14/10/2022
6 coisas que você precisa saber sobre inventário judicial 🎯
📌1. Quando o inventário judicial é obrigatório?
O inventário judicial é obrigatório sempre que existem herdeiros menores de idade, incapazes ou quando existem conflitos entre os herdeiros, dando origem a litÃgios.
📌2. Há prazo para dar entrada no inventário judicial?
O prazo para dar entrada no inventário judicial é de até 60 dias, considerando como inÃcio a data de falecimento da pessoa falecida. Mas, mais importante do que dar entrada no inventário é realizar o pagamento do ITCMD, imposto devido sob pena de multa de 20%
📌3. Como dar entrada no inventário judicial?
O primeiro passo é contratar um advogado especializado, que poderá tirar todas as dúvidas relacionadas ao assunto por meio de assessoria jurÃdica. Ele ajudará a avaliar se existe um testamento, a identificar qual é o patrimônio que representa a herança.
📌4. Onde o inventário judicial deve ser realizado?
O lugar para abrir o inventário judicial é o último domicÃlio em que o autor da herança habitou. Isso significa que não se pode abrir um inventário em cidade diferente daquela na qual o dono do patrimônio tinha endereço fixo.
📌5. Quanto tempo demora o inventário judicial?
Tudo vai depender da via escolhida, se judicial ou extrajudicial. Ainda assim, também é importante observar o procedimento interno dos cartórios de cada cidade.
📌6. Quais são os custos envolvidos no inventário judicial?
Em geral, é devido o ITCMD, cuja alÃquota é definida por cada Estado. Em São Paulo a mesma é de 4% sobre o total do patrimônio. No inventário judicial ainda é preciso pagar as custas processuais que também variam, mas em São Paulo é de 1% sobre o patrimônio.
Posteriormente, será preciso pagar os custos com o registro do inventário nas matrÃculas dos imóveis inventariados, cujo preço varia de acordo com o valor do imóvel.
No inventário extrajudicial não há incidência das custas processuais, porém é preciso pagar a escritura de inventário, no qual o valor é baseado na totalidade dos bens inventariados.
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