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O escritório RODRIGUES FARIA ADVOGADOS, após sustentação oral da Dra. Karina Rodrigues Camargo, bem como do Dr. Guilherm...
05/09/2024

O escritório RODRIGUES FARIA ADVOGADOS, após sustentação oral da Dra. Karina Rodrigues Camargo, bem como do Dr. Guilherme Machado de Lima Faria, conseguiu obter, mais uma vez, importante vitória à todos os professores da rede estadual do Estado de São Paulo no que se refere ao “afastamento de incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) e consequente devolução de valores descontados a esse título”.
A tese proposta pelo escritório e firmada pela Egrégia Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, foi a seguinte: “O desconto previdenciário incidente sobre a GDPI (gratificação de dedicação plena e integral), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.164/2012 em favor dos servidores do quadro do magistério, é devido e legal até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, fato ocorrido em 12.11.2019. Após essa data, eventuais descontos previdenciários que incidiram sobre essa gratificação são ilegais, porque não mais podem ser incorporados aos proventos de aposentadoria do servidor, nos termos da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no julgamento do Tema nº 163.”.
Parabéns à todos da equipe do escritório Rodrigues Faria Advogados.

O escritório RODRIGUES FARIA ADVOGADOS, após brilhante sustentação oral da Dra. Karina Rodrigues Camargo, conseguiu obte...
10/04/2024

O escritório RODRIGUES FARIA ADVOGADOS, após brilhante sustentação oral da Dra. Karina Rodrigues Camargo, conseguiu obter vitória a todos os professores da rede estadual do Estado de São Paulo no que se refere a IRREDUTIBILIDADE DE SEUS VENCIMENTOS, em razão da substituição da GDPI pela GDE.
Em um longo e riquíssimo debate, o placar foi de 5 x 3 a favor dos professores.
A tese proposta pelo escritório e firmada pela Egrégia Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, foi a seguinte: “A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.164/12, com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual nº 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional da de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua natureza pro labore faciendo”.

Parabéns a toda a equipe do escritório Rodrigues Faria Advogados.

Endereço

Rua Magnólia, Nº 500A, Jd. Bom Pastor
Botucatu, SP

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