05/10/2026
Planos coletivos empresariais com poucos beneficiários possuem uma característica importante: apesar da contratação empresarial, o pequeno grupo tem capacidade de negociação reduzida.
Por isso, em 2026 o STJ fixou, sob o rito dos recursos repetitivos, uma regra específica para contratos com menos de 30 beneficiários.
A operadora pode realizar a resilição unilateral, mas precisa apresentar motivação idônea.
Portanto, a análise não termina simplesmente porque existe no contrato uma cláusula autorizando o encerramento.
Além disso, a jurisprudência do STJ protege o beneficiário que esteja internado ou em tratamento médico essencial à sua sobrevivência ou integridade física contra a interrupção da assistência nas condições definidas pela Corte.
Ao receber uma comunicação de cancelamento, vale preservar o documento e verificar:
motivo apresentado, prazo, cláusulas contratuais, quantidade de beneficiários e eventual situação clínica relevante.
Consulte um advogado de sua confiança.
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