21/03/2023
No dia 21 de março é celebrado o Dia Internacional da Síndrome de Down.
A síndrome de Down não é uma doença, mas sim uma mutação do material genético humano. As pessoas com Síndrome de Down têm muito mais em comum com o resto da população do que diferenças. Podem alcançar um bom desenvolvimento de suas capacidades pessoais e têm inúmeros direitos, mas que geralmente são desconhecidos. Entre os direitos podemos destacar:
Benefício de Prestação Continuada (BPC): É um benefício no valor de um salário mínimo, que é individual e intransferível. Não é necessário ter contribuído com a Previdência Social, ap***s comprovar que a pessoa não possui meios para garantir seu próprio sustento. Importante também que a renda familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente;
Isenção no Imposto de renda: A pessoa com Síndrome de Down se enquadra nos casos de isenção do recolhimento do Imposto de Renda;
Inclusão escolar: A inclusão escolar de crianças portadoras de Síndrome de Down é obrigatória, e a recusa da matrícula dessas crianças e jovens é crime, e as instituições ainda devem oferecer atendimento especializado. A lei também obriga as escolas a terem professores de ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se integrarem nas classes comuns;
Carteira Nacional de habilitação (CNH): Portadores de síndrome de Down podem obter ou renovar sua CNH, desde que seja aprovada nos exames de aptidão física e mental e nos exames de avaliação psicológica e, tem isenção de taxas relativas à primeira emissão ou renovação da CNH;
Vaga de estacionamento especial para Síndrome de Down: A pessoa portadora de síndrome de Down tem direito a vaga de estacionamento especial em locais públicos, privados e área azul. Essas vagas são destinadas a veículos que transportam pessoas portadoras de deficiência e com dificuldade de locomoção. É necessário adquirir o cartão de estacionamento emitido na Prefeitura;
Sistema de cotas em empresas privadas: A lei estabelece a obrigatoriedade de as empresas com 100 ou mais empregados preencherem uma parcela de seus cargos com pessoas com deficiência. A cota depende do número geral de empregados que a empresa tem no seu quadro.