Entrevista com Deusdith de Souza Junior, advogado responsável pelo escritório. Por que prestar serviços às empresas que desejam contratar com o Poder Público? Conheço o Poder Público há mais de 20 anos. Já participei das administrações públicas nos 3 níveis federativos: federal, estadual e municipal. Constatei que na maioria das vezes a Administração Pública contrata com as mesmas empresas em cada
segmento. Essencialmente, esta “preferência” do órgão público por determinada empresa se deve a dois fatores. O primeiro, de caráter deplorável, diz respeito diretamente ao que existe por trás da Administração: algumas pessoas no exercício do poder político, com interesses escusos, que desejam contratar com empresa de um amigo e, consequentemente, levar vantagem pessoal. Infelizmente, no Brasil, esta prática está enraizada, apesar de imoral, ilegal e de caráter criminoso. O segundo fator diz respeito diretamente à burocracia que o pequeno ou médio empresário necessita enfrentar para ver seu produto ou serviço prestado à Administração Pública. Conheço muitos empresários bem intencionados e que prestam um bom serviço a um preço justo e compatível com a realidade do mercado, mas que desistem de participar de licitações porque elas são direcionadas para determinado concorrente. Pois bem.
É daí que decorre o desejo de nosso escritório em prestar serviços a estas empresas. O que favorece esta empresa bem intencionada (nosso cliente) é essencialmente aplicar a legislação que rege as licitações públicas. Eu, que me especializei neste tema, posso afirmar que o Brasil possui uma das melhores legislações, se comparada a outros países. A lei brasileira, bem aplicada, permite que o Poder Público contrate a empresa que presta um bom serviço a um preço justo. No sentido de enfrentar o que está aí, sim. Mas se analisarmos por outra ótica, quantas empresas poderiam prestar seus serviços ao Poder Público, com melhor qualidade e menores preços que os praticados. Precisamos incentivar estes empresários do bem a participar deste processo. Igualmente, o que favorece o desafio, deve-se ao fato que grande parcela dos servidores públicos que estão como membros de Comissão de Licitação ou Pregoeiros, especialmente os servidores públicos de carreira, fazem um trabalho isento e imparcial. Aplicam a lei. Muitas vezes estes servidores são “engolidos” pelo sistema. Ficam isolados e amedrontados. Mas, na grande maioria, são de bom caráter. Neste sentido, vejo um horizonte favorável para melhorar a atual realidade e permitir que mais empresários contratem com o poder público. Ao final, ganha toda a sociedade, ao vermos os recursos públicos melhor aplicados. Por sinal, recursos estes oriundos dos muitos tributos que nós pagamos. Sinceramente, é este desafio que anima nossa equipe! Dr. Deusdith Junior, então qual o perfil de seu cliente? O cliente que se enquadra no perfil de nossa assessoria jurídica é a empresa, preferencialmente de pequeno ou médio porte, que presta seus serviços ou comercializa seus produtos no mercado privado com ética e qualidade e que deseja aumentar sua receita, oferecendo seu produto ou serviço à Administração Pública, através da participação em licitações públicas. Que serviços incluem a assessoria jurídica do escritório? O escopo dos serviços prestados é abrangente e envolvem serviços na área administrativa e judicial. Inicia com o mapeamento de todos os órgãos públicos, identificando suas necessidades de adquirir produtos e serviços na região, referência de preços praticados, saúde financeira do órgão, nível de seriedade do gestor público responsável, entre outros. Com estas informações (todas de caráter público) organizadas e mapeadas, levamos ao conhecimento de nosso cliente o desejo daquele órgão em contratar com o produto ou serviço que a empresa oferece. Então, desenvolvemos, juntamente com a equipe de colaboradores da empresa, uma série de procedimentos administrativos que, em geral, são específicos de cada edital. Capacitação dos colaboradores e análise financeira, jurídica, técnica e operacional da empresa são algumas ações executadas nesta fase. Por fim, representamos nosso cliente na Sessão Pública de abertura do edital, buscando garantir o cumprimento de todas as obrigações legais previstas para, ao final, ter o cliente como potencial ganhador do processo licitatório. Na área judicial, não raras vezes, utilizamos entre outras ações, o remédio constitucional do Mandado de Segurança para garantir a isenção e imparcialidade no processo licitatório, em benefício de nossos clientes. Como você identifica se determinado órgão público está tentando inibir a concorrência? Os anos de experiência em órgãos públicos e o conhecimento da legislação nos permitem identificar com relativa facilidade o direcionamento ou imparcialidade no processo licitatório. Várias são as fórmulas praticadas para inibir a concorrência. Seria possível escrever um livro só sobre este assunto. Apenas para citar uma destas práticas, hoje em dia não se admite que o órgão público exija que a empresa que deseja participar de uma licitação necessite ir até a sede do órgão para “retirar” o edital.
É óbvio que, em tempos de e-mail e internet, esta ação é intimamente inibidora da participação de mais empresas. Muitas empresas sérias desistem na largada. Esta é a intenção do órgão que adota estas medidas inibidoras da ampla participação. Nestes casos, o escritório atua administrativamente e judicialmente para reparar eventuais direcionamentos e prejuízos à ampla concorrência e, consequentemente, garantir a participação imparcial de nossos clientes no processo licitatório.