28/07/2026
A legislação passou a autorizar a comercialização, aquisição e posse de aerossol com o objetivo de conter temporariamente o agressor e com isso permitir que a vítima interrompa a agressão física ou sexual.
A aquisição pode ser feita por mulheres maiores de 18 anos mediante documento de identidade, comprovante de endereço e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, o estabelecimento responsável pela venda deverá manter o registro dessa venda com o fim de permitir a rastreabilidade do aerossol, bem como fornecer as orientações de uso e registrar os dados de quem terá a posse, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Importante destacar, ainda, que o uso do aerossol somente será lícito quando presentes os requisitos da legítima defesa, isto é, agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado e proporcional e cessação imediata após neutralizada a ameaça. Assim, se eventualmente usado após o fim da agressão ou por vingança a utilização será considerada ilícita, sendo reprimido pelo Código Penal.
E aí, o que você pensa a respeito?! Avançamos em termos de defesa pessoal para as mulheres?