Bárbara Carvalho - Advogada

Bárbara Carvalho - Advogada Advogada cível, especialista em regularização imobiliária e pós-graduada em Direito da Moda. Aq

É isso mesmo: a geração das dancinhas venceu.Isso porque o TikTok destronou o Facebook como a rede social de marca mais ...
27/01/2023

É isso mesmo: a geração das dancinhas venceu.

Isso porque o TikTok destronou o Facebook como a rede social de marca mais valiosa do mundo em 2023, segundo o ranking da consultoria Brand Finance.

A marca da empresa de Mark Zuckerberg perdeu 42% de valor ao longo do ano passado, enquanto a marca da rede social da ByteDance viu o seu valor crescer 11,4%.

Neste ano, a marca TikTok está avaliada em US$ 65,69 bilhões (R$ 341,50 bilhões) ante US$ 58,98 bilhões (R$ 306,64 bilhões) no ano passado. Em 2022, a empresa já tinha sido classificada como “a marca que mais cresce no mundo” após registrar um avanço de 215% no valor da marca na passagem de 2021 para 2022

O Facebook, por sua vez, sofreu um golpe de US$ 42 bilhões no seu valor de marca. O valor diminuiu de US$ 101,2 bilhões (R$ 526,14 bilhões) para US$ 59 bilhões (R$ 306,74 bilhões) neste ano, um recuo de 41,7%.

E aí, já se rendeu à rede vizinha ou ainda acha que é bobagem?

Leia mais em: https://forbes.com.br/forbes-money/2023/01/tiktok-e-a-marca-de-rede-social-mais-valiosas-do-mundo-em-2023/

Você sabia que não é possível utilizar palavras, slogans, logotipos e até mesmo o mascote da copa em publicações que ten...
24/11/2022

Você sabia que não é possível utilizar palavras, slogans, logotipos e até mesmo o mascote da copa em publicações que tenham como finalidade promover o seu negócio, produto e afins?

Isso mesmo!

A FIFA proíbe a utilização do seu conjunto de Propriedade Intelectual e, para que não haja enganos ou infrações, a mesma disponibilizou um guia de orientações dos seus ativos protegidos.

No post de hoje eu faço um breve resumo dos impeditivos, mas é claro que vale conferir o guia oficial (vou disponibilizar no story).

Ah, eu também vou deixar uma caixinha de perguntas nos stories pra que você possa tirar todas as suas dúvidas e curtir tranquilo(a) esse hype do momento que é a copa!

Agora a pergunta que não quer calar: qual o placar pro jogo de hoje? Por aqui eu aposto no 3x1 para o Brasil, e por aí? 🇧🇷🇧🇷

Uma empresa do Vale do Itajaí foi condenada em segunda instância a efetuar o pagamento de R$ 20.000,00, a título de dano...
28/10/2022

Uma empresa do Vale do Itajaí foi condenada em segunda instância a efetuar o pagamento de R$ 20.000,00, a título de danos morais, à marca italiana FERRARI 🏎️

Além do valor, a ré deverá se abster da utilização do logotipo em questão para divulgar a sua empresa.

Segundo o TJSC, a empresa catarinense argumentou no processo que as atividades da loja começaram em 1986, e, desde então, utiliza o símbolo associado ao seu negócio.

Ainda, a ré teria criado e adaptado o logotipo para entrada do pedido de registro de marca mista, em 1992, obtendo o deferimento dois anos depois. Em 2011, porém, o registro foi extinto por caducidade.

Apesar de diferenças pontuais nos símbolos, o desembargador concluiu que “não há como olhar para o emblema da ré e não visualizar a logomarca da renomada marca automobilística". Ele defendeu, então, que a logomarca deve deixar de ser usada.

Ainda é possível recorrer da decisão e, nos stories, eu conto detalhadamente sobre esse caso.

Marcas IGUAIS podem existir? 🤔E a resposta é: SIM!Toda e qualquer marca, ao ser registrada, é categorizada de acordo com...
11/10/2022

Marcas IGUAIS podem existir? 🤔

E a resposta é: SIM!

Toda e qualquer marca, ao ser registrada, é categorizada de acordo com as classes disponíveis no INPI (classificação de NICE).

Logo, é completamente possível coexistirem marcas com o mesmo nome em classes diferentes, justamente pelo fato de realizarem atividades distintas.

Essa possibilidade se dá graças ao princípio da ESPECIALIDADE.

Contudo, é preciso muito cuidado: embora exista essa possibilidade, é preciso avaliar se as classes em questão não possuem afinidade de segmento. Neste caso, se o pedido for protocolado em uma classe afim da marca já registrada, o mesmo será indeferido.

Ou seja, é extremamente importante que você tenha uma assessoria e uma consulta de anterioridade adequada para não ter o seu pedido indeferido.

“Ok, já entendi que podem existir marcas iguais. Mas isso vale para qualquer caso?”

E a resposta é: NÃO.

Há uma exceção ao princípio da especialidade: as marcas de alto renome e notoriamente conhecidas, que possuem proteção em todas as classes, independentemente de possuírem registro para as atividades que não exercem (como exemplo: Coca-Cola, Adidas, Ferrari e tantas outras).

E aí, gostou de saber que marcas iguais podem coexistir?

Eu sei o quanto você planejou, sonhou e perdeu horas para idealizar o seu negócio.Você pensou no nome, nas cores e em to...
05/08/2022

Eu sei o quanto você planejou, sonhou e perdeu horas para idealizar o seu negócio.

Você pensou no nome, nas cores e em todos os mínimos detalhes.

E é justamente por isso que eu afirmo: se você ainda não foi copiado, em algum momento será.

Vivemos numa era onde algumas pessoas têm “preguiça” e querem as coisas prontas.

Para essa mentalidade, é mais fácil copiar o concorrente do que “sentar a bund@ na cadeira” e criar a sua própria história.

Toda semana recebo empreendedores frustrados com as cópias dos seus nomes, logos e até mesmo da identidade visual.

Portanto não se engane: a sua marca só estará protegida com o devido registro.

Uma briga judicial que se arrasta há mais de 8 anos no mundo da beleza deu o que falar De um lado da disputa, a marca Vu...
27/07/2022

Uma briga judicial que se arrasta há mais de 8 anos no mundo da beleza deu o que falar

De um lado da disputa, a marca Vult, hoje controlada pelo grupo Boticário, e de outro a Dailus, da fabricante Puella.

Ambas estavam usando os MESMOS nomes nos seus esmaltes (que, de certa forma, designam as cores dos esmaltes), quais sejam: "bombocado", "ganache", "brownie", "rocambole" e “madrugada”.

Segundo decisão da 5ª Vara Cível do TJSP, a Dailus deve INTERROMPER o uso das cinco denominações nos seus esmaltes, uma vez que a Vult tem o direito de explorar os nomes nesta categoria de produto, já que possui o registro das 5 cinco marcas citadas no INPI, na categoria de cosméticos.

Pela decisão, a Dailus deve retirar seus esmaltes do mercado e pagar uma indenização de R$ 25 mil, sob pena de multa diária de R$ 2.000.

Importante destacar, ainda, que a sentença reconheceu a inexistência de “trade dress” no presente caso (cópia do conjunto de imagem). O processo, de fato, analisou a transgressão das marcas registradas pela Vult.

Contra a sentença cabe recurso e, provavelmente, ainda haverão desdobramentos sobre o caso.

Agora me conta: você ficaria confuso na hora de comprar esmaltes cujas as cores possuem o mesmo nome?

O tipo de busca que todo empreendedor deveria fazer: “será que existe alguma maneira de proteger a minha marca sem preci...
22/07/2022

O tipo de busca que todo empreendedor deveria fazer: “será que existe alguma maneira de proteger a minha marca sem precisar registrar no INPI?”

Eu não sou o Google mas posso te afirmar o óbvio 👇🏻

Você não encontrará NENHUMA opção alternativa.

Isto porque a lei é muita clara ao trazer a obrigatoriedade do registro da marca.

Uma marca criada é, sobretudo, um ativo da empresa. Mas somente gerará VALOR quando for de propriedade desta empresa.

Além do mais, você só poderá explorar comercialmente de forma SEGURA uma marca protegida.

Portanto não se engane: o único meio de proteger a sua marca é registrando junto ao INPI.

Um número crescente de marcas de luxo de alta moda – além de empresas de bens de consumo e tecnologia – estão procurando...
20/07/2022

Um número crescente de marcas de luxo de alta moda – além de empresas de bens de consumo e tecnologia – estão procurando por logotipos que são “projetados para não se destacarem em tudo, mas para se misturarem.”

Essa é uma noção e, sobretudo, uma tendência interessante considerando o propósito prático da marca em primeiro lugar.

Marcas registradas – ou seja, nomes de marcas e logotipos – têm sido constantemente usadas em redes sociais, websites e afins. Estas marcas dimensionam o seu valor através da capacidade de permitir que os consumidores identifiquem facilmente a origem de um produto e distingam esse produto dos de outras empresas.

Elas precisam, acima de tudo, comunicar com o seu público.

Com isso, grandes marcas vêm adaptando os seus logotipos, no intuito de simplificar e tornar a sua marca mais “difusa”.

Isso significa que para criar uma marca você precisa seguir esse padrão? Não necessariamente.

Mas é sempre interessante olhar para o que os grandes players do mercado estão fazendo. Ao que me parece, é uma tendência que vai se fortalecer cada vez mais.

E o que você acha sobre essas simplificações de logos?

Fonte: www.thefashionlaw.com

Sextamos com pagode e problemas com... registro de marca! O dia de hoje amanheceu com diversos portais de notícias divul...
15/07/2022

Sextamos com pagode e problemas com... registro de marca!

O dia de hoje amanheceu com diversos portais de notícias divulgando a informação da impossibilidade do registro da marca “numanice”, da cantora Ludmilla.

O projeto da cantora, que envolve uma seleção de músicas autorais e regravadas, além de uma identidade visual única e uma turnê pelo país, carrega o nome “numanice”, que nada mais é do que uma brincadeira/mistura das palavras “numa” em português e “nice” em inglês (que significa “bom”), resultando na expressão “Numa Boa”.

A produtora que assessora a Ludmilla, responsável pela turnê, entrou com dois pedidos de registro de marca na categoria de entretenimento no INPI, ainda no ano passado.

Contudo, ambos os pedidos foram indeferidos, em virtude da existência da marca registrada “Numa Nyce”, de uma terceira pessoa, também na categoria de entretenimento.

Com isso, a cantora e sua assessoria deverão decidir, nos próximos dias, a resolução desse problema.

E o que pode ser feito neste caso? Há algumas possíveis opções. Aqui eu listo 3:

Entrar em contato com o dono da marca “Numa Nyce” para que haja a transferência de titularidade da marca registrada para o uso da cantora (com o pagamento da mesma, é claro, que certamente será expressivo);
Mudar o nome da turnê, show, CD e identidade visual já criadas, que também gerará um custo elevado, além da demora do público para reconhecer esse novo nome;
Continuar utilizando o nome (sem a possibilidade do registro) e aguardar o processo judicial por uso indevido de marca.

Agora eu te pergunto: se fosse você, qual atitude tomaria nessa situação?

Eu não sei vocês, mas às vezes eu fico com REIVA! 😡 E acho que o Benedito Ruy Barbosa também ficou. Mas o motivo foi um ...
12/07/2022

Eu não sei vocês, mas às vezes eu fico com REIVA! 😡

E acho que o Benedito Ruy Barbosa também ficou. Mas o motivo foi um bem específico: a exibição sem autorização da novela Pantanal no SBT.

Caso você não saiba, a novela Pantanal foi exibida pela primeira vez em 1990 na TV Manchete. Após alguns anos, a emissora faliu e alguns objetos da mesma foram colocados à venda em um leilão.

O dono do SBT, Silvio Santos, arrematou as fitas do Pantanal na oportunidade e exibiu entre 2008 e 2009 no seu canal. Na época, a novela reexibida contou com cortes nas cenas e capítulos.

Benedito Ruy Barbosa, o autor da obra, não ficou nada satisfeito com a exibição sem autorização e os cortes realizados.

Em 2009 o autor ingressou com uma ação contra o SBT com um pedido de indenização por danos morais.

O processo contou com decisões e muitos recursos. Agora, no ano de 2022, a batalha judicial apresenta um novo desdobramento: o STJ determinou a realização de uma perícia sobre os lucros do SBT para definir a indenização por exibição não autorizada da novela Pantanal.

A última decisão sobre o valor a ser indenizado, em 2016, estava em R$ 100 milhões de reais. Contudo, o STJ entendeu que o ideal seria realizar a referida perícia sobre o lucro da emissora (na época de exibição) para arbitrar um percentual em cima do mesmo.

Já a Globo, líder de audiência com o remake da novela, percorreu o caminho correto: negociou a exibição e as adaptações diretamente com o autor da obra 🐆

Agora me conta: se você fosse o autor da novela e visse ela sendo exibida em uma emissora sem a sua autorização, também ficaria com REIVA? 😤

Os portais de notícia divulgaram no dia de ontem uma informação que chocou alguns fãs da Disney: a partir de 2024, o Mic...
07/07/2022

Os portais de notícia divulgaram no dia de ontem uma informação que chocou alguns fãs da Disney: a partir de 2024, o Mickey entrará em domínio público 😮

Contudo, é preciso ficar atento, especialmente se você pretende utilizar o simpático ratinho em algum dos seus produtos.

Isto porque o personagem que entrará em domínio público é aquele criado em 1928. Todas as demais versões posteriores ainda estarão protegidas.

O Mickey como nós conhecemos atualmente foi “repaginado” em 2006 e, segundo a lei americana, uma criação artística possui proteção por 95 anos desde a sua concepção.

De tal forma, o ratinho da publicação, em sua versão mais recente, estará protegido até 2101 (e acho que não estaremos mais aqui para utilizar este personagem quando entrar em domínio público, rs) 🧑🏻‍🦳👨🏻‍🦳

É importante deixar claro que todas as criações autorais – sejam da Disney ou de qualquer outro artista – necessitam de uma licença para a exploração comercial.

Os direitos autorais, ainda que não necessitem um registro, são protegidos intelectualmente 🧠.

E ah! O próprio Mickey que entrará em domínio público em 2024 merece atenção: ainda que o desenho em si seja passível de utilização, você não poderá utilizá-lo de forma que atrele o personagem à imagem da DISNEY.

O que entrará em domínio público é o desenho do ratinho, não a utilização da marca Disney e todo o seu arsenal de personagens, identidade visual e afins.

Agora me conta aqui: você acha justo que as pessoas possam utilizar as criações de outra pessoa, mesmo que em domínio público? 🤔

Isso mesmo que você leu: uma marca FALIDA foi vendida por 10,5 milhões de reais!A marca em questão detinha um conglomera...
23/06/2022

Isso mesmo que você leu: uma marca FALIDA foi vendida por 10,5 milhões de reais!

A marca em questão detinha um conglomerado de submarcas e, ao que tudo indica, esse nome DASLU ainda possui força no mercado de luxo.

É nessas horas que eu afirmo: uma marca registrada é um ATIVO empresarial.

Mesmo uma empresa falida, por possuir um nome de prestígio e devidamente protegido, é capaz de aguçar interesse em investidores.

Um registro de marca vai muito além da proteção do nome, porque possibilita franquias, parcerias, valoração da marca e posicionamento de mercado, além de outros benefícios.

Agora eu pergunto: e você empreendedor, já protegeu o seu império hoje?

Endereço

Blumenau, SC

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