25/02/2026
Guarda compartilhada não é a divisão do tempo e sim dos cuidados com os filhos de ambos os genitores em conjunto.
Na maioria das vezes ao fixar a guarda compartilhada também é fixada a residência onde o filho menor viverá e as visitas, além dos alimentos é claro.
Portanto, conforme o Enunciado 605, da VII Jornada de Direito Civil, do CJF determina que, na guarda compartilhada, deve ser dividido, de forma equilibrada, entre a mãe e o pai, o tempo de convívio com os filhos, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses destes últimos. A nova determinação legal não diminui a importância da fixação do regime de visitas ou convivência para o atendimento do melhor interesse dos menores, principalmente os de pouca idade. Isso porque a determinação do período de convivência com cada um dos genitores permite a organização da rotina da criança, assim como a criação e o cumprimento das expectativas do menor. Respeitado o equilíbrio determinado pela lei, deve ser estabelecido, sempre que possível, um regime de convívio com dias e horários. Inclusive, tal definição poderá permitir a averiguação do cumprimento ou não do dever de visitas, tanto por parte do que partilha a residência com a menor, quanto daquele que tem outro endereço.
Importante é sempre consultar um advogado de sua confiança!