reforma. Aqueles que já vinham contribuindo antes da Reforma, mas não alcançaram o direito adquirido, podem utilizar as regras de transição aplicáveis a aposentadoria do professor.

Dra Raissa Teixeira, OAB/SP 421.760

O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha d...
17/10/2022

O voto é a maior expressão da cidadania. É o resultado da conquista da democracia e a garantia da liberdade de escolha dos representantes do país, dos estados e dos municípios. A comprovação do voto – previsto no artigo 14 da Constituição Federal –, assegura a situação regular com a Justiça Eleitoral, garantindo a eleitoras e eleitores o acesso a diversos serviços públicos, como a emissão de passaporte, além da participação em concursos, por exemplo. E a partir de agora, a votação nas eleições também servirá como prova de vida para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Presidência do INSS publicou portaria com as mudanças nas regras para prova de vida de aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto. O procedimento será automático, por meio do cruzamento de informações de bases de dados públicas, federais, estaduais e municipais.

Monica Bertholdo, OAB/SP 410.379
Presidente da Comissão de Direito Previdenciário

Olá! Listei acima alguns documentos importantes,  principalmente para comprovar  carência e tempo de  contribuição pelo ...
07/10/2022

Olá! Listei acima alguns documentos importantes, principalmente para comprovar carência e tempo de contribuição pelo contribuinte individual. Lembrando que contribuinte individual é aquele previsto no artigo 11,V - 8213/91 o qual podemos definir de forma simplificada como o que trabalha por conta própria em zona rural ou urbana sem subordinação e mediante a pagamento.

Postagem da Dra. Raissa dos Santos
OAB/SP 421.760

28/09/2022
O STJ julgou o tema 1070 e entendeu ser possível somar os valores das contribuições quando o segurado tem atividade conc...
27/09/2022

O STJ julgou o tema 1070 e entendeu ser possível somar os valores das contribuições quando o segurado tem atividade concomitante, ou seja, trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo. ✅✅convenhamos é um absurdo não somar, aliás se contribui ao sistema, qual a razão para não ser assim? ✅✅Por essas razões e sempre bom estar conectados as alterações jurisprudenciais e buscar seu direito.

Maria Luiza Alves Abrahao OAB/SP 270, Advogada especialista em direito Previdenciário, Professora de Cursos Jurídicos

Os contribuintes individuais ou autônomos e os contribuintes facultativos não podem receber auxílio-acidente.O auxílio-a...
20/09/2022

Os contribuintes individuais ou autônomos e os contribuintes facultativos não podem receber auxílio-acidente.

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário indenizatório que o INSS paga para quem sofreu acidente de qualquer natureza (do trabalho ou não) e que ficou com sequela que implique redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O auxílio-acidente equivale a 50% do salário de benefício. É devido a partir do dia seguinte ao da cessação de auxílio-doença e pode ser acumulado com os ganhos regulares do segurado, mas acabará se houver a concessão de aposentadoria.

Podem receber o auxílio-acidente:

➡️ os segurados empregados urbanos e rurais, inclusive domésticos;
➡️ os trabalhadores avulsos e
➡️ os segurados especiais (rurais e pescadores)

📌Ainda, segundo o tema 201 da TNU:
"O contribuinte individual não faz jus ao auxílio-acidente, diante de expressa exclusão legal".

📃Porém, tramita o projeto de Lei 1347/15, que aguarda parecer pela Comissão de Finanças e Tributação, que prevê concessão de auxílio-acidente ao contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social, a fim de que os contribuintes individuais deixem de ser tratados de forma discriminatória.

Texto e arte produzidos por Karina Barca Sanino, advogada, membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB, subseção de Bragança Paulista.

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) - O que é? E quem poderá recebe-la? Advog...
15/09/2022

Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez) - O que é? E quem poderá recebe-la?

Advogada: - membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB de Bragança Paulista - SP

LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES??? VOCÊ SABIA???Você, gestante, funcionária pública ou de empresa privada, sabia que pode...
12/09/2022

LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES??? VOCÊ SABIA???

Você, gestante, funcionária pública ou de empresa privada, sabia que pode ter direito a licença maternidade de 180 dias?
O projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, posteriormente convertido na Lei nº 11.770 de 09/09/2008, foi embasado nos dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontavam a amamentação regular, por seis meses, como fator redutor de até 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.
Antes da Lei nº 11.770/08 ser sancionada, algumas cidades e estados, já vinham aplicando a prorrogação da Licença maternidade através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
Em Bragança Paulista foi sansionada a Lei Complementar nº 691, em 23 de maio de 2011, que prorrogou a licença maternidade das servidoras públicas municipais para 180 dias.
Já para as empregadas de empresas privadas, tal prorrogação só foi autorizada com a regulamentação da Lei, que ocorreu através do Decreto nº 7.052 de 23/12/2009, mas que produziu seus efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2010, onde as empresas que desejassem adotar tal a prorrogação, deveriam aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Este programa consiste em deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total do valor pago às funcionárias no período de prorrogação da licença-maternidade.
Mas atenção, este benefício será dado somente para as empresas que são tributadas com base no Lucro Real.
Para a empregada ter direito a prorrogação da licença maternidade, deverá fazer o pedido diretamente no RH da empresa, até o final do 1º mês após o parto.
Arte e texto produzidos pela Dra. Zuleica Reis (.reis.adv) membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP 16º Subseção de Bragança Paulista.

A revisão da aposentadoria é a reanálise do benefício pago pelo INSS, mediante a insatisfação do aposentado e pensionist...
02/09/2022

A revisão da aposentadoria é a reanálise do benefício pago pelo INSS, mediante a insatisfação do aposentado e pensionista, o qual acredita que há algum equívoco na concessão de seu benefício.
Existe uma ordem de prioridade na revisão automática do artigo 29, sendo paga assim: benefícios ativos (quem está recebendo benefícios do INSS); beneficiários mais idosos ou pessoas com câncer, doenças terminais ou HIV; benefícios com menor valor de diferença entre o valor pago e o correto.
O INSS apenas poderá fazer a revisão em um prazo de até 10 anos após a concessão do benefício inicial do segurado. Passado esse tempo, o prazo decadencial acabará e será impossível que o seu benefício seja revisto.

Texto e arte por Dra Hariane Kis, pós graduada em Direito Previdenciário, OAB/SP 466.665, [email protected]

Postagem da Dra. .gabibazilli
16/08/2022

Postagem da Dra. .gabibazilli

Endereço

Rua Drive Waldemar Martins Ferreira, 315, Jardim América
Bragança Paulista, SP
12.902-040

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Comissão de Direito Previdenciário - 16ª Subseção - OAB Bragança Paulista posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Comissão de Direito Previdenciário - 16ª Subseção - OAB Bragança Paulista:

Compartilhar

Categoria