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Wolff & Advogados Escritório de Advocacia em Blumenau, SC. Atuação nas áreas de Direito Civil, Empresarial, Admini

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22/07/2024

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24/12/2022
Na coluna da última semana o advogado César Wolff aborda a importância da inovação legislativa já em vigor, que permitiu...
13/03/2022

Na coluna da última semana o advogado César Wolff aborda a importância da inovação legislativa já em vigor, que permitiu assembleias e reuniões sob formatos virtual
e híbrido nos condomínios.
A partir de agora também poderá se deliberar pela prorrogação dessas sessões quando necessário à obtenção de votos e quóruns especiais. Caso das alterações de fachadas de edifícios ou das normas das convenções condominiais.
A nova lei reduz a burocracia e prestigia a liberdade e autonomia da vontade dos condôminos.
Texto completo no link da coluna no jornal O Município Blumenau.

A opção por um voto útil, a ser lançado em conhecido candidato da região do eleitor é, ainda, uma boa solução.
04/02/2022

A opção por um voto útil, a ser lançado em conhecido candidato da região do eleitor é, ainda, uma boa solução.

Artigo do advogado César Wolff publicado hoje no jornal eletrônico O Município Blumenau.
20/01/2022

Artigo do advogado César Wolff publicado hoje no jornal eletrônico O Município Blumenau.

 

01/08/2018

Estado deve reembolsar réu por custos em ação civil pública que restou absolvido.

O portal Conjur publicou no dia 18/07/2018, na internet, matéria alusiva à decisão da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, no qual o Estado foi condenado a reembolsar o réu em ação civil pública pelos custos do processo. Tendo sido absolvido, ficou reconhecido o direito de reaver, inclusive, despesas de honorários advocatícios.
Em seu voto o Relator Alves Braga Junior assentou que “Quando a lei dá isenção de custas, quem arca com a despesa é o Estado. Não existe, de fato, Justiça gratuita. Não é a parte que deve financiar a Justiça. Se o Estado dá isenção a quem deveria ressarcir, resta a ele próprio” .
A decisão é um marco no direito pátrio, porquanto a própria Lei de Ação Civil Pública isenta, a priori, os autores da ação de condenações pecuniárias e sucumbenciais, salvo comprovada má-fé.
Fonte: Conjur e TJSP – autos do recurso de apelação n. 1028683-23.2016.8.26.0405.

TRF4 dá passo importante em direção à interiorização da Justiça Federal.Por decisão da 2a Sessão passou a admitir o ajui...
13/05/2018

TRF4 dá passo importante em direção à interiorização da Justiça Federal.

Por decisão da 2a Sessão passou a admitir o ajuizamento de mandado de segurança fora da sede da autoridade impetrada. Na prática, como a grande maior parte das autoridades federais estão funcionalmente lotadas nas capitais, inclusive na capital federal, passa-se a desconcentrar essas ações para o interior, no foro de domicílio dos impetrantes. No seus voto a Relatora deu ênfase ao processo pela via eletrônica, que muito facilita a tramitação de documentos.
Essa decisão é fundamental para democratizar o amplo acesso à jurisdição, como quis o constituinte. É digna de registro e reconhecimento, especialmente porque vem em benefício do jurisdicionado. Em síntese, facilitará o ajuizamento dessas ações, reduzindo o custo para pessoas físicas e jurídicas do interior do país, em cuja localidade poderão acionar as autoridades federais.

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidi...

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