18/03/2020
❗️Principais práticas abusivas dos bancos em relação aos consumidores
É comum que os bancos cometam práticas abusivas por meio de contratos que estipulam cláusulas exorbitantes ou até mesmo pela postura duvidosa de seus funcionários. Isso gera ao consumidor, parte mais vulnerável da relação, uma desvantagem excessiva.
Para evitar essas situações, é fundamental que o consumidor fique bem informado a fim de identificar situações que violem seus direitos.
Dentre as diversas condutas vedadas, o envio de cartão de crédito sem solicitação prévia do usuário é uma das práticas mais comuns no meio bancário e afronta diretamente o artigo 39, III do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo o entendimento do judiciário, essa conduta é passível até mesmo de indenização por dano moral, tendo em vista que, mesmo quando o cartão enviado está bloqueado, a situação vivenciada pelos consumidores gera angústia desnecessária, especialmente para pessoas humildes e idosas.
Outro direito que muitas vezes não é divulgado aos correntistas é a opção pela escolha do pacote de serviços essenciais. Trata-se um conjunto de serviços básicos, caracterizado pela gratuidade e deve estar disponível para todas as pessoas físicas que possuem conta bancária, segundo determinação do Banco Central.
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