08/07/2026
Recentemente repercutiu o caso de uma influenciadora de Itajaí que teve o Instagram suspenso por exigência de alvará judicial. Mas o ponto principal não é o caso em si, e sim a regra que está por trás dele, e que vale pra muito mais gente do que se imagina.
Desde junho, a Resolução CNJ nº 687/2026 (que regulamenta o ECA Digital) exige alvará judicial sempre que houver, ao mesmo tempo:
→ participação de criança ou adolescente em conteúdo digital, e
→ monetização ou impulsionamento desse conteúdo, de forma habitual.
Repare: o critério não é quantos seguidores o perfil tem. Um perfil pequeno que monetiza e mostra a rotina do filho com frequência entra na mesma regra que um perfil de milhões. E não importa de quem é a conta — pode ser da própria criança, dos pais, ou até de terceiros.
O que a lei também deixa claro:
• o alvará tem validade — 12 meses para crianças, 18 meses para adolescentes — e precisa ser renovado;
• existem conteúdos que a Justiça nunca autoriza, independentemente de alvará, como publicidade abusiva ou situações que exponham a criança de forma vexatória;
• a autorização não substitui a fiscalização trabalhista — Justiça do Trabalho e Ministério Público continuam podendo atuar.
Se você cria conteúdo com seus filhos e monetiza — mesmo que ocasionalmente — vale entender se esse é o seu caso!