25/09/2026
✈️ Passageiro indisciplinado: a regra mudou
Desde 14/09/2026 vale a Resolução ANAC nº 800/2026, que trata de condutas inadequadas a bordo de voos domésticos regulares e nas dependências dos aeroportos. Os atos são divididos em três níveis:
Indisciplina: recusar instrução de segurança da tripulação, usar aparelho eletrônico quando proibido, causar tumulto. A resposta é a orientação ao passageiro, sem multa.
Grave: agredir fisicamente funcionário ou outro passageiro, fumar a bordo (cigarro comum ou eletrônico), danificar bens da aeronave, fazer falso alarme de bomba ou arma. Gera encerramento do contrato de transporte e multa de R$ 17,5 mil, aplicada pela ANAC.
Gravíssimo: agredir a tripulação, atentar contra a dignidade sexual, adulterar dispositivos de segurança, levar explosivos ou armas, tentar acessar a cabine. Além da multa, há suspensão do direito de voar por 6 ou 12 meses, aplicada pela companhia aérea com direito à ampla defesa e compartilhada entre todas as empresas (a chamada no-fly list).
Companhias e operadores de aeroporto também têm deveres, como comunicar os casos à ANAC, com multas de R$ 17,5 mil a R$ 70 mil em caso de descumprimento.
As sanções administrativas não afastam a responsabilização civil e criminal, nem a reparação de danos.
Maba & Mohr Advogados
Marcelo Castellain Maba, OAB/SC 28.173