20/04/2020
🔰ESPECIAL CONTRATOS
✅O momento particular vivenciado pela sociedade, em decorrência das restrições de circulação e de exercício de algumas atividades econômicas determinadas por decretos estaduais e municipais, já trouxe impactos no cumprimento de contratos, e continuará a produzir outros, ainda de difícil mensuração.
✅A situação de calamidade provocada pela pandemia do COVID-19 pode ser enquadrada como um evento imprevisível que dificulta ou impede o cumprimento de contratos, sejam eles de fornecimento de mercadorias, prestação de serviços, contratos de trabalho, de locação residencial ou não residencial, imobiliários, financiamentos bancários, franquia, etc.
✅Os efeitos da imprevisibilidade de um evento fortuito dessa natureza podem ser contornados ou atenuados por meio de negociação entre as partes contratantes, ou por meio de ação judicial, quando reconhecida a frustração de uma negociação. E tanto num quanto noutro caso, a legislação oferece soluções que deverão ser aplicadas a cada caso concreto, a depender da espécie de contrato e da comprovação de impossibilidade de cumprimento total ou parcial.
✅Uma solução negociada deve ser priorizada neste momento, por ser menos onerosa, mais rápida (prazos processuais estão suspensos até o dia 30/04/2020), e menos surpreendente, já que as partes contratantes podem deliberar e repactuar cláusulas contratuais de forma equilibrada. Além disso, em uma situação emergencial, a negociação pode permitir um imediato ajuste de cláusulas, fazendo com que a execução do contrato não seja interrompida.
✅Deve-se advertir, contudo, que a impossibilidade de cumprimento parcial ou total de contratos deve ter relação direta com a situação de calamidade para que seja possível aplicar a teoria da imprevisão a contratos, e isso também depende de análise pontual, pois cada modalidade de contrato está sujeita a cláusulas específicas que podem facilitar ou dificultar uma renegociação.
✅Contratos bancários ou de franquia, por exemplo, são formatados em uma espécie de blindagem, o que os coloca em um patamar elevado e complexo de revisão de cláusulas. Mas nem por isso estão imunes a negociação em se tratando de um evento extremo como o atual.
Estamos preparados para assessorar nossos clientes no equacionamento de cláusulas contratuais e na atenuação das sequelas jurídico-legais imediatos e futuros resultantes da pandemia.