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Dâmaris Amaral Advocacia Dra.Dâmaris do Carmo Amaral OAB 353.992/SP

Você fez a perícia. Mostrou a cicatriz, mostrou o laudo, explicou que não consegue mais fazer o que fazia antes. E ouviu...
23/06/2026

Você fez a perícia. Mostrou a cicatriz, mostrou o laudo, explicou que não consegue mais fazer o que fazia antes. E ouviu que não era suficiente.

Que a sequela era leve. Que não comprometia a capacidade de trabalho. Que não tinha direito.

E você foi embora com aquela sensação de que ninguém olhou de verdade. De que o que você sente todo dia não tem o mesmo peso dentro daquela sala.

É o motivo de negativa mais comum no auxílio-acidente. O INSS reconhece que existe sequela, mas conclui que ela não reduz a capacidade. E encerra ali, como se fosse definitivo.

Só que não é.

O STJ, o tribunal que unif**a a interpretação da lei no país inteiro, já decidiu que qualquer redução da capacidade para o trabalho habitual é suficiente. Não precisa ser grave. Não precisa ser incapacitante. Basta que exista.

Essa decisão vale pra todos os casos, não só pra um.

Se a sua sequela te faz sentir dor onde antes não sentia, se te obriga a fazer esforço dobrado onde antes era natural, se te limita de qualquer forma que não existia antes do acidente, o argumento de "leve demais" não se sustenta na Justiça.
A perícia do INSS avaliou a gravidade. A lei avalia a existência.

Acontece mais do que deveria.O trabalhador se machuca no serviço. A empresa leva pro pronto-socorro, paga o tratamento, ...
10/06/2026

Acontece mais do que deveria.

O trabalhador se machuca no serviço. A empresa leva pro pronto-socorro, paga o tratamento, manda pra casa. Quando volta, o afastamento entra como doença comum. Ninguém fala em acidente de trabalho. Ninguém abre CAT. No INSS, o benefício sai como B31 e não como B91.

E o trabalhador nem percebe a diferença. Recebeu o auxílio-doença, voltou ao trabalho, seguiu a vida.

Só que a diferença é enorme.

Sem a CAT, o INSS não reconhece como acidente de trabalho. Sem esse reconhecimento, não tem estabilidade de 12 meses depois da alta. Não tem recolhimento de FGTS durante o afastamento. E a porta de entrada pro auxílio-acidente f**a muito mais difícil de abrir.

A empresa sabe disso. A CAT aumenta o custo dela com seguro, afeta o índice de acidentalidade, gera fiscalização. Então muitas preferem tratar como doença e torcer pra ninguém perceber.

A boa notícia é que a ausência da CAT não mata o direito. O acidente pode ser comprovado por outros meios: prontuário do hospital, atestado médico, boletim de ocorrência, testemunhas, fotos. A CAT inclusive pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou pelo médico que atendeu.

Se você se acidentou no trabalho e o afastamento saiu como doença comum, vale investigar o que realmente aconteceu no sistema.

A dúvida mais comum de quem descobre o auxílio-acidente é "será que o meu caso se encaixa?". A resposta quase sempre sur...
05/06/2026

A dúvida mais comum de quem descobre o auxílio-acidente é "será que o meu caso se encaixa?". A resposta quase sempre surpreende.

A Justiça já reconheceu que qualquer redução de capacidade para o trabalho habitual é suficiente. Não precisa ser uma limitação grave. Não precisa impedir de trabalhar. Basta que dificulte.

Alguns exemplos de sequelas que já foram reconhecidas em processos:

- Perda parcial de movimento no ombro, cotovelo, punho ou joelho. Fratura que consolidou com desvio e limita a movimentação.
- Dor crônica na coluna que compromete esforço físico.
- Perda de força na mão ou no braço depois de lesão em nervo ou tendão.
- Redução de audição, mesmo que parcial e mesmo que leve.
- Perda de visão em um olho.
- Limitação para agachar, subir escada, carregar peso ou f**ar em pé por muito tempo.
- Sequela de traumatismo craniano com alteração cognitiva ou de equilíbrio.
- Cicatrizes ou lesões que impedem o uso de equipamentos de trabalho.

E atenção: o INSS costuma negar dizendo que a sequela é leve demais. Mas o STJ já decidiu, em julgamento que vale pra todo o país, que o grau da limitação não importa. Se existe sequela permanente e ela reduz a capacidade pro trabalho habitual, o direito existe.

A negativa do INSS nesse ponto não é a última palavra.

Salva esse post. Manda pra quem ficou com sequela e acha que não tem direito.

Quando as pessoas descobrem que podem ter direito ao auxílio-acidente de um acidente antigo, sempre surgem as mesmas dúv...
27/05/2026

Quando as pessoas descobrem que podem ter direito ao auxílio-acidente de um acidente antigo, sempre surgem as mesmas dúvidas. Aqui você pode encontrar as respostas para as principais dúvidas!

Salva esse post. Tem muita gente que se enquadra nisso sem saber.

A maioria das pessoas não sabe que existe um benefício do INSS que não exige afastamento. Que pode ser recebido junto co...
22/05/2026

A maioria das pessoas não sabe que existe um benefício do INSS que não exige afastamento. Que pode ser recebido junto com o salário. Que não tem carência.

Chama auxílio-acidente. E funciona assim:

Se você sofreu um acidente de qualquer tipo, de trabalho, de trânsito, doméstico, e ficou com alguma sequela permanente que dificulta seu trabalho habitual, você pode ter direito a esse benefício.

Não precisa estar incapaz. Basta que a sequela reduza sua capacidade, mesmo que minimamente. Perda parcial de força, limitação de movimento, dificuldade de audição, dor crônica que compromete o rendimento. A Justiça já pacificou que qualquer redução é suficiente.

O valor é 50% do seu salário de benefício, pago todo mês até a aposentadoria. E pode ser acumulado com seu salário normalmente.

O problema é que o INSS quase nunca oferece esse benefício na hora da alta médica. A pessoa é "curada" no papel e vai embora sem saber que tinha direito.

Se você passou por isso, o prazo para pedir retroativos pode ser de até cinco anos.

Salva esse post. Pode ser mais importante do que parece.

⚠️ ATENÇÃO: golpistas estão se passando por advogados no WhatsApp, prometendo valores de processos do INSS e pedindo pag...
21/05/2026

⚠️ ATENÇÃO: golpistas estão se passando por advogados no WhatsApp, prometendo valores de processos do INSS e pedindo pagamento pra liberar.

Fique alerta quanto ao número. Não caia em golpes usando nosso nome, logo, mesmo que lhe apresentem fotos do processo, documentos etc. Todo processo é público por isso qualquer um pode ter acesso.

Quando alguém pede pensão por morte de companheiro ou companheira, o INSS exige comprovação de união estável. E aí a pes...
01/05/2026

Quando alguém pede pensão por morte de companheiro ou companheira, o INSS exige comprovação de união estável. E aí a pessoa trava.

Parece que precisa de um contrato, de um documento oficial, de algo que provavelmente nunca existiu porque ninguém pensa em se preparar pra isso.
Mas não é bem assim.

O INSS aceita um conjunto de documentos que, juntos, comprovam que a união existia de verdade. Nenhum deles precisa ser um contrato formal.

Servem, por exemplo: comprovante de residência no mesmo endereço, declaração de imposto de renda com a pessoa como dependente, conta bancária conjunta, registro como dependente em plano de saúde, certidão de nascimento de filho em comum, fotos e mensagens ao longo do tempo, testemunhos de vizinhos ou familiares.

Dois ou mais desses documentos juntos já constroem a prova que o INSS precisa.
O problema é que muita família não sabe disso e vai ao INSS sem nada, ou com documentos errados, e recebe uma negativa que poderia ter sido evitada.

Saber o que serve antes de ir muda completamente o resultado.

Salva esse post. Manda pra quem está passando por isso agora.

Não existe momento mais difícil pra aprender como funciona um sistema burocrático do que dentro do luto.Mas é exatamente...
29/04/2026

Não existe momento mais difícil pra aprender como funciona um sistema burocrático do que dentro do luto.

Mas é exatamente aí que o INSS te encontra.

A pensão por morte não é automática. O INSS investiga. Pede documentos, pede provas, pede comprovação de que você dependia financeiramente da pessoa que morreu. Como se isso precisasse ser demonstrado com papel enquanto você ainda não sabe como vai ser a vida sem ela.

Cônjuge, companheiro de união estável, filho, pai que dependia do filho. Todos têm direito. Mas o INSS nega em primeiro pedido com frequência, alegando que a dependência não ficou provada.

E a pessoa que está de luto precisa aprender, sozinha, o que é "comprovação de união estável", quais documentos servem, qual o prazo, o que acontece se perder esse prazo.

Ninguém deveria precisar aprender isso nesse momento.

O sistema não espera você se recuperar. Ele começa a contar o prazo no dia seguinte ao óbito.

Já atendi pessoas que chegaram até mim anos depois de se aposentar.Não vieram com urgência. Vieram com uma dúvida que fi...
27/04/2026

Já atendi pessoas que chegaram até mim anos depois de se aposentar.

Não vieram com urgência. Vieram com uma dúvida que ficou quieta por muito tempo, aquela sensação de que o número nunca fechou direito. Que alguma coisa estava errada, mas ninguém nunca explicou o quê.

Quarenta anos acordando cedo. Quarenta anos de desconto no contracheque, de patrão que prometia, de emprego formal e informal, de contribuição paga no carnê quando não tinha carteira assinada.

E quando chegou a aposentadoria, o valor não batia com o que parecia justo.
Essa sensação não é paranoia. Em muitos casos, ela está certa.

O histórico de contribuições pode ter períodos faltando. Salários podem ter sido registrados errado. Tempo de trabalho em condição insalubre pode nunca ter sido reconhecido. Cada uma dessas falhas reduz o benefício final, e o sistema não avisa onde o erro está.

O que eu digo pra essas pessoas é o seguinte: a dúvida que você carregou por anos merecia ter sido investigada antes. Não porque a resposta seria sempre favorável. Mas porque quarenta anos de trabalho merecem pelo menos uma conferência.

Depois da reforma da previdência de 2019, aposentar pelo INSS ficou mais complicado. Hoje existem várias modalidades dif...
24/04/2026

Depois da reforma da previdência de 2019, aposentar pelo INSS ficou mais complicado. Hoje existem várias modalidades diferentes, cada uma com regras próprias.

O problema é que a maioria das pessoas não sabe que a escolha entre elas tem consequência permanente no valor que vai receber todo mês.

O jeito mais simples de entender é esse: algumas modalidades calculam o benefício com base em 100% dos seus salários de contribuição. Outras aplicam uma fórmula que começa em 60% e sobe 2% por ano trabalhado além do mínimo. Dependendo do seu histórico, uma pode ser muito mais vantajosa que a outra.

A aposentadoria por pontos, por exemplo, soma sua idade com seu tempo de contribuição. Não exige idade mínima fixa e pode ser a melhor opção pra quem começou a trabalhar cedo. Mas nem sempre é a mais vantajosa, depende do perfil de cada um.

Não existe resposta universal. Existe cálculo individual.

E esse cálculo vale ser feito antes de dar entrada, não depois. Porque depois que o benefício é concedido, o caminho pra corrigir é mais longo e nem sempre possível.

Salva esse post. E manda pra quem está perto de se aposentar e ainda não fez esse cálculo.

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