12/09/2022
LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES??? VOCÊ SABIA???
Você, gestante, funcionária pública ou de empresa privada, sabia que pode ter direito a licença maternidade de 180 dias?
O projeto de lei (PL 2.513/07) que criava o Programa Empresa Cidadã, posteriormente convertido na Lei nº 11.770 de 09/09/2008, foi embasado nos dados da Sociedade Brasileira de Pediatria que apontavam a amamentação regular, por seis meses, como fator redutor de até 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia.
Antes da Lei nº 11.770/08 ser sancionada, algumas cidades e estados, já vinham aplicando a prorrogação da Licença maternidade através da aprovação de leis estaduais ou municipais.
Em Bragança Paulista foi sansionada a Lei Complementar nº 691, em 23 de maio de 2011, que prorrogou a licença maternidade das servidoras públicas municipais para 180 dias.
Já para as empregadas de empresas privadas, tal prorrogação só foi autorizada com a regulamentação da Lei, que ocorreu através do Decreto nº 7.052 de 23/12/2009, mas que produziu seus efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2010, onde as empresas que desejassem adotar tal a prorrogação, deveriam aderir voluntariamente ao Programa, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Este programa consiste em deduzir do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido, em cada período de apuração, o total do valor pago às funcionárias no período de prorrogação da licença-maternidade.
Mas atenção, este benefício será dado somente para as empresas que são tributadas com base no Lucro Real.
Para a empregada ter direito a prorrogação da licença maternidade, deverá fazer o pedido diretamente no RH da empresa, até o final do 1º mês após o parto.
Arte e texto produzidos pela Dra. Zuleica Reis (.reis.adv) membro da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP 16º Subseção de Bragança Paulista.