13/11/2017
REFORMA TRABALHISTA - MULTA DISCRIMINATÓRIA
Com as mudanças trazidas à CLT pela reforma trabalhista, foi criada uma multa a ser paga ao empregado que sofrer discriminação salarial "por motivo de s**o ou etnia", reforçando o entendimento dos Tribunais do Trabalho de que os salários dos empregados que desempenham a mesma função, em uma mesma empresa, devem ser iguais, "sem distinção de s**o ou etnia".
Caso ocorra a discriminação salarial, o empregado terá direito ao pagamento de uma multa correspondente à metade do teto do INSS. Em 2017, ela seria de R$ 2.765,66, já que o teto do INSS é de R$ 5.531,31.