Delmanto Prado Advogados

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Delmanto Prado Advogados Escritório de advocacia de Direito Privado e de Direito Internacional Privado

Delmanto Prado Advogados é um escritório de advocacia que presta serviços nas mais diversas áreas do Direito Privado e do Direito Internacional Privado, contando com profissionais capacitados para a proteção dos interesses jurídicos de seus clientes, a realização de tratativas e a conclusão de negócios internacionais. Apresenta-se como uma associação de advogados com perfil empreendedor e idéias modernas sobre o exercício da advocacia, sendo inspirado em fortes e determinados valores éticos. Dispõe de escritórios nas cidades de Botucatu-SP, Roma e Lisboa, além de contar com sólidas parcerias nas principais capitais brasileiras. Contatos:

Botucatu-SP:

Rua Dr. Costa Leite, 1436
Centro
18602-110 Botucatu-SP Brasil
Tel.: 0055 14 3814-2867

Roma:

Via del Pozzo delle Cornacchie, 55
Centro (Senato-Pantheon)
00186 Roma Italia
Tel./Fax: 0039 06 592-2017

11/08/2026

Parabéns a todos os colegas que transformam a busca pela justiça em missão diária ⚖

La nostra decisione anche su Aldricus, portale ufficiale italiano dedicato alla cooperazione giudiziaria in materia civi...
05/06/2026

La nostra decisione anche su Aldricus, portale ufficiale italiano dedicato alla cooperazione giudiziaria in materia civile e commerciale

Corte di cassazione, I sezione civile, ordinanza 24 aprile 2026, n. 11034 - ECLI:IT:CASS:2026:11034CIV La Prima Sezione della Corte di cassazione, con ordinanza depositata il…

Il nostro ricorso per Cassazione nel blog della Professoressa di Diritto Internazionale Marina Castellaneta
05/06/2026

Il nostro ricorso per Cassazione nel blog della Professoressa di Diritto Internazionale Marina Castellaneta

Rapporti tra ordinamenti Efficacia di sentenze straniere in Italia: interviene la Cassazione venerdì, maggio 1, 2026 La Corte di Cassazione, prima sezione civile, con la sentenza n. 11034 (11304) depositata il 24 aprile interviene sul criterio della competenza internazionale fissato dall’articolo...

A Primeira Seção Civil da Corte de Cassação da Itália acolheu recurso interposto por Delmanto Prado Advogados em um caso...
04/06/2026

A Primeira Seção Civil da Corte de Cassação da Itália acolheu recurso interposto por Delmanto Prado Advogados em um caso de grande relevância em termos de homologação de sentenças estrangeiras de alimentos contra pais italianos residentes na Itália.

O Tribunal de Apelação de Ancona havia negado a homologação da decisão proferida pela Justiça brasileira, sob o fundamento de que a Itália possuiria competência jurisdicional exclusiva para julgar a matéria.

A Suprema Corte de Cassação, por sua vez, ao julgar o recurso:
• Afirmou que, em matéria de obrigações alimentares, podem coexistir jurisdições alternativas ou concorrentes entre juízes de Estados diferentes;
• Recordou a existência do tratado bilateral Brasil/Itália relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil (Lei italiana nº 336/1993), que permite a homologação de sentenças civis, com exceção daquelas que tratem matéria sujeita à jurisdição exclusiva do Estado requerido (hipótese excluída para as obrigações alimentares);
• Ressaltou a importância do Regulamento (CE) nº 4/2009, que prevê uma pluralidade de critérios de jurisdição pensados para proteger, em particular, o credor de alimentos.

A decisão representa importante avanço para a efetiva proteção de créditos alimentares reconhecidos em decisões estrangeiras, especialmente em favor de menores, além de contribuir para a correta interpretação das normas de direito internacional privado aplicáveis às relações jurídicas entre Brasil e Itália.

Com orgulho divulgamos mais este resultado, que representa um significativo reconhecimento do trabalho desenvolvido pelo nosso escritório na promoção, há mais de 20 anos, da correta interpretação das normas de direito internacional privado, especialmente nas relações jurídicas entre o Brasil e a Itália.

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Delmanto Prado Advogados realiza primeira alteração de nome e gênero de pessoa transgênero junto ao Consulado-Geral do B...
22/05/2026

Delmanto Prado Advogados realiza primeira alteração de nome e gênero de pessoa transgênero junto ao Consulado-Geral do Brasil em Roma com base no Provimento nº 152 do CNJ.

Delmanto Prado Advogados concluiu com sucesso, na data de hoje, o primeiro procedimento do Consulado-Geral do Brasil em Roma para alteração de nome e gênero de uma cidadã brasileira transgênero residente na Itália.

O pedido foi apresentado ao mencionado Consulado para encaminhamento ao Cartório de Registro Civil onde a interessada foi registrada no Brasil, conforme prevê o Provimento nº 152 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ato normativo em questão permite, desde outubro de 2023, que brasileiros residentes fora do país entreguem o pedido de averbação diretamente à representação consular de seu local de residência no exterior, sem a necessidade de viajar ao Brasil ou contatar diretamente o cartório.

Com o suporte dos nossos profissionais, nossa cliente alterou o gênero (de masculino para feminino) e modificou o próprio nome, passando a adotar oficialmente o prenome com o qual se identifica.

Agradecemos ao Consulado-Geral do Brasil em Roma pela eficiência, disponibilidade e empenho de sempre e à nossa cliente por nos ter confiado uma demanda tão significativa.

Nosso escritório reafirma, assim, o compromisso com a defesa dos direitos fundamentais e a desburocratização de atos civis para a comunidade brasileira no exterior.

hoje celebramos com orgulho os 171 anos de Botucatu 💙
14/04/2026

hoje celebramos com orgulho os 171 anos de Botucatu 💙

• R E P O S T • Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-pa...
07/04/2026

• R E P O S T •

Foi sancionada a Lei 15.371/2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade e cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento. A norma, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A nova lei regulamenta um direito previsto na Constituição e amplia sua abrangência, incluindo Microempreendedores Individuais – MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, que passam a ter acesso à licença e ao novo benefício previdenciário.

A ampliação da licença-paternidade será feita de forma gradual: 10 dias a partir de 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias em 2029. O afastamento será garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

A lei equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do benefício.

Vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões – IBDFAM, a advogada Maria Berenice Dias observa que a Constituição já previa um prazo provisório de cinco dias para a licença-paternidade, mas que a regra nunca foi detalhadamente regulamentada.

“A nova legislação corrige essa lacuna, estabelecendo um aumento gradual da licença até atingir 20 dias ao longo dos próximos anos. Essa ampliação reflete a perspectiva atual de paternidade responsável, que questiona a concentração exclusiva das atividades de cuidado na figura materna”, aponta.

A jurista ressalta que a falta de tempo dos pais para conviver de perto com os filhos, especialmente nos primeiros dias, quando tanto a criança quanto a mãe necessitam de apoio – seja na recuperação pós-parto, seja em tarefas práticas do dia a dia – é um fator relevante.

🎯 Acesse para conferir a íntegra da matéria e saber mais: ibdfam.org.br



Feliz páscoa! ✨🐇
03/04/2026

Feliz páscoa! ✨🐇

ESTAMOS CONTRATANDO!
01/04/2026

ESTAMOS CONTRATANDO!

* R E P O S T *A homologação de sentença estrangeira é um procedimento no qual o STJ valida uma decisão judicial estrang...
03/03/2026

* R E P O S T *

A homologação de sentença estrangeira é um procedimento no qual o STJ valida uma decisão judicial estrangeira para que ela produza efeitos legais no Brasil.

No caso julgado, o STJ reafirmou seu entendimento de que a homologação pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão.

Com isso, o Tribunal reconheceu a legitimidade de uma brasileira para pedir a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado por tribunal alemão. Saiba mais: http://kli.cx/ro0v (link na bio).

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

⚖️ Processo em segredo de justiça

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