Cunha & Marigo Advogados

Cunha & Marigo Advogados Direito Trabalhista, Previdenciário (INSS), Cível, Família e Sucessões, Assessoria Jurídica e E

No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down.A síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma ...
21/03/2023

No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down.
A síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma mutação do material genético humano. As pessoas com Síndrome de Down têm muito mais em comum com o resto da população do que diferenças. Podem alcançar um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e têm inúmeros direitos, mas que geralmente são desconhecidos. Entre os direitos podemos destacar:
Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um benefício no valor de um salário mínimo, que é individual e intransferível. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, ap***s comprovar que a pessoa não possui meios para garantir seu próprio sustento. Importante também que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
Isenção no Imposto de renda: A pessoa com Síndrome de Down se enquadra nos casos de isenção do recolhimento do Imposto de Renda;
Inclusão escolar: A inclusão escolar de crianças portadoras de Síndrome de Down é obrigatória, e a recusa da matrícula dessas crianças e jovens é crime, e as instituições ainda devem oferecer atendimento especializado. A lei também obriga as escolas a terem professores de ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se integrarem nas classes comuns;
Carteira Nacional de habilitação (CNH): Portadores de síndrome de Down podem obter ou renovar sua CNH, desde que seja aprovada nos exames de aptidão física e mental e nos exames de avaliação psicológica e, tem isenção de taxas relativas à primeira emissão ou renovação da CNH;
Vaga de estacionamento especial para Síndrome de Down: A pessoa portadora de síndrome de Down tem direito a vaga de estacionamento especial em locais públicos, privados e área azul. Essas vagas são destinadas a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. É necessário adquirir o cartão de estacionamento emitido na Prefeitura;
Sistema de cotas em empresas privadas: A lei estabelece a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro.

O Dia do Consumidor, celebrado neste dia 15, foi criado para lembrar quais são os direitos de quem adquire um produto ou...
15/03/2023

O Dia do Consumidor, celebrado neste dia 15, foi criado para lembrar quais são os direitos de quem adquire um produto ou serviço.
De olho nos seus direitos
👀 Compra fracionada: Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada, desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
👀 Perda da nota fiscal: Caso perca uma nota fiscal, pode solicitar a segunda via ao estabelecimento, devendo a nova conter as mesmas informações.
👀 Venda casada: Consiste em condicionar a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro. A prática é ilegal.
👀 Precif**ação: Não encontrou o preço de um item em uma loja ou prateleira? O artigo 6º do CDC determina que todos os estabelecimentos comerciais devem expor os preços dos produtos em suas vitrines e prateleiras internas, sob pena de punição.
👀 Produto com preços diferentes: Se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece.
👀 Cartão bloqueado: Se o seu cartão de crédito foi bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua reemissão. A administradora é responsável pela solução desses problemas e responde por qualquer prejuízo causado.
👀 Defeitos em produtos essenciais: A falta de reparo ou iniciativa de devolução de dinheiro ao cliente é uma prática abusiva em produtos essenciais. O consumidor não precisa esperar 30 dias quando se trata de reparos de um fogão ou de uma geladeira, por exemplo.
👀 Peça de mostruário: As peças de mostruário geralmente têm descontos. Mas o fato de ela ter sido exposta na loja não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos dentro do prazo estipulado pelo CDC.
👀 Informações legíveis: Informações essenciais como manuais de instrução, características, prazos de validade, quantidade e qualidade devem estar escritas em português. Isso está determinado no artigo 31 do CDC.
👀 Nem todas as campanhas podem ser cumpridas: O Poder Judiciário entende que, havendo erros grosseiros em campanhas, o consumidor pode optar pelo cancelamento da compra com direito à devolução do dinheiro ou troca do produto.

Em maio de 2019, o STF invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de gestantes ou lacta...
13/03/2023

Em maio de 2019, o STF invalidou dispositivo da Reforma Trabalhista que condicionava o afastamento de gestantes ou lactantes do exercício de atividades insalubres à apresentação de atestado médico. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.938, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. A norma declarada inconstitucional havia sido inserida na CLT pela Lei Reforma Trabalhista e admitia que gestantes exercessem atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e que lactantes desempenhassem atividades insalubres em qualquer grau, exceto quando apresentassem atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, recomendando o afastamento.
O ministro Alexandre de Moraes em decisão individual, já havia deferido liminar para suspender a aplicação da regra. O Plenário confirmou a cautelar e julgou procedente o pedido, vencido o ministro Marco Aurélio.
Em seu voto, o relator destacou que a proteção à maternidade e à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou da lactante em apresentar atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido.
O ministro destacou a dificuldade das mulheres que não têm acesso à saúde básica para obterem um atestado para essa finalidade. Segundo ele, a CF garante uma série de direitos sociais, como a proteção à maternidade, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego durante a gravidez, além de normas de saúde, higiene e segurança.
Na sua avaliação, mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, a mudança na lei passou a atribuir a ela o ônus de demonstrar essa circunstância, o que desfavorece a plena proteção dos interesses constitucionalmente protegidos. Também no seu entendimento, a norma, ao prever o afastamento automático da gestante somente no caso de insalubridade em grau máximo contraria a jurisprudência da Corte que tutela os direitos da empregada gestante e lactante, do nascituro e do recém-nascido lactente, em quaisquer situações de risco à sua saúde e ao seu bem-estar.

Fonte: https://www.conjur.com.br

Feliz Dia Internacional das Mulheres
08/03/2023

Feliz Dia Internacional das Mulheres

Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a lei que facilita a realização de procedimentos...
07/03/2023

Aprovada pelo Senado em agosto e sancionada em setembro do ano passado, a lei que facilita a realização de procedimentos contraceptivos entrou em vigor no início de março. Agora, as mulheres poderão realizar laqueadura e os homens vasectomia a partir dos 21 anos. Antes esses procedimentos só podiam ser feitos depois dos 25 anos. E quem tenha pelo menos dois filhos vivos poderá fazer os procedimentos mesmo com menos de 21 anos. Também, pela nova lei, não será mais necessário o consentimento do conjunge para que a cirurgia seja realizada. Para a senadora e médica Zenaide Maia, do PSD potiguar, essas medidas inovam a Lei do Planejamento Familiar.

É um avanço na legislação do Planejamento Familiar. Reduz burocracias e tem um impacto bem maior na vida das mulheres, um impacto positivo, embora os homens também estejam incluídos nesta autonomia de decidir sobre cirurgia de esterilização voluntária.

Outra inovação da lei é fazer a laqueadura durante o parto, o que não era permitido na legislação anterior. Para isso, a mulher deve solicitar o procedimento com 60 dias de antecedência. Para a senadora Zenaide, isso favorece à mãe e gera economia ao Sistema Único de Saúde.

Sai muito mais econômico preparar aquela equipe que já ia fazer o parto e fazer a laqueadura na mulher e é melhor, inclusive, para a mãe. Como médica eu vi muita mãe ter que voltar depois de 45 dias para poder fazer e elas têm que deixar o bebê, que normalmente ela amamenta, para se submeter a outro procedimento cirúrgico.

Para evitar esterilização precoce, a lei manteve a exigência de que a solicitação da cirurgia seja feita por escrito. A pessoa interessada receberá orientações médicas sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento.

Fonte: https://www12.senado.leg.br/radio/1/noticia/2023/03/06/ja-esta-em-vigor-a-lei-que-facilita-a-laqueadura-e-a-vasectomia #:~:text=Agora%2C%20as%20mulheres%20poder%C3%A3o%20realizar,com%20menos

Com a expansão das vendas de produtos e serviços através de redes sociais, percebemos que os vendedores usam diferentes ...
02/03/2023

Com a expansão das vendas de produtos e serviços através de redes sociais, percebemos que os vendedores usam diferentes técnicas para atrair clientes, porém, deixar de informar o preço contraria as normas do Código de Defesa do Consumidor:
 O consumidor tem direito a receber informações corretas, claras e precisas sobre os produtos, como preço e características: O CDC positivou o direito à informação no art. 6º, inc. III, estabelecendo entre os direitos básicos do consumidor “a informação adequada e clara sobre diferentes produtos e serviços, com especif**ação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, sobre os riscos que apresentem”.
 O preço à vista deve ser informado de forma ostensiva junto à imagem do produto ou descrição do serviço, inclusive no comércio eletrônico: Além do CDC, a Lei nº 10.962/2004 estabelece que “no comércio eletrônico, o preço a vista deve constar junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze. Isso serve também para as redes sociais.
 O fato de somente informar o preço por mensagem pode gerar divergência de valor informado para cada consumidor, o que é vedado: Não é admissível que o mesmo produto, para clientes diferentes, tenha alterações de preço. Caso o consumidor perceba isso, ele poderá pagar o menor dentre eles.
 Omitir informações relevantes sobre produtos e serviços (como o preço) pode causar p***s de multas e detenção: Sim! Não informar o preço é crime e pode inclusive culminar em uma detenção de três meses a um ano. Por isso, a prática de somente informar o preço “in box” é ilegal.
 É uma prática desagradável e desestimula a compra o fato de o consumidor precisar pedir o preço de um produto: Há casos em que o consumidor precisa daquele produto rapidamente e, em razão de não haver a indicação do preço, ele pode preferir procurar outro vendedor.
EXCEÇÃO:
Há casos em que não é possível indicar o preço. E isso ocorre principalmente em serviços que precisem de informações individualizadas para que seja possível enviar um orçamento.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem f**a sem emprego. Porém, os direitos do trabalhador CLT variam...
24/02/2023

A legislação trabalhista reserva alguns benefícios a quem f**a sem emprego. Porém, os direitos do trabalhador CLT variam de acordo com a forma de demissão.
Demissão sem justa causa
O empregador não precisa ter motivo para rescindir o contrato de trabalho. E o funcionário, por sua vez, recebe as verbas rescisórias:
• Salário dos dias trabalhados no mês da demissão;
• Aviso prévio indenizado, se for o caso;
• 13º proporcional ao tempo trabalhado e 13º vencido, se houver;
• Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
• Multa de 40% sobre o valor total depositado pela empresa a título de FGTS;
• Permissão para sacar o saldo total do FGTS; e
• Seguro-desemprego.
Demissão por justa causa
A demissão por justa causa é a possibilidade que a empresa tem de dispensar um colaborador, caso ele tenha cometido alguma falha, considerada grave, de acordo com a norma trabalhista. Os direitos do trabalhador são reduzidos para:
• Salário proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão;
• Férias vencidas, acrescidas de 1/3, caso haja;
• 13º salário vencido, se for o caso.
Demissão por comum acordo
A demissão por comum acordo é uma inovação que foi introduzida com a reforma trabalhista e ap***s formalizou uma situação que já era recorrente na relação prática entre empregadores e empregados. Quando as duas partes têm intenção de pôr fim à relação de trabalho, é possível realizar a extinção do contrato de comum acordo, sendo devidas as seguintes verbas:
• Saldo de salário;
• 13º proporcional ao tempo trabalhado e vencido, se houver;
• Férias proporcionais e vencidas, acrescidas de 1/3;
• Aviso prévio de 50%, se for o caso;
• Multa de 20% sobre o valor total depositado pelo empregador a título de FGTS;
• Saque de até 80% do saldo do FGTS.
Na demissão por comum acordo o trabalhador não fará jus ao seguro-desemprego.

A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É pratic...
08/02/2023

A lei 13.185/2015 define o bullying como todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo. É praticado sem motivação evidente por indivíduo ou grupo contra uma ou mais pessoas. O artigo 2º da lei considera bullying quando há intimidação; humilhação; discriminação; ataques físicos; insultos pessoais; comentários sistemáticos e apelidos pejorativos; ameaças por quaisquer meios; grafites depreciativos; expressões preconceituosas; isolamento social consciente e premeditado; pilhérias. A palavra “bullying” é de origem inglesa.
Já a lei 13.663/2018 exige que as escolas promovam medidas de conscientização e combate de todos os tipos de violência, inclusive a prática do bullying.
Os tipos mais comuns de bullying praticados nas escolas são:
Moral ou psicológico: são agressões verbais com o intuito de humilhar e desestabilizar o emocional do agredido, podendo caracterizar os crimes de difamação e injúria.
Físico: trata-se de agressões físicas, porém, não necessariamente precisam machucar o agredido. Puxões de cabelo, empurrões são alguns exemplos. Se, entretanto, a situação f**a um pouco mais agressiva, essa prática pode caracterizar o crime de lesão corporal.
Sexual: consiste em insultar ou fazer comentários de índole sexual, bem como obrigar a vítima a praticar atos se***is. A pratica de bullying sexual pode resultar no crime de estupro, que é caracterizado por qualquer ato sexual forçado, nos termos do artigo 213 do Código Penal.
Para combater o bullying as escolas devem fazer fiscalizações de forma mais cautelosa. É necessário observar quando a brincadeira passa do limite e se transforma em crime.
Pais, fiquem atentos e orientem os seus filhos!

Uma grande parte das mulheres sonha em um dia ser mãe. Muitas adiam esse momento por medo de perder seu emprego.A colabo...
01/02/2023

Uma grande parte das mulheres sonha em um dia ser mãe. Muitas adiam esse momento por medo de perder seu emprego.
A colaboradora que se encontra grávida tem por direito um conjunto de dispositivos legais que tratam especif**amente sobre os direitos diferenciados em relação aos outros empregados.
Estabilidade no emprego
Desde o momento que se descobre a gravidez, a empregada grávida não poderá ser demitida. Este benefício se estende até 5 meses após o parto. Portanto, desde o momento da concepção até 5 meses após o parto, a colaboradora não poderá ir para a rua. Caso isso venha a ocorrer, ela deverá levar ao empregador o exame indicando que a data da concepção foi anterior à data da demissão. Ele terá que fazer a readmissão, ou pagar todos os direitos equivalentes ao período da estabilidade.
Direito a exames e consultas
A empregada grávida tem o direito de se ausentar do trabalho no mínimo por 6 vezes, para realização de consultas ou exames médicos.
Para isso, precisa apresentar ao seu empregador o atestado médico que comprove o atendimento.
Licença-maternidade
A CLT prevê o direito à licença-maternidade de 120 dias. Em uma decisão do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2022, ficou decidido que o início da licença-maternidade começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, nos casos em que as internações excedam duas semanas.
Se sua empresa participa do programa Empresa Cidadã, a mulher pode ter até 2 meses de licença-maternidade, passando a ter 180 dias. A empresa recebe em troca incentivos fiscais do governo.
Mudança de função
Pode acontecer que a colaboradora desempenhe uma atividade que coloque a sua saúde e a do bebê risco. Nestes casos, é seu direito pedir para desempenhar outra função que não exponha ambos a riscos, com a manutenção do salário que ela recebia na função anterior.
Amamentação
Mesmo após a volta ao trabalho, a colaboradora tem direito a 2 intervalos de 30 minutos para a amamentação do seu bebê. As empresas devem disponibilizar espaços apropriados para a amamentação. Pode também a empregada ir amamentar seu filho em casa, desde que não extrapole o limite de 30 minutos em cada tempo.
Fonte: jusbrasil

A volta às aulas é um período de grande movimentação no comércio e de preocupação para os consumidores. Mas é importante...
27/01/2023

A volta às aulas é um período de grande movimentação no comércio e de preocupação para os consumidores. Mas é importante saber que existem alguns direitos que são resguardados por lei no que diz respeito à matrícula e à compra de materiais escolares.
A lista de materiais escolares é composta por itens de uso individual, ou seja, que serão utilizados exclusivamente pelo aluno. Já os materiais coletivos, que são itens de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista de materiais escolares.
Vejamos alguns itens que NÃO pode ser pedido pelas escolas: algodão;
 canetas de lousa;
 carimbo;
 copos descartáveis;
 esponja para pratos;
 fitas adesivas;
 fitas decorativas;
 fitilhos;
 flanela;
 grampos para grampeador;
 giz branco ou colorido;
 guardanapos;
 lenços descartáveis;
 isopor;
 fitas dupla face;
 marcador para retroprojetor;
 material de limpeza;
 material de escritório;
 medicamentos;
 pratos descartáveis;
 sacos de plástico;
 talheres descartáveis;
 cola para isopor;
 pasta suspensa;
 piloto para quadro branco;
 papel higiênico.
A relação entre escolas e pais é regulamentada a partir de algumas leis que têm como objetivo garantir que os consumidores tenham seus direitos respeitados e que as instituições de ensino possam cumprir com seus deveres.

O Auxílio Reclusão destina-se a dependentes de cidadãos presos em regime fechado, com baixa renda e qualidade de segurad...
24/01/2023

O Auxílio Reclusão destina-se a dependentes de cidadãos presos em regime fechado, com baixa renda e qualidade de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS).

Para que seus dependentes tenham direito ao benefício, o recluso deve estar com suas contribuições em dia.

Só tem direito ao auxílio-reclusão, o preso que já vinha contribuindo para a Previdência antes da prisão, ou seja, aquele que já estava trabalhando.

O valor máximo do auxílio-reclusão em 2022 era de R$ 1.212,00 e, para o anos de 2o23, passa a ser de um salário mínimo, ou seja, R$ 1.302,00.

Quem recebe o benefício é a família da pessoa que está cumprindo pena na prisão, sendo o que preso deve estar em regime fechado ou semiaberto.

Os requisitos para ter direito ao auxílio reclusão:

Comprovação da prisão do segurado;
Qualidade de segurado do detido;
Possuir dependentes;
Segurado ter baixa renda;
Não receber nenhuma espécie de remuneração ou benefício;
Cumprir carência de 24 meses para prisões feitas a partir de 18/06/2019;
Prisões realizadas antes da data mencionada não exigem carência mínima.
Além disso, não existe uma data definida para solicitar o benefício. Se o segurado fizer o pedido meses depois de ter entrado na prisão, o auxílio deverá ser pago desde a data inicial da prisão.

Caso o segura seja posto em liberdade, fuja da prisão ou passe a cumprir a pena em regime aberto, o benefício é cancelado.

Ap***s a título de informação, menos de 10% dos presos tem direito a este tipo de benefício.

Algumas reformas neste benefício social estão em curso e deverão ser aprovadas em breve. Portanto, fiquem atentos para as atualizações!

Fonte: https://dr-aschneider846656.jusbrasil.com.br/noticias/1739299014/saiba-com-funciona-o-auxilio-reclusao

Foi promulgada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.532, alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de ...
18/01/2023

Foi promulgada pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a Lei nº 14.532, alterando a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), e o Código Penal, para tipif**ar como crime de racismo a injúria racial, além de prever pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e pena para o racismo religioso e recreativo e para o praticado por funcionário público.
Vejamos:
"Art. 2º-A. Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas".
Na sessão do dia 28 de outubro do ano passado, concluiu-se o julgamento do HC, decidindo-se que o crime de injúria racial configura racismo, sendo, portanto, e nos termos da CF, delito sujeito à imprescritibilidade. Nessa oportunidade, o ministro Alexandre de Moraes observou "que a Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática, lembrando que, segundo os fatos narrados nos autos, a conduta da paciente foi uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em relação à condição de negra da vítima. Como dizer que isso não é a prática de racismo?"
Quem ofende a honra de alguém utilizando-se de elementos referentes à raça, à cor ou à etnia pratica, sem dúvidas, racismo, crime imprescritível conforme explicita a Constituição Federal, tratando-se de uma conduta extremamente reprovável sob todo e qualquer aspecto.
O ministro Alexandre de Moraes observou:
"que a Constituição é explícita ao declarar que o racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática, lembrando que, segundo os fatos narrados nos autos, a conduta da paciente foi uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em relação à condição de negra da vítima. Como dizer que isso não é a prática de racismo?"

Fonte: https://mariadocarmoadv.jusbrasil.com.br/noticias/1737065347/injuria-racial-racismo-e-a-nova-lei-14523-2023

Endereço

Rua João Marcon, 309
Boituva, SP
18550-000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 12:00
13:00 - 17:00

Telefone

+551533167351

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cunha & Marigo Advogados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cunha & Marigo Advogados:

Compartilhar