18/02/2026
Reflexão a dupla finalidade de uma marca registrada !
Quando confrontada com marca que guarda colidência escrita, fonética ideológica, é de extrema importância considerar a possibilidade erro e confusão de consumidor, porém contemplando sempre o binômio :
1) Patrimônio marca do titular, sem diluição enfraquecimento do cunho individualizado no mercado.
2) Proteção consumidor de não levar a falsa associação.
Pois a função de zelo do patrimônio ( mesma marca, mesma classe, mesma especificação) necessita mais afinco na questão jurídica envolvida : defesa do proprietário e proteção do consumidor. Estamos observando decisões que miram apenas em uma das finalidades da marca “ o homem médio” não ser levado a erro, esta interpretação e totalmente pobre no objetivo da letra da lei quando não protege o patrimônio de seus titulares.