Reinert Censi Sociedade de Advogados

Reinert Censi Sociedade de Advogados OAB/SC 9.940

Ramon Reinert Censi e Romana Reinert Censi são os sócios fundadores da REINERT CENSI Sociedade de Advogados.
13/05/2024

Ramon Reinert Censi e Romana Reinert Censi são os sócios fundadores da REINERT CENSI Sociedade de Advogados.

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08/05/2022

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Assinando escritura pública de inventário extrajudicial e partilha de bens. Desde 2007, com a Lei 11.441/07, é possível ...
04/05/2022

Assinando escritura pública de inventário extrajudicial e partilha de bens.

Desde 2007, com a Lei 11.441/07, é possível o inventário em cartório, por escritura pública, o chamado INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL.

E quando é possível realizar o inventário em cartório?

- Não pode haver menores ou incapazes envolvidos;
- Consenso (deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens);
- Ausência de testamento;
- Presença de advogado.

Caso exista inventário judicial em andamento, os herdeiros podem, a qualquer tempo, desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Consulte sempre um(a) advogado(a) especialista de sua confiança para ser orientado(a) e evitar problemas futuros.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.O inventário é o procedimento utilizado p...
03/05/2022

O inventário é um processo obrigatório, que pode ser judicial ou extrajudicial.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido, por meio do qual será possível, ao final, a partilha e transferência da propriedade dos bens aos herdeiros.

Portanto, o herdeiro só tem acesso à herança se realizar o procedimento.

Como funciona o processo de inventário da herança?

1. Contratar um Advogado especializado na área;
2. Apurar a existência de testamento;
3. Apurar o patrimônio;
4. Decidir se o inventário será judicial ou extrajudicial;
5. Escolher o inventariante;
6. Negociar as dívidas, se existir;
7. Decidir sobre a partilha de bens;
8. Pagar os impostos;
9. Emitir o Formal de Partilha ou Escritura Pública.

PRAZO: 60 dias a contar da data do óbito para abrir o inventário.

Consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança para ser orientado(a) e evitar problemas futuros.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

Ninguém casa pensando na separação, certo? Entretanto, muitas vezes o relacionamento se desgasta, e o casal decide camin...
28/03/2022

Ninguém casa pensando na separação, certo? Entretanto, muitas vezes o relacionamento se desgasta, e o casal decide caminhar para direções diferentes. Nesse cenário, é apropriado dar sequência ao processo de divórcio.

☑️ Além de tratar da divisão dos bens, somente depois que o divórcio se consolida é que haverá o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil, de modo que as pessoas (ex-cônjuges) poderão se casar novamente.

☑️ Quais são as formas possíveis de divórcio?
- Divórcio litigioso: ocorre quando não há acordo entre o casal sobre os termos do divórcio, como pensão, divisão dos bens e guarda dos filhos.
- Divórcio consensual: ocorre quando há acordo entre as partes, mas não estão presentes todos os requisitos para um divórcio extrajudicial.
- Divórcio extrajudicial: ocorre quando há consenso, o casal não tem filhos menores ou incapazes e a mulher não está grávida.

☑️ Se após muitas deliberações você chegou à conclusão de que o rompimento legal e definitivo é a única saída possível, está na hora de comunicar essa decisão ao seu cônjuge.

☑️ Consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança para ser orientado(a) e evitar problemas futuros.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

Você encontrou o amor da sua vida, alguém para formar uma unidade familiar: quem sabe só vocês, ou com 2 cachorros, um c...
23/02/2022

Você encontrou o amor da sua vida, alguém para formar uma unidade familiar: quem sabe só vocês, ou com 2 cachorros, um casal de filhos, adotar quem sabe?

O tempo foi passando e o casamento pareceu ser algo muito trabalhoso, ou até mesmo sequer foi opção. É, casamento não é algo fácil. E, por isso, há quem prefira permanecer na união estável, o famoso “se juntar”.

Quem não conhece aquele casal que está junto há anos e aparentam ser mais casados do que muita gente efetivamente casada por aí?

A União estável não é apenas um “namoro sério”, trazendo implicações no patrimônio, sucessão e nos benefícios previdenciários.

E por qual motivo fazer um contrato de União Estável? SEGURANÇA!!!!!!

1. regulamentar as questões patrimoniais do relacionamento, em especial o regime de bens;

2. comprovação para fins de partilha (herança e meação) em casos de dissolução de união estável ou falecimento;

3. prova para recebimento de pensão por morte do companheiro;

4. possibilidade de modificar o sobrenome;

Consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança para ser orientado(a) e evitar problemas futuros.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

O Contrato de Namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, d...
14/02/2022

O Contrato de Namoro é um documento que resguarda o casal dos efeitos da união estável, como partilha de bens, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento entre outros. Isso significa que esse documento declara que o relacionamento não é uma união estável, protegendo os bens de cada um dos contratantes.

O objetivo do contrato de namoro é dar autonomia para o casal que não deseja se sujeitar a determinados efeitos jurídicos, cientes de que esse é o status do relacionamento dada a ausência de intenção de constituir família. Afinal, se não pactuado de maneira distinta, a união estável atrairá o regime da comunhão parcial de bens.

Visando à maior segurança, é possível realizar o contrato pela via particular ou por meio de escritura pública. Caso o relacionamento mude com o decorrer do tempo, é possível substituir o contrato de namoro por união estável ou desfazê-lo. Nada impede, também, que no contrato de namoro seja estipulado qual o regime de bens será aplicado caso o status "evolua" para união estável.

Consulte sempre um(a) advogado(a) de sua confiança para ser orientado(a) e evitar problemas futuros.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

ALIMENTOS DOS PAIS PARA OS FILHOS:Os alimentos são os valores devidos à determinada pessoa que não consegue prover seu s...
24/01/2022

ALIMENTOS DOS PAIS PARA OS FILHOS:

Os alimentos são os valores devidos à determinada pessoa que não consegue prover seu sustento por meios próprios. No caso de pais e filhos, a obrigação de prestar alimentos decorre do poder familiar, que é o conjunto de direitos e deveres dos genitores em relação ao filho. Ao encontro, o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe, no artigo 22, que incumbe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores.

O ônus financeiro para o custeio e sustento da criança e do adolescente é de ambos os genitores, não podendo se atribuir o encargo apenas àquele que não detém a guarda e os cuidados físicos do filho.

O VALOR a título de pensão alimentícia engloba as necessidades de moradia, alimentação, lazer, educação, saúde, etc do filho.

O CÁLCULO da pensão alimentícia é norteado pelo binômio: necessidade x capacidade (art. 1.694, §1º do Código Civil). Assim, a verba alimentar deve ter como parâmetro as necessidades do filho, e, por outro lado, as possibilidades de quem é o responsável pelo sustento. Além disso, haverá um critério de razoabilidade (proporcionalidade).

O montante deve permitir que o alimentando viva de modo compatível com sua condição social (art. 1.694, CC)

Cada caso deve ser analisado de forma especial durante a ação de alimentos. Assim, o valor pago de pensão com certeza é diferente do valor em relação a outro processo, visto que cada caso apresenta características próprias.

Para solicitar a pensão alimentícia, o detentor da guarda dos filhos deve procurar um advogado especialista em direito de família.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

Áreas de atuação: Direito de Família e Sucessão☑️ Direito de Família: estuda as relações das pessoas unidas pelo matrimô...
20/01/2022

Áreas de atuação: Direito de Família e Sucessão

☑️ Direito de Família: estuda as relações das pessoas unidas pelo matrimônio, bem como aqueles que convivem em uniões sem casamento; dos filhos e das relações destes com os pais, da sua proteção por meio de tutela dos incapazes por meio da curatela.

- Assessoria matrimonial (pré e pós nupcial)
- Divórcio
- Reconhecimento e Dissolução de União Estável
- Alimentos
- Guarda de filhos menores
- Regulamentação do direito de visitas
- Execução de Alimentos
- Investigação de paternidade
- Partilha de bens

☑️ Direito das Sucessões: é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém, depois de sua morte, em virtude de lei ou testamento.

- Planejamento sucessório
- Testamento
- Inventário extrajudicial e judicial

Entre outras demandas.

Romana Reinert Censi
OAB/SC 35.901

Endereço

Blumenau, SC

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