04/03/2026
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um ex-prefeito do Vale do Itajaí ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos, após o envio de áudio a servidores comissionados exigindo que compartilhassem e defendessem uma publicação sua nas redes sociais, sob a advertência de que “providências seriam tomadas” caso não houvesse adesão.
O ponto central da decisão não foi apenas o pedido de apoio, mas a forma como ele foi feito. Ao condicionar consequências funcionais ao engajamento em conteúdo político-administrativo, o então gestor ultrapassou os limites do poder hierárquico e violou princípios que regem a Administração Pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.
A relatora destacou que houve coação e ameaça explícita, afastando a tese de que se tratava de mero pedido de apoio. Além disso, reconheceu-se o chamado dano moral coletivo “in re ipsa”, ou seja, aquele que decorre da própria prática ilícita, independentemente de prova de prejuízo concreto à sociedade, entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
A decisão reforça um ponto essencial: cargos públicos, especialmente os de liderança, não autorizam o uso da estrutura administrativa para fins pessoais ou de promoção política. A relação hierárquica não pode ser instrumento de constrangimento.
📌 Fonte: https://www.juscatarina.com.br/