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10/09/2020

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Antes de realizar algum desconto no pagamento salário do trabalhador, o empregador deve garantir que:> O trabalhador ten...
28/02/2020

Antes de realizar algum desconto no pagamento salário do trabalhador, o empregador deve garantir que:
> O trabalhador tenha consentido;
> As deduções são exigidas/permitidas por lei;
> Tenha sido realizado um acordo, sentença arbitral ou ordem judicial.

Sem esses requisitos, os descontos não podem ser realizados.

Dessa forma, existem certas deduções que NÃO SÃO permitidas, vejamos:

I - Multas - Só pode haver o desconto através de multa quando PROVADA a responsabilidade do trabalhador no prejuízo.
II - Materiais e equipamentos - Uniformes, crachás, equipamentos de EPI, salvo quando o Trabalhador os danificar por irresponsabilidade, não pode ser descontados do salário.
III - Treinamentos - Treinamentos que são realizados pela empresa não podem ser descontados do salário do trabalhador.
IV - Cobertura de custos fixos ou variáveis - Hipóteses onde a empresa compra, por exemplo, um microondas e desconta do salário dos funcionários.
V - Lanches - A empresa que realiza uma "vaquinha" para comprar lanche para os funcionários e desconta dos seus salários também é ilegal.

Para garantir que os descontos realizados serão LEGAIS, contrate um advogado especialista na área trabalhista de sua confiança!

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Conforme disposto no Art. 477 da CLT, parágrafo 6º da CLT, (alterado pela Lei 13.467/17), A entrega ao empregado de docu...
17/02/2020

Conforme disposto no Art. 477 da CLT, parágrafo 6º da CLT, (alterado pela Lei 13.467/17), A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

No mesmo sentido, a inobservância do disposto conforme acima mencionado, sujeitará o infrator ao pagamento da multa em favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, exceto quando o próprio empregado der causa à mora.

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A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário devido àqueles trabalhadores que exerçam atividade rural (...
03/02/2020

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário devido àqueles trabalhadores que exerçam atividade rural (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena) em regime de economia familiar. Para dar início ao pedido administrativo é necessário que o rurícula comprova o período de mínimo de 180 meses na atividade rural, bem como possuir idade mínima, sendo de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Neste sentido, para comprovar o tempo mínimo, é necessário que o trabalhador rural junte toda a documentação necessária antes de requerer o benefício, como contas de luz do domicílio rural, carteirinha de associado do sindicato rural, comprovante do recolhimento de ITR, documentos da reforma agrária ou/e IMA, além disso, é necessário preencher uma "autodeclaração do segurado especial" fornecido pelo próprio INSS.

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Para requerer o benefício, procure um advogado de sua confiança!

Endereço

Avenida Herbert De Souza, 356, Centro
Bocaiúva, MG
39390-000

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