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O FTN Advogados Associados é um escritório de advocacia formado por profissionais que primam pela excelência na prestação de serviços jurídicos, mediante atendimento personalizado e eficaz de seus clientes.

03/09/2026

Dispensa discriminatória após o ajuizamento de reclamação trabalhista. Veja o que o advogado André Gonçalves Martin explica para nós a respeito da situação na qual, ao ingressar com processo trabalhista e o empregador ter ciência, você vir a dispensado!

27/08/2026

Rescisão indireta: quando a falta grave é cometida pelo empregador. Veja a explicação a respeito pelo advogado Daniel Toledo Fernandes de Souza, especialista em direito do trabalho!

E hoje nossa equipe deu início a um curso de atualização jurídica sobre inteligência artificial, buscando sempre manter-...
21/08/2026

E hoje nossa equipe deu início a um curso de atualização jurídica sobre inteligência artificial, buscando sempre manter-nos ativos e informados para melhor atender nossos clientes.

20/08/2026

O Brasil está envelhecendo. Quem estará ao lado daquele que envelheceu? Veja essa reflexão trazida pelo advogado Fernando Fabris de Oliveira sobre a incidência do abandono material e a consequente responsabilização.

13/08/2026

Benefício de prestação continuada (BPC) e o exercício de atividade laborativa, eu perco o benefício? A advogada Vanessa Pereira fala um pouco pra gente a respeito.

Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Nesse dia 11 de agosto, a equipe Fabris, Toledo e N...
11/08/2026

Sem o advogado, a democracia é imperfeita e a liberdade se extingue. Nesse dia 11 de agosto, a equipe Fabris, Toledo e Nogueira Sociedade de Advogados parabeniza todos os colegas de profissão por lutarem por valores que são fundamentais à sociedade! ⚖️

Nada no mundo se compara à segurança de um conselho de um pai ou ao conforto do abraço dele. Por isso, nesse dia dos pai...
09/08/2026

Nada no mundo se compara à segurança de um conselho de um pai ou ao conforto do abraço dele. Por isso, nesse dia dos pais celebramos esses heróis que inspiram e lideram com o coração! A equipe Fabris, Toledo e Nogueira Sociedade de Advogados deseja a todos os nossos clientes, amigos e aos sócios que a compõe um feliz dia dos pais! ❤️

06/08/2026

Phishing, o que é? O advogado André Nogueira explica um pouquinho pra gente no vídeo, confira!

Confira a reflexão da semana pelo advogado André Martin: O tráfego de veículos pelas rodovias brasileiras traz consigo u...
30/07/2026

Confira a reflexão da semana pelo advogado André Martin: O tráfego de veículos pelas rodovias brasileiras traz consigo uma série de imprevistos que integram o cotidiano dos motoristas. No entanto, quando o imprevisto decorre da má conservação da via ou da presença de obstáculos que obstruem o tráfego seguro, a relação jurídica ganha contornos específicos de responsabilização.
Situações como o impacto violento com pedras, madeiras, pregos ou restos de pneus deixados sobre a pista, bem como acidentes graves decorrentes de buracos profundos e acúmulos abruptos de água por falha de drenagem são ocorrências corriqueiras. Da mesma forma, a ausência de sinalização de obras e o atropelamento de animais colocam em xeque a integridade física e patrimonial dos usuários. Diante desse cenário, questiona-se o dever de indenizar de quem administra e explora economicamente a via.
A resposta para essa indagação reside na natureza jurídica das concessionárias de rodovias pedagiadas. Trata-se de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos regulados que estabelecem com os usuários uma autêntica relação de consumo ao cobrarem tarifas de pedágio.
Nesse contexto de dever de segurança e proteção ao consumidor a responsabilidade dessas concessionárias é latente, posto que são riscos se inserem no exercício da atividade. Assim, uma vez demonstrada a falha de conservação ou desobstrução, a concessionária é obrigada a restituir a integralidade dos danos patrimoniais suportados pelo veículo. Quer saber mais a respeito? Confira o artigo completo em nosso site: https://www.aftn.com.br/Publicacao.aspx?id=686972

A legislação passou a autorizar a comercialização, aquisição e posse de aerossol com o objetivo de conter temporariament...
28/07/2026

A legislação passou a autorizar a comercialização, aquisição e posse de aerossol com o objetivo de conter temporariamente o agressor e com isso permitir que a vítima interrompa a agressão física ou sexual.
A aquisição pode ser feita por mulheres maiores de 18 anos mediante documento de identidade, comprovante de endereço e autodeclaração de inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Além disso, o estabelecimento responsável pela venda deverá manter o registro dessa venda com o fim de permitir a rastreabilidade do aerossol, bem como fornecer as orientações de uso e registrar os dados de quem terá a posse, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados.
Importante destacar, ainda, que o uso do aerossol somente será lícito quando presentes os requisitos da legítima defesa, isto é, agressão injusta, atual ou iminente, uso moderado e proporcional e cessação imediata após neutralizada a ameaça. Assim, se eventualmente usado após o fim da agressão ou por vingança a utilização será considerada ilícita, sendo reprimido pelo Código Penal.
E aí, o que você pensa a respeito?! Avançamos em termos de defesa pessoal para as mulheres?

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