16/06/2026
Você se separou e quer saber com quem f**a o pet? A Justiça respondeu, mas não pelas regras que você imagina.
O CASO:
No divórcio litigioso de um casal em Minas Gerais, o ex-marido pediu para f**ar com um buldogue francês, alegando ter pago pelo animal. A ex-esposa sustentou que o cão foi um presente dado a ela durante o casamento e que sempre cuidou dele. Na primeira instância, ela ficou com o animal. O ex-marido recorreu.
O ENTENDIMENTO:
✅ Tribunal: TJMG, 8ª Câmara Cível Especializada
✅ Recurso negado, voto seguido por unanimidade
📌 Animal de estimação é juridicamente bem móvel semovente (ser senciente), regulado pelas normas de propriedade, não pelo Direito de Família.
📌 Não se aplicam regras de “guarda” ou “visita”; a disputa se resolve pela partilha de bens.
📌 No regime de bens do casal, presente ou doação individual é bem particular e não entra na partilha.
📌 O pagamento concluído após a separação não mudou a natureza da doação, já consolidada com a entrega do filhote durante o casamento.
NA PRÁTICA:
- Para quem vai se separar: o que você recebeu como presente individual, do imóvel ao pet, tende a f**ar fora da partilha, a depender do regime de bens.
- Pet não tem “guarda” nem “visita” na lei brasileira; quem prova a propriedade f**a com o animal.
- Para advogados: o caminho técnico correto é partilha de bens, não institutos do Direito de Família; a prova da doação (testemunhas, contexto) é decisiva.
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Fonte: TJMG, 8ª Câmara Cível Especializada; Conjur