Barbieri & Advogados Associados

Barbieri & Advogados Associados Escritório de advocacia, com atuação nacional, especializado em Direito Empresarial, Civil, Trabalhista, Securitário e recuperação de créditos.

Nos primeiros anos de atividade, Barbieri Advogados destacava-se pela atuação nas áreas trabalhista, civil e comercial, desenvolvendo atividades essencialmente no Estado Santa Catarina. A partir de 1997, a empresa passou a se dedicar também aos ramos securitário e empresarial, expandindo, consequentemente, a prestação de serviços para todo o território nacional. Em 2002, diante da fortificação do

Mercosul, Barbieri Advogados passou a atuar no mercado estrangeiro. Foram firmados convênios com empresas argentinas e de outros países, especialmente seguradoras, visando a representação das companhias e dos segurados no território brasileiro. A matriz de Barbieri Advogados está sediada em Blumenau/SC e a atuação se estende por todo o território nacional e aos países limítrofes através de sucursais e advogados correspondentes. Tem-se como objetivo precípuo encontrar soluções jurídicas para os clientes, proporcionando resultados positivos tanto na esfera judicial, como na extrajudicial. Priorizam-se os resultados financeiros para os clientes, observando-se os indispensáveis valores de zelo profissional, respeito e ética. Para alcançar este resultado, o trabalho está sob a responsabilidade de profissionais capacitados, experientes e equipados com o necessário para uma atuação dedicada, eficiente e ágil. Barbieri Advogados possui software de controle processual com desenvolvimento personalizado, o que permite a apresentação de relatórios on line em conformidade com as necessidades de cada cliente e autoriza aos clientes verificarem seus processos via internet. São mantidos convênios com profissionais de diversas áreas, tais como administrativa, contábil, pericial e marketing para a complementação das ações institucionais. Visando a melhor coordenação e a otimização do atendimento aos clientes, a empresa está dividida em departamentos, todos diretamente ligados ao setor de qualidade. Periodicamente, o setor de qualidade realiza pesquisas com clientes e colaboradores para identificar as necessidades e os índices de satisfação com o intuito de aprimorar os serviços. Assim, um assessoramento jurídico ágil e de qualidade, como o prestado por Barbieri Advogados, é um investimento indispensável e uma garantia à estabilidade financeira de sua empresa.

14/08/2018
10/07/2018

Clubes de futebol e Justiça buscam soluções para execução de dívidas trabalhistas


Descobrir o esquema tático do adversário, o afastamento de algum titular ou o árbitro da partida são problemas enfrentados por um time quando entra em campo. Entretanto, uma preocupação que pode comprometer uma temporada inteira de trabalho tem origem fora dos gramados. Estamos falando do endividamento dos clubes de futebol resultante de condenações em ações trabalhistas movidas por jogadores e por empregados.
A fim de equacionar o problema, a Justiça do Trabalho vem buscando mecanismos que possam facilitar o cumprimento das obrigações devidas. Esse é um dos campos de atuação da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. Instituída em 2011 no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a comissão tem como objetivo planejar ações para dar maior efetividade a essa fase processual e tornar o resultado concreto para a parte vencedora da ação.
Para o ministro Cláudio Brandão, gestor nacional da comissão, o problema referente ao endividamento dos clubes é bastante complexo. “Não é que o futebol mereça algum tratamento especial em face da lei”, ressalta. “Mas, muitas vezes, os clubes têm passivos elevados”. Essa circunstância, para o ministro, atrapalha a execução.
Outra dificuldade enfrentada é a tentativa de indicação de bens para o pagamento das dívidas. O ministro explica que o patrimônio dos clubes em geral se limita a um estádio e um centro de treinamento. “Em razão da vinculação afetiva por parte dos torcedores, às vezes a penhora desses bens causa impacto numa comunidade bastante grande”, destaca.
Regime centralizado de execução
Preocupada com os grandes devedores, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o auxílio da Comissão de Efetividade da Execução, editou o Provimento 1/2018. A medida uniformiza os procedimentos de reunião de execuções na Justiça do Trabalho.
Segundo o ministro Cláudio Brandão, a execução centralizada, para os clubes de futebol, equivale a uma recuperação judicial. “De um lado reúnem-se todos os credores, e de outro levanta-se o passivo do clube”, explica. “Num terceiro momento, viabiliza-se uma forma para resolver a pendência que o clube possui”.
Entretanto, ele adverte que, para a obtenção de resultados satisfatórios, é necessário transparência. “Quem procura a central de execução tem que abrir as suas contas e colocar suas receitas à disposição do juiz, para que ele possa viabilizar um projeto de liquidação do passivo no prazo que for ajustado”, observa.
Ao centralizar a execução de suas dívidas, o clube se compromete também a não aumentar o passivo com o inadimplemento de obrigações relativas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. Entre os exemplos bem-sucedidos da iniciativa, o ministro cita as negociações com o Cube de Regatas Flamengo, do Rio de Janeiro (RJ), e com o Guarani Futebol Clube, de Campinas (SP), que conseguiram zerar todo o seu passivo.
Penhora de bilheteria
É comum lermos notícias sobre a penhora da renda da bilheteria de jogos para a quitação de dívidas com jogadores e empregados. “O oficial de justiça vai à bilheteria e separa da cota que cabe ao clube executado o valor destinado à execução da dívida trabalhista”, observa o ministro. Esses valores são então colocados à disposição do juízo da execução, que definirá sua destinação.
Segundo Cláudio Brandão, o clube, como qualquer pessoa física ou jurídica que tenha contra si uma condenação, tem a obrigação de quitar a dívida. “Se o clube tem patrimônio, esse pode ser constrito para efeito de alienação posterior e quitação da dívida”.
Fair play financeiro
O fair play financeiro (FFP, na sigla em inglês) foi criado e aprovado na Europa em 2010 visando melhorar a saúde financeira e promover uma gestão mais responsável dos clubes europeus de futebol. A proposta entrou efetivamente em funcionamento em 2011 para as competições da Union of European Football Associations (UEFA). Desde então, os times, para se qualificarem a disputar uma das muitas competições da liga europeia, devem comprovar a quitação de dívidas fiscais, previdenciárias, com os próprios jogadores e também em relação a outros clubes, como no caso de empréstimos de atletas.
No Brasil, a ideia básica do FFP já é discutida por dirigentes dos grandes clubes de futebol, mas ainda carece de regulamentação. O primeiro passo em relação à negociação das dívidas fiscais foi dado em 2015 com a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), do governo federal.
Pelas regras do Profut, os clubes se comprometem, na adesão, a não atrasar os salários e as parcelas relativas ao direito de imagem, a regularizar as ações trabalhistas e a utilizar no máximo 80% da receita bruta com o futebol profissional. Em contrapartida, o governo permite o refinanciamento das dívidas num prazo de 20 anos (240 parcelas)
Para o ministro Cláudio Brandão, as normas criadas com o objetivo de sanar as finanças dos clubes de futebol, impondo-lhes uma gestão mais responsável, são bem-vindas. “A medida é muito bem recebida por todos, desde os torcedores até os juízes que tratam das questões relacionadas às obrigações trabalhistas não satisfeitas pelos clubes”, avalia.
O ministro considera que tais regras, se postas em prática, podem, a médio e a longo prazo, estabelecer para o futebol uma realidade mais consentânea com uma vida financeira saudável. “O que importa, efetivamente, não é a regra, mas o seu efetivo cumprimento”, conclui.
(DA/CF)

10/07/2018

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Clubes de futebol e Justiça buscam soluções para execução de dívidas trabalhistas
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Descobrir o esquema tático do adversário, o afastamento de algum titular ou o árbitro da partida são problemas enfrentados por um time quando entra em campo. Entretanto, uma preocupação que pode comprometer uma temporada inteira de trabalho tem origem fora dos gramados. Estamos falando do endividamento dos clubes de futebol resultante de condenações em ações trabalhistas movidas por jogadores e por empregados.

A fim de equacionar o problema, a Justiça do Trabalho vem buscando mecanismos que possam facilitar o cumprimento das obrigações devidas. Esse é um dos campos de atuação da Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista. Instituída em 2011 no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a comissão tem como objetivo planejar ações para dar maior efetividade a essa fase processual e tornar o resultado concreto para a parte vencedora da ação.

Para o ministro Cláudio Brandão, gestor nacional da comissão, o problema referente ao endividamento dos clubes é bastante complexo. “Não é que o futebol mereça algum tratamento especial em face da lei”, ressalta. “Mas, muitas vezes, os clubes têm passivos elevados”. Essa circunstância, para o ministro, atrapalha a execução.

Outra dificuldade enfrentada é a tentativa de indicação de bens para o pagamento das dívidas. O ministro explica que o patrimônio dos clubes em geral se limita a um estádio e um centro de treinamento. “Em razão da vinculação afetiva por parte dos torcedores, às vezes a penhora desses bens causa impacto numa comunidade bastante grande”, destaca.

Regime centralizado de execução

Preocupada com os grandes devedores, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (CGJT), com o auxílio da Comissão de Efetividade da Execução, editou o Provimento 1/2018. A medida uniformiza os procedimentos de reunião de execuções na Justiça do Trabalho.

Segundo o ministro Cláudio Brandão, a execução centralizada, para os clubes de futebol, equivale a uma recuperação judicial. “De um lado reúnem-se todos os credores, e de outro levanta-se o passivo do clube”, explica. “Num terceiro momento, viabiliza-se uma forma para resolver a pendência que o clube possui”.

Entretanto, ele adverte que, para a obtenção de resultados satisfatórios, é necessário transparência. “Quem procura a central de execução tem que abrir as suas contas e colocar suas receitas à disposição do juiz, para que ele possa viabilizar um projeto de liquidação do passivo no prazo que for ajustado”, observa.

Ao centralizar a execução de suas dívidas, o clube se compromete também a não aumentar o passivo com o inadimplemento de obrigações relativas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), por exemplo. Entre os exemplos bem-sucedidos da iniciativa, o ministro cita as negociações com o Cube de Regatas Flamengo, do Rio de Janeiro (RJ), e com o Guarani Futebol Clube, de Campinas (SP), que conseguiram zerar todo o seu passivo.

Penhora de bilheteria

É comum lermos notícias sobre a penhora da renda da bilheteria de jogos para a quitação de dívidas com jogadores e empregados. “O oficial de justiça vai à bilheteria e separa da cota que cabe ao clube executado o valor destinado à execução da dívida trabalhista”, observa o ministro. Esses valores são então colocados à disposição do juízo da execução, que definirá sua destinação.

Segundo Cláudio Brandão, o clube, como qualquer pessoa física ou jurídica que tenha contra si uma condenação, tem a obrigação de quitar a dívida. “Se o clube tem patrimônio, esse pode ser constrito para efeito de alienação posterior e quitação da dívida”.

Fair play financeiro

O fair play financeiro (FFP, na sigla em inglês) foi criado e aprovado na Europa em 2010 visando melhorar a saúde financeira e promover uma gestão mais responsável dos clubes europeus de futebol. A proposta entrou efetivamente em funcionamento em 2011 para as competições da Union of European Football Associations (UEFA). Desde então, os times, para se qualificarem a disputar uma das muitas competições da liga europeia, devem comprovar a quitação de dívidas fiscais, previdenciárias, com os próprios jogadores e também em relação a outros clubes, como no caso de empréstimos de atletas.

No Brasil, a ideia básica do FFP já é discutida por dirigentes dos grandes clubes de futebol, mas ainda carece de regulamentação. O primeiro passo em relação à negociação das dívidas fiscais foi dado em 2015 com a criação do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), do governo federal.

Pelas regras do Profut, os clubes se comprometem, na adesão, a não atrasar os salários e as parcelas relativas ao direito de imagem, a regularizar as ações trabalhistas e a utilizar no máximo 80% da receita bruta com o futebol profissional. Em contrapartida, o governo permite o refinanciamento das dívidas num prazo de 20 anos (240 parcelas)

Para o ministro Cláudio Brandão, as normas criadas com o objetivo de sanar as finanças dos clubes de futebol, impondo-lhes uma gestão mais responsável, são bem-vindas. “A medida é muito bem recebida por todos, desde os torcedores até os juízes que tratam das questões relacionadas às obrigações trabalhistas não satisfeitas pelos clubes”, avalia.

O ministro considera que tais regras, se postas em prática, podem, a médio e a longo prazo, estabelecer para o futebol uma realidade mais consentânea com uma vida financeira saudável. “O que importa, efetivamente, não é a regra, mas o seu efetivo cumprimento”, conclui.

(DA/CF)

14/12/2017

MUDANÇAS NA PENHORA ON LINE - BACENJUD
Já está em vigor novas regras do BACENJUD, o sistema usado pelo Poder Judiciário para promover penhoras de ativos financeiros, via Banco Central.
As principais mudanças são:
ANTES: a penhora recaía sobre o saldo disponível no momento do cumprimento da decisão judicial, era um “bloqueio instantâneo e momentâneo”;
AGORA: a ordem de bloqueio permanecerá ativa pelo período de 24 horas, a partir do momento em que o sistema for acionado. A contar do início da penhora on line, todos os créditos recebidos na conta bloqueada serão retidos para a satisfação da ordem judicial, assim permanecendo pelo período de 24 horas;
Enquanto a ordem estiver ativa (durante as 24 horas de vigência) todos os créditos na conta alvo serão retidos até o limite do valor da ordem. Neste período o titular da conta não poderá executar débitos, ainda que anteriormente agendados.
A penhora on line passa a ser preferencial sobre qualquer outro débito ou direito de débito: havendo conflito o Judiciário resolverá a posteriori.
No sistema anterior quando um juiz emitia a ordem contra as contas de determinado CNPJ (ou CPF), nenhum outro juiz poderia emitir nova ordem contra as mesmas contas, antes que a ordem primeira fosse executada. Agora todas as ordens de juízes diversos poderão ser executadas simultaneamente.
Outra novidade: o bloqueio adotará os 8 primeiros dígitos do CNPJ da empresa alvo, bloqueando contas da matriz e filiais.
A partir de 22/01/2018 o BACENJUD passa a alcançar as disponibilidades em bancos, cooperativas de crédito, empresas financeiras, distribuidoras e corretoras de títulos de valores mobiliários.

Saiba mais sobre cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres na nota técnica emitida pelo Ministério da Just...
02/08/2017

Saiba mais sobre cobrança de preços diferenciados para homens e mulheres na nota técnica emitida pelo Ministério da Justiça: http://bit.ly/PrecosDiferentesHM.

FONTO: SENADO FEDERAL

Um decreto assinado pela presidência da república no dia 26 de julho de 2017 prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o pra...
31/07/2017

Um decreto assinado pela presidência da república no dia 26 de julho de 2017 prorrogou para 31 de dezembro de 2018 o prazo final para saques nas contas inativas do FGTS. Mas atenção: ele só vale para quem comprovadamente não pôde comparecer às agências da Caixa e aos demais postos habilitados até 31 de julho de 2017. Se não é o seu caso, corra! Esse é o último dia para retirar o seu benefício. Ainda não sabe se tem direito? É só consultar em http://bit.ly/FGTSInativ ;)

Descrição da imagem : moldura formada por ilustrações de várias pessoas com biótipos diferentes.
Texto: FGTS DAS CONTAS INATIVAS. Já sacou o seu? 31 de julho é o último dia! Só quem comprovadamente não pôde comparecer às agências e outros pontos de saque até essa data vai poder retirar o benefício até 31/12/2018. Fb.com/cnj.oficial

FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

| MENOS BUROCRACIA |Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido...
21/07/2017

| MENOS BUROCRACIA |
Você já imaginou não precisar mais autenticar ou reconhecer firma em documentos? Se ele foi expedido no Brasil e você vai apresentá-lo para um órgão público, fique sabendo: essa regra já está valendo! A mudança foi trazida pelo Decreto n. 9.094/2017, em vigor desde 18 de julho. Outra novidade é que o cidadão não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. Passa a valer o princípio da boa-fé, ou seja, uma declaração escrita e assinada pelo cidadão servirá como comprovação. Acesse o decreto em http://bit.ly/DecretoMenosBurocracia e saiba mais sobre as mudanças na matéria do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU : http://bit.ly/menosburocracia_

Descrição da imagem : ilustração de um homem segurando um papel com uma lupa em uma das mãos.
Texto: Autenticação e reconhecimento de firma não podem mais ser exigidos por órgãos públicos em documentos expedidos no Brasil. O cidadão também não precisará mais apresentar cópias de documentos que já estejam na base de dados do governo, mesmo que em outro órgão. fb.com/cnj.oficial

FONTE: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Dispe sobre a simplificao do atendimento prestado aos usurios dos servios pblicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticao em documentos produzidos no Pas e institui a Carta de Servios ao Usurio.

"É venda casada condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro. Exemplos: a exigência, na concessão ...
06/06/2017

"É venda casada condicionar a compra de um serviço ou produto à aquisição de outro. Exemplos: a exigência, na concessão de cartões de crédito, à contratação de seguros e títulos de capitalização ou, na compra de um eletrodoméstico, a contratação da garantia estendida. Fique atento!"

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

"A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações , em sua Resolução n. 632/2014, determina que a multa para a rescisão d...
02/06/2017

"A Anatel - Agência Nacional de Telecomunicações , em sua Resolução n. 632/2014, determina que a multa para a rescisão do contrato durante o período de fidelidade deve ser proporcional ao tempo restante, bem como ao valor do benefício oferecido. Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) , essa norma deve valer mesmo para casos anteriores à aprovação dessa resolução. Saiba mais sobre o caso: http://bit.ly/TvAcaboSTJ
Tire suas dúvidas sobre esse assunto: http://bit.ly/AnatelDúvidas"

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.
30/05/2017

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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