23/06/2026
Você fez a perícia. Mostrou a cicatriz, mostrou o laudo, explicou que não consegue mais fazer o que fazia antes. E ouviu que não era suficiente.
Que a sequela era leve. Que não comprometia a capacidade de trabalho. Que não tinha direito.
E você foi embora com aquela sensação de que ninguém olhou de verdade. De que o que você sente todo dia não tem o mesmo peso dentro daquela sala.
É o motivo de negativa mais comum no auxílio-acidente. O INSS reconhece que existe sequela, mas conclui que ela não reduz a capacidade. E encerra ali, como se fosse definitivo.
Só que não é.
O STJ, o tribunal que unif**a a interpretação da lei no país inteiro, já decidiu que qualquer redução da capacidade para o trabalho habitual é suficiente. Não precisa ser grave. Não precisa ser incapacitante. Basta que exista.
Essa decisão vale pra todos os casos, não só pra um.
Se a sua sequela te faz sentir dor onde antes não sentia, se te obriga a fazer esforço dobrado onde antes era natural, se te limita de qualquer forma que não existia antes do acidente, o argumento de "leve demais" não se sustenta na Justiça.
A perícia do INSS avaliou a gravidade. A lei avalia a existência.