Advocacia Previdenciária Luiz Carlos Zimmermann

Advocacia Previdenciária Luiz Carlos Zimmermann Concessões e revisões de benefícios previdenciários; Indenizações por Acidentes de trabalho

13/03/2019

Decisão é da 3ª turma da Corte e tem validade em todo o território nacional.

11/03/2019

Parabéns advogados previdenciários

07/03/2019

Comunicado

Os integrantes do GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL,
reunidos na sessão ordinária de 13-02-2019, aprovaram as seguintes
Súmulas:

SÚMULA 1 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“O pedido de justiça gratuita seguido do pagamento do preparo pelo
recorrente é considerado ato incompatível com o interesse de recorrer,
impossibilitando o conhecimento do recurso no ponto”.

SÚMULA 2 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“É cabível a majoração dos honorários recursais anteriormente fixados,
na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, ainda que
não sejam apresentadas contrarrazões ao recurso interposto”.

SÚMULA 3 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“Indeferido o pleito de concessão de justiça gratuita sem a interposição
de recurso, a viabilidade de novo pedido f**a condicionada à
demonstração de mudança da condição financeira anteriormente
apresentada”.

SÚMULA 4 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“Indeferida a petição inicial do processo e interposto recurso de
apelação cível, na forma do artigo 331, § 1º, do Código de Processo
Civil, o juiz deve se retratar ou manter a decisão, caso em que a parte
ré deve ser citada para, querendo, apresentar resposta ao recurso.
Não sendo essa regra observada, deve-se converter o julgamento
em diligência”.

SÚMULA 5 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“A ocorrência de intempéries climáticas ordinárias não justif**a o
descumprimento do prazo contratual assumido pelo fornecedor
para entrega da obra, porque é circunstância previsível, inserida
dentro âmbito do risco da atividade e deve compor o planejamento
do empreendedor, sendo ônus dele a comprovação de fenômeno
climático extraordinário”.

SÚMULA 6 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“O descumprimento contratual não configura dano moral indenizável,
salvo se as circunstâncias ou as evidências do caso concreto
demonstrarem a lesão extrapatrimonial”.

SÚMULA 7 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“É presumido o dano moral decorrente da inscrição ou manutenção
irregular do nome da pessoa física ou jurídica no rol de inadimplentes,
sendo despicienda a discussão acerca da comprovação dos aludidos
danos”.

SÚMULA 8 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“É dever do fornecedor de produtos ou serviços demonstrar
documentalmente, estreme de dúvidas, a efetiva contratação do
produto/serviço pelo consumidor, com o fito de afastar eventual
ação ilícita de terceiros, sob pena de responder objetivamente pelos
danos oriundos da contratação fraudulenta”.

SÚMULA 9 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“O documento interno produzido pela concessionária de energia elétrica
em conformidade com as normativas da ANEEL é considerado início
de prova da regularidade na prestação de serviço de fornecimento
de energia elétrica e transfere à seguradora sub-rogada nos direitos
do consumidor o ônus de demonstrar a falha alegada e ou eventual
divergência nos registros”.

SÚMULA 10 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“A inversão do ônus da prova não exime o consumidor de trazer aos
autos indícios mínimos do direito alegado na inicial quando a prova
lhe diga respeito”.

SÚMULA 11 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“A ocorrência de intempéries climáticas causadoras de danos em rede
elétrica, porque evento previsível e ínsito à atividade, não configura
caso fortuito ou de força maior capaz de afastar a responsabilidade
civil da concessionária de energia elétrica por danos decorrentes da
demora no restabelecimento do fornecimento do serviço”.

SÚMULA 12 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“A alegação de modif**ação da situação econômica do alimentante, ou
da necessidade do alimentado, deve vir acompanhada de elementos
que permitam a verif**ação da alteração das circunstâncias fáticas
anteriormente apuradas, sob pena de rejeição do pleito”.

SÚMULA 13 - Grupo de Câmaras de Direito Civil
“A contradição que enseja a oposição de embargos de declaração deve
estar presente internamente na decisão atacada, ou seja, quando os
fundamentos são incompatíveis com a sua conclusão”.

Recebido por email da Publicação Online

www.conjur.com.br/2018-mai-28/inss-tratamento-isonomico-todas-regioes-juiz
29/05/2018

www.conjur.com.br/2018-mai-28/inss-tratamento-isonomico-todas-regioes-juiz

O tratamento diferenciado entre os segurados do INSS em todo o país representa violação de isonomia. Com esse entendimento, Hélio Silvio Ourém Campos, juiz da 6ª Vara Federal de Pernambuco, deferiu liminar em ação civil pública para obrigar o INSS a, na contagem do tempo de...

10/05/2018

Em recente decisão o STJ em acertada decisão concedeu o benefício de auxílio-doença a um Segurado que teve negado seu benefício na instâncias ordinárias sob a alegação de que a incapacidade dele não era total. O debate certamente não envolve matéria de fato e sim a correta qualif**ação jurídica da incapacidade para fins de percepção do benefício. A decisão mostra de maneira clara o correto requisito legal e afasta o pensamento de que casos assim devem recebem a incidência da Súmula 7 do STJ. Justiça social aplicada ao caso concreto!!!

http://professorandrebittencourt.com.br/wp-content/uploads/2018/05/auxilio-doen%C3%A7a-voto.pdf

Para tirar dúvidas das siglas utilizadas nos documentos do INSS...
12/04/2018

Para tirar dúvidas das siglas utilizadas nos documentos do INSS...

Não é mais um artigo sobre previdência, porém é de grande valia para aqueles que militam no âmbito previdenciário saber o signif**ado das inúmeras siglas u

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