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A proteção à honra e à imagem também se aplica ao ambiente virtual. A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça ...
10/12/2024

A proteção à honra e à imagem também se aplica ao ambiente virtual. A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina reafirmou esse princípio ao condenar o participante de um grupo de WhatsApp ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolveu injúrias e difamações proferidas contra um empresário em um grupo com 172 integrantes. A ação judicial foi movida pelo empresário, que alegou ter sua reputação profissional seriamente abalada após o réu questionar sua honestidade por meio de um áudio ofensivo no grupo.

Na defesa, o réu alegou que se tratava de um desabafo, sem intenção de ofender. Contudo, o Tribunal entendeu que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, gerando impacto negativo à imagem do autor, que obteve a condenação ao pagamento de indenização e à retratação pública.

Essa decisão reforça a importância de utilizarmos os meios digitais com responsabilidade e respeito, evitando a propagação de mensagens que possam causar prejuízo moral ou reputacional.











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09/11/2024

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02/11/2024

💼 Iniciar um novo emprego com carteira assinada é um marco importante na vida profissional. Com isso, vem também uma série de direitos e deveres que devem ser observados. ⚖️ Saiba mais no carrossel acima e entenda os principais pontos da CLT! 👆

🔍 Transparência e igualdade no acesso às vagas de escolas públicas. Você sabia que todos os cidadãos têm o direito de ac...
02/11/2024

🔍 Transparência e igualdade no acesso às vagas de escolas públicas. Você sabia que todos os cidadãos têm o direito de acompanhar como são distribuídas as vagas em instituições públicas de ensino? A falta de clareza pode ser prejudicial, mas com o apoio da lei, é possível exigir maior transparência nesse processo.

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02/11/2024

🔍 Transparência e igualdade no acesso às vagas de escolas públicas. Você sabia que todos os cidadãos têm o direito de acompanhar como são distribuídas as vagas em instituições públicas de ensino? A falta de clareza pode ser prejudicial, mas com o apoio da lei, é possível exigir maior transparência nesse processo.

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02/11/2024

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Entrou em vigor a lei que eleva para 40 anos a pena do crime de feminicídio - assassinato de mulheres em contexto de vio...
02/11/2024

Entrou em vigor a lei que eleva para 40 anos a pena do crime de feminicídio - assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero.

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República.

Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que o homicídio qualificado que é de 12 a 30 anos de reclusão.

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as p***s para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006).

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado.

Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar p***s mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

⚠️ Atenção, mulheres!
13/07/2024

⚠️ Atenção, mulheres!

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