Luciano Marins Minharro

Luciano Marins Minharro Sou Advogado e Corretor de imóveis. Veja dicas relacionadas ao direito e imóveis de uma forma simp

🏡 **Inquilino é obrigado a pintar o imóvel ao sair?**Essa é uma dúvida muito comum entre **locatários e locadores**. Afi...
17/03/2026

🏡 **Inquilino é obrigado a pintar o imóvel ao sair?**

Essa é uma dúvida muito comum entre **locatários e locadores**. Afinal, a cláusula que exige pintura na entrega do imóvel é sempre válida? 🤔

A resposta é: **depende do caso.**

🔎 **Entenda os dois principais entendimentos:**

**1️⃣ Não existe obrigação automática de pintar**

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) não determina expressamente que o inquilino precise pintar o imóvel ao final do contrato.

A lei estabelece apenas que o imóvel deve ser devolvido **no mesmo estado em que foi recebido**, considerando o **desgaste natural do uso**.

Ou seja:
➡️ O que importa é **o estado da pintura**, e não necessariamente **a idade da pintura**.

**2️⃣ Pode haver obrigação se o imóvel foi entregue recém-pintado**

Alguns entendimentos defendem que, se o imóvel foi entregue **com pintura nova**, o locatário deve devolvê-lo **em condições semelhantes**.

Nesse caso, a pintura seria considerada parte da **conservação do imóvel**. Se estiver muito desgastada ou danif**ada, o inquilino pode ser responsabilizado pela restauração.

⚖️ **Conclusão**

A obrigatoriedade de pintar o imóvel ao final da locação **não é absoluta** e pode variar conforme:
✔️ o estado em que o imóvel foi entregue
✔️ o que está previsto no contrato
✔️ o desgaste natural do uso

📌 Cada situação deve ser analisada **caso a caso**.

💬 Você já teve problema com pintura na entrega do imóvel? Conta aqui nos comentários!

Consulte um advogado de sua confiança.

Atualmente a relação socioafetiva, quando provada gera o direito de receber alimentos e o dever do pai ou mãe socioafeti...
02/03/2026

Atualmente a relação socioafetiva, quando provada gera o direito de receber alimentos e o dever do pai ou mãe socioafetivo em pagar.
O Projeto de Lei 4604/2025, pretende alterar o Código Civil para retirar o parentesco baseado unicamente em vínculos socioafetivos. Caso seja aprovado, o projeto impediria que relações de afeto não formalizadas juridicamente gerassem obrigações, como o pagamento ou recebimento de pensão alimentícia.
A proposta modif**a os artigos 1.593 e 1.694 do Código, estabelecendo que “não há parentesco entre pessoas unidas apenas por laços socioafetivos” e que esse tipo de vínculo não gera, por si só, dever de prestar alimentos. Dessa forma, apenas relações reconhecidas em lei poderiam resultar em responsabilidades legais.

Qual sua opinião? Acredita que o parentesco baseado em relação socioafetiva (criado pela jurisprudência) deva ser legalizado ou devidamente excluído?

Ficou com alguma dúvida, consulte um advogado de sua confiança!

Guarda compartilhada não é a divisão do tempo e sim dos cuidados com os filhos de ambos os genitores em conjunto.Na maio...
25/02/2026

Guarda compartilhada não é a divisão do tempo e sim dos cuidados com os filhos de ambos os genitores em conjunto.

Na maioria das vezes ao fixar a guarda compartilhada também é fixada a residência onde o filho menor viverá e as visitas, além dos alimentos é claro.

Portanto, conforme o Enunciado 605, da VII Jornada de Direito Civil, do CJF determina que, na guarda compartilhada, deve ser dividido, de forma equilibrada, entre a mãe e o pai, o tempo de convívio com os filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses destes últimos. A nova determinação legal não diminui a importância da fixação do regime de visitas ou convivência para o atendimento do melhor interesse dos menores, principalmente os de pouca idade. Isso porque a determinação do período de convivência com cada um dos genitores permite a organização da rotina da criança, assim como a criação e o cumprimento das expectativas do menor. Respeitado o equilíbrio determinado pela lei, deve ser estabelecido, sempre que possível, um regime de convívio com dias e horários. Inclusive, tal definição poderá permitir a averiguação do cumprimento ou não do dever de visitas, tanto por parte do que partilha a residência com a menor, quanto daquele que tem outro endereço.

Importante é sempre consultar um advogado de sua confiança!









✔Engravidou e o pai não quer ajudar? Conheça os Alimentos gravídicos.👍👍Ficou grávida e agora o que fazer com os gastos, ...
18/02/2026

✔Engravidou e o pai não quer ajudar? Conheça os Alimentos gravídicos.

👍👍Ficou grávida e agora o que fazer com os gastos, o pai não precisa pagar nada? O que são alimentos gravídicos?

✔✔Alimentos Gravídicos: auxílio dado pelo futuro papai para ajudar a custear as despesas durante a gravidez e para ajudar a cobrir gastos com médico, exames, parto e outras necessidades, pois com a gravidez surge à gestante necessidades especiais de alimentação e hábitos, que aumentam seus gastos.

➡Para conseguir que sejam fixados os alimentos gravídicos você terá que provar seu estado de gravidez e os indícios da paternidade, melhor explicando, de que o pai é realmente o pai.

🔴Agora como provo a paternidade? Tem DNA? Você pode convencer o juiz através de fotos, vídeos, publicações em redes sociais, e-mails, mensagens, testemunhas e etc.

💲💲Quanto ao valor dos alimentos, este será analisado caso a caso.

🏁AH! Os alimentos gravídicos fixados pelo juiz perdurarão até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos f**am convertidos em pensão alimentícia.

Base legal: Lei nº 11.804/08

➡Espero ter ajudado, mas se ficou com dúvidas, consulte um advogado ou advogada de sua confiança!

⬇⬇Deixe seu comentário!⬇⬇
Quer mais dicas??









Passei as férias escolares com meu filho, guardei os recibos de gastos, posso descontar esses gastos da próxima pensão?D...
11/02/2026

Passei as férias escolares com meu filho, guardei os recibos de gastos, posso descontar esses gastos da próxima pensão?

Dúvida comum do Pai/mãe que paga pensão ao filho(a) e passa parte das férias com ele e sai para passear, posso descontar os gastos? Já adianto a resposta: NÃO pode descontar o gasto das férias escolares da pensão.

A pensão alimentícia objetiva auxiliar o menor em suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer. O fato de o filho estar passando o período de férias ou uma viagem com o pai/mãe, não exclui as responsabilidades quanto ao pagamento destas despesas.

Ah! Isso vale para praticamente tudo, férias, feriados, passeios, viagens e etc, fiquem atentos ao que diz a sua Decisão judicial que estabeleceu o pagamento dos alimentos.

Pode até parecer injusto, mas é preciso levar em consideração que os alimentos são estabelecidos levando-se em consideração os 12 meses do ano, e mesmo no período em que a criança f**a fora da casa do genitor que detém a guarda, os gastos com plano de saúde, escola, água, luz, internet, etc, permanecem os mesmos.

Porém, se no momento da estipulação da pensão ficou acordado de outra forma, valerá o acordo homologado judicialmente.

Nada impede que sendo algo de comum acordo entre os genitores, seja feito um acordo entre vocês para a realização do passeio.

Uma dica para você evitar surpresas é se programar para passar esse tempo com seu filho.

E o mais importante - Divirtam-se!

Se ficou com alguma dúvida é bom consultar um advogado de sua confiança!






pai
mae
familia

Um Feliz Ano Novo e que 2026 seja repleto de saúde e felicidades!🙏🙏
01/01/2026

Um Feliz Ano Novo e que 2026 seja repleto de saúde e felicidades!🙏🙏












🌟 O espírito Natalino não está dentro de caixas com laços, mas no coração de cada um de nós 🌟Que está noite você esteja ...
24/12/2025

🌟 O espírito Natalino não está dentro de caixas com laços, mas no coração de cada um de nós 🌟
Que está noite você esteja rodeado de pessoas que ama e que te amam!
🌲Feliz Natal ho ho ho 🎅







No contrato de locação, a responsabilidade pelo pagamento é dividida: o inquilino paga as despesas ordinárias (manutençã...
18/11/2025

No contrato de locação, a responsabilidade pelo pagamento é dividida: o inquilino paga as despesas ordinárias (manutenção rotineira, salários, limpeza, etc.), enquanto o locador (proprietário) arca com as despesas extraordinárias (obras estruturais, reformas, instalações de equipamentos, fundo de reserva). A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) define essa divisão, garantindo que o inquilino pague os gastos do dia a dia para manter o condomínio funcionando e o proprietário as melhorias signif**ativas no imóvel.

Responsabilidades de cada um
Locatário (inquilino):
Despesas com manutenção diária e rotineira.
Salários e encargos de funcionários do condomínio.
Consumo de água, luz e gás das áreas comuns.
Limpeza e conservação das áreas comuns.

Locador (proprietário):
Obras de reforma e melhoria estrutural do imóvel e do condomínio.
Instalação de novos equipamentos de segurança, comunicação, etc..
Pintura das fachadas e esquadrias externas.
Constituição e manutenção do fundo de reserva.
Indenizações trabalhistas e previdenciárias anteriores ao início da locação.

Observação importante
É fundamental que o contrato de locação especifique essas responsabilidades para evitar conflitos. Caso o inquilino pague alguma despesa extraordinária, ele pode cobrar o ressarcimento do locador com base no contrato.

Você sabia que o filho pode perder o direito à pensão se ofender o pai? O artigo 1.708, § único do Código Civil prevê qu...
11/11/2025

Você sabia que o filho pode perder o direito à pensão se ofender o pai? O artigo 1.708, § único do Código Civil prevê que o alimentando que tiver procedimento indigno em relação ao devedor de alimentos, ou seja, pratica injúria, calúnia ou ofensa grave contra o alimentante pode perder o direito de receber a pensão.

Isso acontece porque a obrigação de alimentos não é só financeira, mas também envolve respeito e dignidade entre as partes.

⚠️ Ou seja: se o filho agride verbalmente, calunia ou humilha o pai, pode ser considerado indigno para receber os alimentos.

👉 A Justiça analisa caso a caso, mas é importante saber: pensão não é um direito absoluto quando há desrespeito grave.

Ficou com alguma dúvida? Consulte um advogado de sua confiança!

Quer se livrar da pensão alimentícia? Entenda as regras!Quer se exonerar da pensão alimentícia? Existem situações especí...
11/09/2025

Quer se livrar da pensão alimentícia? Entenda as regras!

Quer se exonerar da pensão alimentícia? Existem situações específ**as que podem levar à exoneração ou redução do valor da pensão. ⚖️ Mas quais são essas situações? Como iniciar esse processo?

Algumas regras devem ser observadas para poder parar de pagar os alimentos aos filhos, mas nunca pare de pagar sem a orientação de um advogado e uma ordem judicial.

Consulte um advogado de sua confiança para entender seus direitos e deveres.

Lembre-se: Ao abordar temas delicados como a pensão alimentícia, é importante manter um tom respeitoso e profissional, evitando generalizações e julgamentos.

Você sabe o que é BEM DE FAMÍLIA? Ele pode ser penhorado?Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia...
09/09/2025

Você sabe o que é BEM DE FAMÍLIA? Ele pode ser penhorado?

Bem de família é a propriedade destinada à residência e moradia da família que recebe o benefício da impenhorabilidade, ou seja, não pode ser penhorado e não pode sofrer nenhuma forma de apreensão, mesmo quando o devedor não mora no local.

Exceções para a impenhorabilidade: Em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias; Crédito decorrente do contrato de financiamento habitacional; dívida de pensão alimentícia; para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar; execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real; Por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens; Por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (Art. 3º, Lei nº 8.009/90).

Existem dois tipos de bem de família: o legal, que é aquele que independe de inscrição no registro imobiliário, pois, a moradia é “naturalmente” um bem de família; e o voluntário, que é o que se faz pelo registro imobiliário.

Lembre sempre de consultar um advogado de sua confiança!

Lei nº 8.009/90, Art. 1.714, CC










Quais são as vantagens de fazer um inventário extrajudicial?O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário j...
21/08/2025

Quais são as vantagens de fazer um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa ao inventário judicial, que permite a partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida de forma mais ágil e econômica, sem a necessidade de intervenção do poder judiciário.

Entre as vantagens do inventário extrajudicial, podemos destacar:

Rapidez: O processo pode ser concluído em um prazo muito mais curto do que o inventário judicial, já que não é necessário aguardar decisões judiciais.

Economia: O inventário extrajudicial é geralmente mais barato do que o judicial, pois não há necessidade de pagar honorários advocatícios e custas judiciais.

Flexibilidade: As partes têm mais liberdade para negociar e acordar os termos da partilha, o que pode resultar em soluções mais satisfatórias para todos os envolvidos.

Simplif**ação: O procedimento é mais simples e menos formal, o que reduz a burocracia e facilita a resolução dos problemas.

Menos conflitos: Como as partes têm mais controle sobre o processo, é possível reduzir conflitos e desentendimentos, o que é benéfico para a convivência entre os envolvidos.

Porém, é importante lembrar que o inventário extrajudicial só pode ser realizado em certas condições específ**as, como a existência de acordo entre todos os herdeiros e a ausência de testamento ou de herdeiros menores ou incapazes.

É sempre recomendável buscar orientação de um advogado de sua confiança para avaliar a viabilidade e as vantagens do inventário extrajudicial em cada caso específico.





Endereço

Rua Padre Agra 123
Botucatu, SP
18609-020

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Luciano Marins Minharro posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar